TJDFT 17/04/2017 -Pág. 1560 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
desta decisão é de 15 (quinze) dias e, por isso, correrá em cartório, salvo se ocorrer a hipótese do art. 107, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 17:53. Rafael Rodrigues de Castro Silva , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.088999-9 - Arrolamento Sumario - A: ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima
Donola, DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior, DF040118 - Josemir Mangueira Assis Filho. R: PAULO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ADRIANER MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola, DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior,
DF040118 - Josemir Mangueira Assis Filho. A: ADRIANO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola, DF026126 Juaci Macedo Correa Junior, DF040118 - Josemir Mangueira Assis Filho. A: ALCIR MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: DF049006 - Priscilla Raquel
Ferreira da Silva, SC035566 - Aline Daísa Lang Alves. A: ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF049006 - Priscilla Raquel Ferreira
da Silva, SC035566 - Aline Daísa Lang Alves. A: AURINEIDER MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: DF049006 - Priscilla Raquel Ferreira da Silva,
SC035566 - Aline Daísa Lang Alves. Certifico que, nesta data, juntei as folhas de n.ºs 37/56. Encaminho os autos para expedição do ofício nos
autos de Inventário, nº 2013.01.1.108574-8. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 17h56. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.128756-9 - Inventario - A: JENILSON PEREIRA LOURENCO. Adv(s).: DF012299 - Carlos Bernardes Mendes, DF034393
- Ademir Batista da Silva, DF037712 - Daniele Cristina Fernandes Batista, GO009061 - Marcone Gomes de Oliveira. R: ROSILDA SOARES
BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar nos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017
às 18h02. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.117747-3 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JANDIMAR MARIA DA SILVA GUIMARAES. Adv(s).:
DF041656 - Flavio Domingos Lima Junior. R: ELIANE CORTES VILELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. registrada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença e do testamento para os autos do inventário, a ser aberto, e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF., em 06 de abril de 2017 RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Vsb/. .
Nº 2016.01.1.120079-3 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JULIANA MELINA JAPIASSU RAMALHO. Adv(s).:
DF017365 - Karina Berardo de Souza. R: WALDECY COSTA JAPIASSU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. registrada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, traslade-se cópia desta sentença e do testamento para os autos do inventário, a ser aberto, e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF., em 06 de abril de 2017 RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Vsb/. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.148659-9 - Arrolamento Comum - A: MICHELLE DAS GRACAS MENDONCA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos.
R: JOSE FRANCISCO ALVES MENDONCA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Cuida-se de inventário dos bens deixados
pelo falecimento de JOSÉ FRANCISCO ALVES MENDONÇA. O feito foi ajuizado na data de 09.08.2011, e desde então vem se arrastando sem
nenhuma justificativa ao menos razoável para tanta demora, principalmente diante do fato de só há uma única herdeira. Às fls. 208/210, foram
apresentadas as últimas declarações e o esboço de partilha, em petição protocolizada na data de 02.12.2015, em atendimento à intimação de
fl. 206, de 12.05.2015. Desde então o feito vem se arrastando, sem que a inventariante tenha tomado qualquer providências para o pagamento
do ITCD, não obstante a informação de que há valores em contas correntes, conforme informado no esboço de partilha. Comprova a desídia da
inventariante e de seu patrono, o fato de que seu patrono fez carga dos autos em 18.05.2015, fl. 207, porém só devolveu os autos após ter sido
expedido o Mandado de Busca e Apreensão de fls. 211/212. Ora, o processo não pode ficar parado em Cartório, à mercê da iniciativa das partes.
Tal conduta não mais será tolerada por este juízo. Diante de tal fato, CONCEDO à inventariante e o DERRADEIRO e IMPRORROGÁVEL prazo
de 15 (quinze) dias para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 18h27. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.062041-2 - Inventario - A: ARTAB APARECIDA CARVALHO FERRAZ - INVENTARIANTE. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto. R: CONCEICAO BARBOSA GOULART. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA BARBOSA MARTINS DO REGO.
Adv(s).: SP195694 - Caio Nilton de Alvarenga. INTERESSADA: GABRIEL LUIZ FERRAZ BERTOLINO. Adv(s).: DF024744 - Eduardo Marchiori
Lavagnolli. INTERESSADA: DANIEL AUGUSTO FERRAZ XAVIER. Adv(s).: DF024744 - Eduardo Marchiori Lavagnolli. INTERESSADA: BRIDA
FERRAZ CAMBOIM. Adv(s).: DF024744 - Eduardo Marchiori Lavagnolli. HERDEIROS: SYLLA REGINA DORNELLES CASTELLO BRANCO
CORDEIRO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. HERDEIROS: MARIA CONCEICAO BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. HERDEIROS: CANDIDA DA GRACA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: HERMINIA
BAUDINOT. Adv(s).: SP195694 - Caio Nilton de Alvarenga. HERDEIROS: ROSA DAS DORES DO REGO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. HERDEIROS: HERMINIO MARTINS. Adv(s).: SP195694 - Caio Nilton de Alvarenga. Petição de fl.271. INDEFIRO, por ora, o pedido
de expedição de alvará judicial para venda dos imóveis legados (fls. 55/56 e 127), formulado pelos herdeiros testamentários (ARTAB, GABRIEL
DANIEL e BRIDA). Antes, a Inventariante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instruir o feito com 03 (três) laudos de avaliação subscritos por
profissionais distintos, bem como providenciar junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal a emissão das guias de arrecadação do ITCD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, relativamente aos imóveis e ao saldo do depósito judicial de fls. 196/197. Depois, reapreciarei o
pedido de venda dos imóveis. Preclusa esta decisão, INTIMEM-SE, por meio de remessa dos autos à Curadoria Especial, os herdeiros legítimos
- colaterais - (ANA BARBOSA, ARIA CONCEIÇÃO, CÂNDIDA DA GRAÇA, HERMÍNIA BAUDINOT, ROSA DORES DO REGO e HERMÍNIO
MARTINS), a fim de que digam se concordam com a forma da partilha de fl. 218, indicando os beneficiários e os percentuais ou frações que
cabem a cada herdeiro legítimo, pois ausente essas informações no esboço de partilha de fls. 217/220. Publique-se. Cumpra-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/04/2017 às 19h19. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.145890-0 - Inventario - A: ROBERTO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF004406 - Edneusa Marques da Silva. R: ANA
PAULA GONCALVES MARTINS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISADORA ARAUJO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Intime-se
a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de remoção, não obstante o
pedido de fl. 314, haja vista o lapso temporal decorrido. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 13h21. Rafael Rodrigues
de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
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