TJDFT 14/03/2017 -Pág. 1968 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de março de 2017
vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção
local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às
16h16. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.103140-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: HUDSON DE JESUS BORGES GUIMARAES. Adv(s).: DF042134 - Luis
Gustavo Bezerra de Assis Republicano. R: RODRIGO DE JESUS BORGES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) advogado(a)
LUIS GUSTAVO BEZERRA DE ASSIS REPUBLICANO, DF042134, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.103140-5,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do
CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h01. CASSIO LUIZ DRUMOND
DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2014.01.1.156485-8 - Inventario - A: MARIA EDNA CRUZ CORREA. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. R: SERGIO
LUIZ CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GLENDA CRISTINE CRUZ CORREA. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. A:
SAMIA SUELEN CRUZ CORREA. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. A: LUIS ANDRE CRUZ CORREA. Adv(s).: DF030064 Paulo Roberto de Matos Junior. A: G.A.C.C.. Adv(s).: (.). fica o(a) advogado(a) PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR, DF030064, INTIMADO(A)
a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.156485-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais
cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/03/2017 às 16h03. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2011.01.1.150303-5 - Arrolamento Comum - A: MANUEL FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves, DF014772 Izabel Cristina Torreao Costa. R: SILVIO ALVES FELIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ALVES FELIX. Adv(s).: DF014772 - Izabel
Cristina Torreao Costa. INVENTARIANTE: IVANILDE ALVES FELIX. Adv(s).: DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. fica o(a) advogado(a)
IZABEL CRISTINA TORREAO COSTA, DF014772, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2011.01.1.150303-5, que se encontram
em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades
do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado,
o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade
do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h46. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2014.01.1.069924-9 - Inventario - A: OSWALDO MARCELLO NETO. Adv(s).: DF035184 - Antonio Marques dos Reis Filho. R:
OSWALDO MARCELLO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA MASUAD MARCELLO. Adv(s).: DF035184 - Antonio Marques dos
Reis Filho. A: CARMEM MARCELLO. Adv(s).: DF035184 - Antonio Marques dos Reis Filho, 3 - 20140110699249, - 20140110699249. fica o(a)
advogado(a) ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO, DF035184, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.069924-9,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do
CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h10. CASSIO LUIZ DRUMOND
DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2011.01.1.094060-8 - Inventario - A: FRANCISCO GOMES DE SA NETO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias, DF026949
- Max Nobel de Araujo. R: ALDENOR MARANHAO GOMES DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAMIRES DOS SANTOS GOMES DE
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALDENOR MARANHAO GOMES DE SA FILHO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. A: ANA
KARINA DOS SANTOS MARANHAO GOMES DE SA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. A: MARIA DA CONCEICAO SANTOS
MARANHAO GOMES DE SA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. INTERESSADA: MARI FATUCH BARCAT. Adv(s).: DF000781 Renato Barcat Nogueira. fica o(a) advogado(a) ADELITON ROCHA MALAQUIAS, DF010773, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2011.01.1.094060-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 16h12.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.089607-5 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: BRUNO HENRIQUE MAZAO DE PADUA. Adv(s).: DF012307 - Eduardo
Lycurgo Leite, DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. R: RICARDO DE SOUZA PADUA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: GIOVANNA DE MAZAO E PADUA. Adv(s).: DF012307 - Eduardo Lycurgo Leite, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. fica o(a)
advogado(a) LYCURGO LEITE NETO , DF01530A, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.089607-5, que se encontram
em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades
do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado,
o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade
do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h48. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2014.01.1.021991-0 - Arrolamento Sumario - R: AURELINO OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. R: MARIA DA
GLORIA ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. A:
WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. A: NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo
Lopes. INTERESSADA: OLAVO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. fica o(a) advogado(a) RIVALDO
LOPES, DF012814, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.021991-0, que se encontram em seu poder, com excesso
de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do
CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não
devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário
mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e
imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 15h54. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
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