TJDFT 08/02/2017 -Pág. 1174 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2009.01.1.158492-6 - Inventario - A: SONIA LIVIA TELES BARCELOS LEITAO. Adv(s).: (.). R: LAURO FRANCO LEITAO. Adv(s).:
DF030993 - Edson da Silva Santos, Nao Consta Advogado. A: LAURO FRANCO LEITAO JUNIOR. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos,
SP217141 - Daniela Barcellos de Andrade. A: CINTHIA BARCELOS LEITAO FISCHER DIAS. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos,
SP217141 - Daniela Barcellos de Andrade. A: SILVIA CRISTINA MAITO LEITAO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. A: DENISE
COELHO LEITAO. Adv(s).: (.). A: SUZANA COELHO LEITAO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. A: MARINA LEITAO TAPAJOS.
Adv(s).: AM003338 - Solon Angelim de Alencar Ferreira. INTERESSADA: JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom
de Lima Donola, - 20090111584926. Requer a Sra. Sônia Lívia Teles Barcelos Leitão a baixa das averbações premonitórias sobre os imóveis,
determinada pela decisão de fls. 475/476, ao argumento de que o feito chegou ao seu final. De fato, a partilha do único bem livre foi realizada, e
relegado a posterior sobrepartilha os litigiosos, no caso os imóveis registrados em nome exclusivo da viúva, embora adquiridos na constância da
união com o falecido, com que era casada pelo regime de separação de bens, na forma do artigo 258,parágrafo único, II, do Código Civil/1916. No
entanto, as averbações procedidas tiveram por escopo resguardar o interesse das partes e de terceiros, "consistente na anotação da existência da
ação de inventário no registro imobiliário, de forma a salvaguardar a boa-fé de eventual adquirente", fl. 471. Com efeito, ainda que não deferida a
suspensão do processo, até solução final da ação proposta pela requerente com o fito de livrar os bens registrados em seu nome deste inventário,
o certo é os bens ainda são litigiosos, devendo ser mantida a constrição até julgamento final da ação onde se discute a extensão do regime de bens
do matrimônio com o falecido. Desta feita, indefiro o pedido. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 17h37. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.198105-8 - Inventario - A: JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R:
GELMIREZ JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUDMILA COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa.
A: MILTON COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. REPRESENTADO (INCAPAZ): FRANCISCA EULALIA PEREIRA
COSTA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. INTERESSADA: ADALBERTO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: GO025473 - Carlos Antonio
Rabelo Oliveira, GO025606 - Flavio Simoes Rabelo Oliveira. Na esteira da manifestação ministerial de fl. 576 e verso, determino a expedição
de ALVARÁ PROVISÓRIO autorizando a Sra. JÚLIA FERNANDA COSTA DA SILVA a administrar a empresa PILOTO SERVIÇOS EDITORAIS
LTDA, sendo certo que os poderes de administração não autorizam a alienação de bens da sociedade. Deverá a inventariante prestar contas de
sua administração, em autos apartados. Considerando que as ações mencionadas às fls. 542/545 não foram ultimadas, o feito deverá permanecer
suspenso até julgamento final das referidas demandas. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 18h49. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.030904-7 - Cumprimento de Sentenca - A: I.F.B.. Adv(s).: - 20160110309047. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
W.F.D.M.. Adv(s).: - 20160110309047. Cuida-se de pedido de sobrepartilha, nos autos do inventário dos bens de Ilda Lopes dos Anjos, formulado
pelo herdeiro Wellington Lopes Silva. ANOTE-SE, inclusive a representação processual, nos sistemas e capa dos autos. Informa o requerente que
a falecida é titular do Precatório PCT 03722-3/2000 e, por ser herdeiro exclusivo, a ele deve ser adjudicado o direito. Para o regular processamento
do feito, promova o requerente o recolhimento do ITCMD, providência que deve anteceder a sentença de adjudicação, nos termos do art. 654,
NCPC. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 18h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.118353-7 - Restauracao de Autos - A: LEDA DE SOUZA BARRA MORAIS. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho.
R: PEDRO IZAC LOPES DOMINGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCISCA ELIETE DE SA LOPES.
Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos Carta Precatória às fls.65/68 . Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 09h58. CERTIDÃO
Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica a requerente intimada a se manifestar sobre Carta
Precatória acostada ás fls. 65/68. Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 09h58. .
Nº 2010.01.1.093470-8 - Inventario - A: TEREZINHA RAMALHO SIQUEIRA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil, DF06723E
- Carlos Randolfo Pinto Souza. R: CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEIBER GOMES SIQUEIRA. Adv(s).:
(.). A: CLEONICE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. A: CARLOS AUGUSTO
DE SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CLEITON GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: CLARISSE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CRISTINA RAMALHO SIQUEIRA. Adv(s).: DF029425 Fernando Carneiro Brasil. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação da herdeira Cleonice. Em conformidade com a Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica a herdeira Cleonice intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 12h17. .
Nº 2004.01.1.121527-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: EDILA DE DEUS E COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF013525 - Leonardo
Costa Starling de Araujo, MG063197 - Bernardo Ferreira de Lara Resende. R: ELENICE FERRETTI DE DEUS E COSTA. Adv(s).: MG063197 Bernardo Ferreira de Lara Resende, MG067657 - Jose Marcio de Almeida, MG106799 - Raul Fernando Almada Cardoso. R: EDNEA DE DEUS
E COSTA. Adv(s).: MG063197 - Bernardo Ferreira de Lara Resende, MG067657 - Jose Marcio de Almeida, MG106799 - Raul Fernando Almada
Cardoso. R: EUDESIA DE DESUS E COSTA. Adv(s).: MG063197 - Bernardo Ferreira de Lara Resende, MG067657 - Jose Marcio de Almeida,
MG106799 - Raul Fernando Almada Cardoso. R: EDIVALDO DE DEUS E COSTA. Adv(s).: MG063197 - Bernardo Ferreira de Lara Resende,
MG067657 - Jose Marcio de Almeida, MG106799 - Raul Fernando Almada Cardoso. Nesta data, juntei aos presentes autos petiçao do PeritoContadoràs fls. 1311/1313 . Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 10h13. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, ficam os interessados intimados a se manifestarem, conforme Despacho de fls. 1306. Prazo: 5 (cinco) dias .
Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 10h13. .
Nº 2016.01.1.085395-5 - Inventario - A: JORGE LUIZ DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF018979 - Ana Cristina da Silva Souza. R: MARIA
LINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em
conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover
o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 12h11. .
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