TJDFT 20/02/2017 -Pág. 1285 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
encontra-se livre de qualquer ônus financeiro. Promova, então, a emenda do item "f" do pedido (fls. 8). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
parcial. 3. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h55. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.107286-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CELIO DE MELO COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF032314 - Felipe Rocha de
Morais. R: ANDRE DINIZ ABREU PACHECO. Adv(s).: DF032535 - Joana D'arc Amaral Bortone. Tendo em vista que o feito se prolonga desde
2012 e que o exequente ainda não logrou êxito em satisfazer seu crédito, plausível a restrição de circulação do veículo, que se encontra, inclusive,
penhorado, por se tratar de medida garantidora de maior celeridade e efetividade na atividade judicial satisfativa. Precedente: "(...) A ordem de se
anotar a restrição de circulação do automóvel, via RENAJUD é medida assecuratória da eficácia da decisão vergastada, mostrando-se legítima,
uma vez que amparada na lei. (...)"(20150020137958AGI, Relator: Gilberto Pereira de Oliveira 3ª Turma Cível, DJE: 03/07/2015). Dessa forma,
insira restrição veicular de circulação no veículo e expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido nos moldes do item d da fl. 158. Brasília DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h54. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.230518-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro de Souza. R: BUCANERO BAR E RESTAURANTE LTDA
ME. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Morais Faleiro. Considerando que a hasta pública foi negativa, esclareça a exequente o pedido de fls.
487. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h18. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.193178-8 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: MARLI GOMES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro. Proceda-se com a pesquisa de endereços através do sistema
Renajud. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h16. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2002.01.1.072690-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. A: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: (.). Às fls. 549/551 o credor apenas juntou original do acordo entabulado
às fls. 543/545 sem atender a decisão de fls. 548. Assim, atenda o credor decisão de fls. 548, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por
perda superveniente do interesse processual. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h49. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.056135-9 - Procedimento Comum - A: SAFRA TRATORES LTDA. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto. R:
HENRIQUE FONSECA CHAVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que recebi estes autos vindos da Curadoria Especial com
embargos à monitória opostos à fl. 45-verso. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016 à parte autora para para responder no prazo legal.
Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h55. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.074798-2 - Tutela Cautelar Antecedente - A: NIVEA REGO SILVA. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S
Mascarenhas. R: MANOEL MESSIAS DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Promova a diligente secretaria o apensamento com
os autos do processo 118767-5. 2. Observe a autora o prazo de fls. 57. 3. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h57. Andre Gomes
Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.002431-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARA RUBIA SILVA DA CRUZ. Adv(s).: DF050043 - Arlan
Pereira de Souza. R: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACIATACAO IBFC. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves,
SP185064 - Ricardo Ribas da Costa Berloffa, SP203166 - Caroline de Oliveira Pampado Casquel Berloffa. Certifico que juntei Contestação
de folhas 17/40. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fale a parte autora. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual,
contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h02. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.111227-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: AQUILES JOSE CARVALHO DOS SANTOS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro.
Desentranhe-se o mandado de fls. 144/149 para renovação da diligência, em horário especial, no endereço constante de fls. 148. Brasília - DF,
terça-feira, 14/02/2017 às 16h57. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.125071-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES. Adv(s).: DF030698 - Rodrigo Absair
Teixeira Lima, DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R: ANTONIO COSMO DA SILVA. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery, Nao
Consta Advogado. Indefiro o pedido pesquisa Bacenjud, em razão de já ter sido diligenciado (fls. 133), havendo, ainda, outras diligências a
serem promovidas no presente feito a fim de garantir o direito de crédito do autor. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas
disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente
demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). No que tange a
restrição de transferência do veículo do executado pelo sistema Renajud, esta já consta inserida fls. 150. Prossiga-se nos termos da decisão de
fls. 114, item 4, pesquisa e-RIDF. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h19. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.022555-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 Adriana Barbosa de Castro. R: MARIO NEY DE MELO. Adv(s).: DF035372 - Zayra dos Santos Dias. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 188/190 e 194), que passa a valer como título executivo e, por via de
consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros
requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h20. Andre Gomes
Alves,Juiz de Direito Substituto .
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