TJDFT 17/03/2017 -Pág. 2190 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017
custas já foram recolhidas. Sem honorários. Retire-se a constrição de fl. 24 dos autos. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de
interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 18h43. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza
de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2017
Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.05.1.010818-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FBZ COMERCIO DE CARNES LTDA. Adv(s).: DF012004 - ANDRE
PUPPIN MACEDO. R: L MENDES DA SILVA ACOUGUE - ME. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Intimese a parte exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do NCPC) Planaltina
- DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 17h18. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2016.05.1.007850-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- SIRLENE PEREIRA LIMA. R: ANA FLAVIA BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JULGAMENTO O exeqüente protocolou petição às fls. 43, noticiando acordo extrajudicial formalizado com a executada. Forçoso reconhecer que a parte não tem
mais interesse processual na continuidade do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro
no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira,
15/03/2017 às 17h17. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito.
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