TJDFT 02/03/2017 -Pág. 1780 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 21h47. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.045605-0 - Inventario - A: EDUARDO ZANI GARCIA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF014029 - Neiva
Teresinha Holz, DF13474E - Paulo Izaias Goncalves Macedo. R: JOANA DARC ZANI GARCIA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SALVADOR ZANI GARCIA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VICTOR HUGO ZANI GARCIA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: INACIO SILVA
DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Proceda-se a consulta no sistema Infoseg em nome dos requerentes EDUARDO ZANI GARCIA (fl. 25), MARCELO
ZANI GARCIA (fl. 22), VICTOR HUGO ZANI GARCIA DE ANDRADE (fl. 28) e INACIO SILVA DE ANDRADE (fl. 22) a fim de localizar os seus
endereços. Após intime-os, via AR eletrônico, para promover o regular andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção do feito ou promoção da partilha de ofício e o respectivo lançamento do tributo em nome dos sucessores, conforme
o caso. Por oportuno, publique-se em nome dos causídicos cadastros no feito. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 21h49. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116296-7 - Arrolamento Sumario - A: FRANCISCA LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques
Junior. R: FRANCISCO MENDES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior, Nao Consta Advogado. A: MARLENE
LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: (.). A: EIVACI LOPES DE ALENCAR SILVA. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: SOLANGE
LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: ROSEVALDO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio
Francisco Marques Junior. A: IVETE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: FRANCISCO MENDES DE
ALENCAR FILHO. Adv(s).: (.). A: ROMULO LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: JUSVALDO LOPES
DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio Francisco Marques Junior. A: HUMBERTO JOSE LOPES DE ALENCAR. Adv(s).: DF008713 - Helio
Francisco Marques Junior. Compulsando-se o esboço de partilha apresentado às fls. 171/178, e considerando a adjudicação pleiteada em favor da
cônjuge supérstite, não custa rememorar aos interessados que: (a) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou
termo judicial (art. 1.806 do CC); (b) não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808 do CC); (c) ninguém
pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe
renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (art. 1.811 do CC); (d) tecnicamente, não existe "renúncia
em favor de", configurando tal prática a alienação de direitos hereditários, daí porque poderá constituir fato gerador de tributo; (e) tratando-se de
bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos.
(f) a cessão de direitos referentes à sucessão aberta somente pode ser instrumentalizada por ESCRITURA PÚBLICA, nos termos do art. 1793 do
Código Civil. Dessa forma, caso persista o interesse de alguns dos herdeiros em ceder seus direitos hereditários, tal ato deverá ser formalizado
por meio de escritura pública de cesão de direitos, manifestando esse interesse juntamente com seus cônjuges. Havendo pretensão de renúncia
de direitos hereditários em favor do monte, deverá ser ela efetivada por escritura pública ou mediante comparecimento à secretaria do juízo para
assinatura do respectivo termo, também em conjunto com seus cônjuges. Caso não seja esse o interesse dos requerentes, venha novo esboço
de partilha, de forma a contemplar igualmente os herdeiros com seus quinhões hereditários, ressalvando os casos de representação. Prazo: 30
(trinta) dias. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/02/2017 às 21h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.006949-9 - Inventario - A: CELIO BARRETO BELTRAO. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade. R: CRISOLITA
PONTUAL BARRETO BELTRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ARI JOAQUIM DO REGO MONTEIRO. Adv(s).: DF001043 Maria Alda Andrade. HERDEIROS: JOSE CARLOS DO REGO MONTEIRO. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade. HERDEIROS: CELIA
BELTRAO DA CRUZ. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. A: PEDRO ITALO DE SOUZA FRANCA MONTEIRO. Adv(s).:
DF001043 - Maria Alda Andrade. A: MATHEUS DE ALMEIDA MONTEIRO. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. A: VICENTE DO
REGO MONTEIRO NETO. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho. HERDEIROS: SUELY BARRETO BELTRAO. Adv(s).: DF006392
- Jose Mendonca de Araujo Filho. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo,fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a
cota do MP de fls.2453 , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 10h24. .
Nº 1998.01.1.082433-9 - Inventario - A: DEBORAH CILENE DA SILVA CYRINO HORTA. Adv(s).: DF003464 - Gilson Lucas de Lucena,
DF027344 - Ingrid Joanne Meira de Lucena Martins. R: RICARDO CYRINO HORTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURO FURTADO
HORTA. Adv(s).: DF010663 - Carlos Afonso Silva. A: RICARDO DA SILVA HORTA. Adv(s).: DF003464 - Gilson Lucas de Lucena, DF027344 Ingrid Joanne Meira de Lucena Martins. A: LUCIANA FURTADO HORTA GUENIM. Adv(s).: DF010663 - Carlos Afonso Silva. R: LILIANA HORTA
NERY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: THOMAZ HORTA NERY. Adv(s).: DF014927 - Ramon Fernando Silva. HERDEIROS:
MIGUEL HORTA NERY. Adv(s).: DF014927 - Ramon Fernando Silva. INVENTARIANTE: RODRIGO DA SILVA HORTA. Adv(s).: DF027344 - Ingrid
Joanne Meira de Lucena Martins. A: BRUNO HORTA BARCELAR. Adv(s).: DF003310 - Jose Maria dos Anjos, - 19980110824339. Nesta data,
juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. 627/633.. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 11h32. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 11h32. .
Nº 2003.01.1.020353-9 - Inventario - A: MARIA LUCIA SANTORO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012153 - Lize Maria Santoro dos Santos.
R: GERD PAIVA DOS SANTOS. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação
da FAZENDA PÚBLICA às fls.130/131 . Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 11h14. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013,
deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 11h14. .
Nº 3187/94 - Inventario - A: MARCILIO MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. R: JOAO PINHEIRO
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra.
A: MAURICIO MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. A: MARCIO BORGES MOREIRA. Adv(s).: DF010232 Joao Rafael Studart Coimbra. A: MARCELO MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. A: MARCUS MOREIRA
BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. A: MAURO MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra.
A: MARDEN MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. A: MARIA WALKIRIA MOREIRA BORGES. Adv(s).:
DF006122 - Joao Berchmans Correia Serra. A: MARCONI MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. A: MARIA
WALERIA MOREIRA BORGES. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra. A: MARCIA MARIA MOREIRA BORGES. Adv(s).: (.), - 318794.
Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. 259/269. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 11h39.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da
Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 11h39. .
1780