TJDFT 24/04/2017 -Pág. 1542 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE ABRIL DE 2017
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2005.01.1.046488-8 - Inventario - A: SYLVIA MARIA VILLARES COELHO. Adv(s).: DF008847 - Jorge Gomes Lobato, DF022808 Cristiano Pessanha Lobato. R: JOAO ANTONIO DE SOUZA COELHO. Proc(s).: . Comprovem as requerentes o pagamento do ITCMD. Brasília
- DF, terça-feira, 18/04/2017 às 17h01. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.133330-7 - Inventario - A: ORLANDO MIRANDA DE ARAGAO. Adv(s).: DF005444 - Joao Carlos Medeiros de Aragao. R:
DEA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE MARIA ELVIRA VIEIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF005444 - Joao Carlos Medeiros
de Aragao. A: HELIO VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: SP091272 - Claudio Monteiro Gonzales. A: CARLOS EDUARDO VAMPRE VIEIRA. Adv(s).:
SP091272 - Claudio Monteiro Gonzales. A: LUIZ FERNANDO VAMPRE VIEIRA. Adv(s).: SP091272 - Claudio Monteiro Gonzales. A: LAURA
MARIA VAMPRE VIEIRA SIMOES. Adv(s).: SP091272 - Claudio Monteiro Gonzales. Considerando que o inventário de Elza Vieira tramita no
Rio de Janeiro, somente após sua conclusão é que serão sobrepartilhados os bens herdados pela falecida Déa no inventário da irmã. Desse
modo, improcede a alegação de que o inventariante deverá apresentar esboço de partilha nos dois inventários, considerando que se trata de
feitos distintos, limitando-se a atuação deste Juízo, por ora, a resolver a partilha dos bens de Deá Vieira por ela titularizados. Por isso, devem os
herdeiros de Hélio Videira limitarem suas considerações aos bens livres e desembaraçados de Déa Veira; Esclareça o inventariante o destino dos
demais bens relacionados no despacho de fl. 262, não contemplados no esboço de partilha de fls. 340/342. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017
às 17h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2003.01.1.054097-4 - Inventario - A: ELIANE FIGUEIREDO DE SOUZA JARDIM CORREA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias
das Chagas. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATERCIA FIGUEIREDO DE SOUZA. Adv(s).:
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FIGUEIREDO DE SOUZA. Adv(s).: DF022816 - Karine
Zinato. A: AMANCIO DE LUCENA FIGUEIREDO DE SOUZA. Adv(s).: DF025194 - Maria de Lourdes Soares da Silva, DF040949 - Balto Sardinha
de Siqueira. A: EUDES WILSON LUCENA FIGUEIREDO DE SOUZA. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa. A: YEDA MARGARETH
FIGUEIREDO DE SOUZA. Adv(s).: DF035341 - Cleidison Figueredo dos Santos. A: VICENTE RODRIGO FIGUEIREDO DE SOUZA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. A cessão de direitos hereditário deve ser instrumentalizada por escritura pública. De igual modo, a cessão de
direitos de Natércia para Eliane. No entanto, em razão do falecimento de Natércia, poderão os herdeiros, em partilha diferenciada, atribuir à
herdeira a parcela do imóvel que lhes convém. Considerando o falecimento da meeira Natercia Figueiredo de Souza em 02.12.2016, fl. 374, digam
os herdeiros sobre o processamento conjunto dos dois inventários. Para tanto, deverão juntar em nome da falecida as certidões de distribuição
de ações cíveis, trabalhistas e federais, negativas de débitos (Distrital e Federal) e de distribuição de testamento (www.censec.org.br) Brasília DF, terça-feira, 18/04/2017 às 18h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 31133/94 - Inventario - A: ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. R:
IDALINA FONTES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMANUEL BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho.
A: IVAN FONTES DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. INTERESSADA: ANTONIO MACHADO NETO. Adv(s).: DF009265
- Leocadio Raimundo Michetti. Aduz o herdeiro Ivan que o herdeiro Emanuel Batista da Silva ocupa o imóvel localizado na SMPW Quadra 26,
Conjunto 08, Lote 10, desde 16/06/1994, sem nada pagar pela ocupação, sequer recolhendo os tributos devidos. Alega, ainda, que o imóvel
necessita de reparos urgentes para sua locação ou venda, cujos custos devem ser suportados pelo ocupante. Postula desse modo a expedição
de mandado de vistoria para avaliar as condições do imóvel, o bloqueio do valor a ser recebido pelo herdeiro Emanuel condizente com aquele
necessário aos reparos no imóvel e aluguel pela ocupação. Assim, expeça-se mandado de vistoria no imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça
relatar as condições do bem. Para cumprimento da diligência deverá o Sr. Oficial de Justiça contactar com o curador do interditado Ivan, Sr. Antônio
Machado Neto, que poderá se fazer acompanhar de profissionais da área de venda de imóveis para avaliação, estimativa dos valores de reparos e
aluguel. Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 20h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.122358-5 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO LIMA PINTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF007019
- Faber Iria Matias, DF020622 - Joao Luis Rocha Gomes, DF027542 - Glauberth Barbosa Nogueira, DF07274E - Joseleide Dayana Aparecida
Gomes da Costa. R: HUMBERTO CLAUDINO PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KAMILLE LIMA PINTO. Adv(s).: (.). A: MARIA
APARECIDA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF020622 - Joao Luis Rocha Gomes. A: NEUSA HELENA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF007019 Faber Iria Matias. A: ROYAL DIESEL LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. INTERESSADA: MARIANA CRISTINE DA SILVA
PINTO. Adv(s).: DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. HERDEIROS: HELLEM CLAUDINE DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF040369 - Leandro
Miranda dos Santos. A: JESSIKA NASCIMENTO. Adv(s).: DF003707 - Bartolomeu Nogueira, DF007019 - Faber Iria Matias, DF027542 - Glauberth
Barbosa Nogueira, DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. Em tempo, manifestem-se os herdeiros, também, quanto aos laudos de avaliação
juntados posteriormente, às fls. 3787 e 3790-3793, no mesmo prazo fixado à fl. 3783. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 20h27. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.194786-3 - Inventario - A: ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO. Adv(s).: DF002803 - Daniel Candido, DF023570 Luciana Gualda e Oliveira. R: OCTAVIO LEITE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CARLA MADER. Adv(s).: DF002803
- Daniel Candido, DF023570 - Luciana Gualda e Oliveira. HERDEIROS: CLAUDIA UMANA DE SOUZA. Adv(s).: DF002803 - Daniel Candido,
DF023570 - Luciana Gualda e Oliveira. HERDEIROS: ELAINE CRISTINA LOPES LIMA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369
- Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF035388 - Eugenia Rosangela Bissacot Palka. HERDEIROS: IZABELA BARROS LIMA. Adv(s).:
DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF035388 - Eugenia Rosangela Bissacot Palka.
HERDEIROS: RENATA DA CUNHA FURQUIM ZALEWSKI. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto
Rodrigues, Proc(s).: 30369 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
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