TJDFT 02/03/2017 -Pág. 7 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
§ 2º A direção da Escola prestará informações à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro
Grau sobre o desempenho de cada juiz substituto, por ocasião do vitaliciamento.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESCOLA
Seção I
Da Estrutura Organizacional da Escola
Art. 6º Compõem a estrutura organizacional da Escola:
I - Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;
II - Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - SUPLAN;
III - Subsecretaria de Ensino Presencial e Certificação - SUEPE;
IV - Subsecretaria de Ensino a Distância e Novas Tecnologias - SUEDI; e
V - Subsecretaria de Sistemas Gerenciais de Ensino e Administração - SUSEA.
Subseção I
Da Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF
Art. 7º Compete à Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF:
I - submeter à aprovação da Presidência do TJDFT:
a) as normas da Escola e suas atualizações;
b) o plano anual de ações e o plano estratégico da Escola;
c) a proposta orçamentária anual, alinhada ao plano de ações;
d) as parcerias com instituições de ensino e outras afins, nacionais ou internacionais;
II - definir políticas, padrões e normas para o funcionamento da Escola;
III - garantir atuação alinhada às diretrizes nacionais de educação propostas pela Escola Nacional de Formac?a?o e Aperfeic?
oamento de Magistrados (ENFAM) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) ;
IV - garantir a convergência entre as ações da Escola e o modelo de gestão de pessoas por competências e ao planejamento
estratégico do Tribunal;
V - aprovar o modelo didático-pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;
VI - garantir a realização de ações educacionais de formação inicial e continuada que viabilizem o vitaliciamento, a promoção
ou a remoção de magistrados e a promoção de servidores;
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