TJDFT 12/05/2017 -Pág. 1417 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2017
Juíza de Direito: Veronica Capocio
Diretora de Secretaria: Almerinda Carvalhedo Falcao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2008.01.1.056665-3 - Inventario - A: RENATA DE CAMPOS ABREGO ARAUJO. Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho,
DF07958E - Leandro Viana de Amorim Barbosa. R: SINVAL BARBOSA SOBRINHO. Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho, Nao
Consta Advogado. A: LETICIA ABREGO BARBOSA . Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho. A: LARISSA ABREGO BARBOSA.
Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: CAROLINE DE LUCENA BARBOSA. Adv(s).: DF012974 - David
Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. 1. Em atenção ao parecer Ministerial de fls. 557/558-v., intime-se a inventariante para, no
prazo de 10 (dez) dia, transferir o saldo remanescente da conta poupança nº 1676-9, operação 013, agência 1386, da Caixa Econômica Federal,
para a conta judicial em nome do espólio de fl. 350, sem o prejuízo da expedição de alvará para o pagamento das despesas comprovadas do
espólio; 2. Após, à Secretaria para que consulte o saldo da conta judicial (CAIXA ECONOMICA FEDERAL - fl. 350); 3. Cumprida, remetam-se
os autos para a contadoria para excluir os bens descritos nos itens 4, 5 e 6 de fl. 503, haja vista que já foram alienados, serviram ao pagamento
de despesas do espólio e seu saldo remanescente integra a importância da conta judicial, e para retificar o valor do saldo da conta judicial (item
8), após a transferência realizada pela inventariante, de acordo com a determinação acima; 4. Com o retorno dos autos, dê-se vista ao Ministério
Público. 5. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação de contas da inventariante e sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017
às 18h44. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.024238-9 - Inventario - A: ROSA MARIA DE ANDRADE KAEHLER. Adv(s).: DF033180 - Andre Santos. R: GLORIA
TEIXEIRA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: AUREA ESTELA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCO
ANTONIO DE ANDRADE FEITOSA MATTOS. Adv(s).: (.). Cumpra-se a decisão de fls. 73/74 em sua integralidade, em especial os itens
"a" (certidão atualizada de casamento de GLORIA TEIXEIRA ANDRADE), "b" (certidão de ônus do imóvel de fl. 171) e "g" (guia para recolhimento
do ITCD). À Secretaria, oficie-se ao Distrito Federal informando o falecimento de GLORIA TEIXEIRA ANDRADE em 23/08/2014, fazendo-se
acompanhar de cópia de fl. 11, para que seja interrompido o depósito de valores devidos a título de pensão. Oficie-se também ao Banco de Brasília
(BRB) para que apresente extratos de contas de titularidade de GLORIA TEIXEIRA ANDRADE (CPF 097.682.381-00) a partir de 23/08/2014.
Com a resposta, dê-se vista à inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 16h51. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 2014.01.1.074086-2 - Inventario - A: ROGERIO FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto.
R: EDNA FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo
da Graca Souto. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls. 221/224 ,
homologando-o, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado, dê-se vista a Fazenda Pública
acerca do recolhimento do ITCD (fls. 228/230). Após a manifestação favorável da Fazenda Pública e o pagamento das custas, expeçam-se os
alvarás, nos estritos limites da sentença, observando-se que o crédito da herdeira curatelada Elza Freitas Portal e Silva deverá ser depositado
em conta bancária remunerada de sua titularidade e colocado à disposição do Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília. Concedo o prazo de 10
(dez) dias para que o inventariante informe os dados da conta bancária da herdeira Elza Freitas Portal e Silva. A presente sentença, em nenhuma
hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal. Expedidos os alvarás, dê-se baixa e
arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 19h47. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.068929-3 - Inventario - R: JADSON FRANCISCO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCILEIA MARIA DE
FREITAS. Adv(s).: DF031362 - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. A: MARCOS VINICIOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, 20080110689293. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem comparecimento da Inventariante para assinatura do termo de compromisso. Em
conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover
o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/05/2017 às 21h11. .
Nº 2007.01.1.097727-8 - Habilitacao de Credito - A: ELY HORTA COSTA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. R: ESPOLIO
DE HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. A: GERALDO JOSE CYRINO. Adv(s).: DF001393 Sebastiao Borges Taquary. A: MARCOS COSTA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. A: ESPOLIO DE SERGIO PAULO PIMENTEL
LOTTI. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. R: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF033486 - Luciana Miranda
Siqueira Lima. R: CLAUDIA HELENA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF007066 - Claudia Helena Miranda Lima Meira. R: LYGIA
MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF016601 - Helena de Albuquerque dos Santos, DF024167 - Marcos dos Santos Araujo Malaquias,
DF026494 - Claudia Sperandio Valerius, Nao Consta Advogado. R: DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF033486 - Luciana Miranda
Siqueira Lima. R: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA E OUTRA. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF033486 - Luciana
Miranda Siqueira Lima. R: LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. R: HELIANTHO DE SIQUEIRA
LIMA FILHO. Adv(s).: DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. R: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF033486 - Luciana Miranda
Siqueira Lima. Nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 237/238 . Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 14h06. CERTIDÃO Em
conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica a Inventariante, nomeada no inventário correlato ( proc.
nº 95909-6/2003), intimada a se manifestar nos presentes autos, conforme Despacho de fls. 235. Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília - DF, terçafeira, 09/05/2017 às 14h06. .
Nº 2013.01.1.021648-9 - Arrolamento Comum - A: JOCILENE MESQUITA PEDROSA. Adv(s).: DF023575 - Marcelo Andrade Cruz.
R: FABIO PEDROSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO PEDROSA PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: A.M.P.. Adv(s).: (.).
A: BIANCA ROCHA DE BRITO PEDROSA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva, - 20130110216489. fica a (o) requerente/
inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito, comprovando nos autos o recolhimento do imposto. Brasília - DF, segunda-feira,
08/05/2017 às 21h23. .
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