TJDFT 25/05/2017 -Pág. 508 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
N. 0705936-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAICON CORTES BARBOSA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON
CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO. R: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE FERREIRA
GOMES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE
GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ELIANE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF1249000A - JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. R: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705936-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GLAICON
CORTES BARBOSA AGRAVADOS: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA e outros D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida no Proc. 2015.01.1.035823-5, do qual foi extraído agravo de instrumento (AGI 2015.00.2.016609-9) anterior, distribuído, em 10/6/15,
ao Exmo. Des. James Eduardo Oliveira, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, com as
homenagens de estilo. Brasília, 19/5/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0705936-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAICON CORTES BARBOSA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON
CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO. R: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE FERREIRA
GOMES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE
GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ELIANE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF1249000A - JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. R: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705936-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GLAICON
CORTES BARBOSA AGRAVADOS: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA e outros D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida no Proc. 2015.01.1.035823-5, do qual foi extraído agravo de instrumento (AGI 2015.00.2.016609-9) anterior, distribuído, em 10/6/15,
ao Exmo. Des. James Eduardo Oliveira, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, com as
homenagens de estilo. Brasília, 19/5/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0705936-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAICON CORTES BARBOSA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON
CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO. R: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE FERREIRA
GOMES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE
GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ELIANE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF1249000A - JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. R: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705936-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GLAICON
CORTES BARBOSA AGRAVADOS: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA e outros D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida no Proc. 2015.01.1.035823-5, do qual foi extraído agravo de instrumento (AGI 2015.00.2.016609-9) anterior, distribuído, em 10/6/15,
ao Exmo. Des. James Eduardo Oliveira, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, com as
homenagens de estilo. Brasília, 19/5/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0705936-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAICON CORTES BARBOSA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON
CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO. R: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE FERREIRA
GOMES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE
GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ELIANE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF1249000A - JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. R: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705936-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GLAICON
CORTES BARBOSA AGRAVADOS: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA e outros D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida no Proc. 2015.01.1.035823-5, do qual foi extraído agravo de instrumento (AGI 2015.00.2.016609-9) anterior, distribuído, em 10/6/15,
ao Exmo. Des. James Eduardo Oliveira, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, com as
homenagens de estilo. Brasília, 19/5/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0705936-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAICON CORTES BARBOSA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON
CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO. R: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE FERREIRA
GOMES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE
GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ELIANE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF1249000A - JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. R: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705936-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GLAICON
CORTES BARBOSA AGRAVADOS: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA e outros D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida no Proc. 2015.01.1.035823-5, do qual foi extraído agravo de instrumento (AGI 2015.00.2.016609-9) anterior, distribuído, em 10/6/15,
ao Exmo. Des. James Eduardo Oliveira, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, com as
homenagens de estilo. Brasília, 19/5/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0705936-03.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAICON CORTES BARBOSA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON
CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130
- JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO. R: ELANE FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIETE FERREIRA
GOMES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELITA FERREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE JOSE
GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE ELIANE LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF1249000A - JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. R: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0705936-03.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GLAICON
CORTES BARBOSA AGRAVADOS: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA e outros D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida no Proc. 2015.01.1.035823-5, do qual foi extraído agravo de instrumento (AGI 2015.00.2.016609-9) anterior, distribuído, em 10/6/15,
ao Exmo. Des. James Eduardo Oliveira, competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, com as
homenagens de estilo. Brasília, 19/5/17. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0704943-57.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: SALVADOR MOTA & CIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF35226 MARIANA AIRES COELHO ARAUJO DIAS. R: CARLOS AUGUSTO MOTA. R: MARIANA MANCZENKO CHAGAS MOTA. Adv(s).: DF12753 LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no AGRAVO DE INSTRUMENTO EMD no AGI 0704943-57.2017.8.07.0000 EMBARGANTE: SALVADOR MOTA
& CIA LTDA - EPP EMBARGADOS: CARLOS AUGUSTO MOTA e outro(s) D E C I S Ã O Trata-se de declaratórios à decisão em que neguei
provimento ao agravo de instrumento ? por confrontar o STJ 481 ? interposto contra decisão da 1ª Vara Cível de Brasília que indeferiu a gratuidade
de justiça ante a inexistência de comprovação de hipossuficiência. Alega omissão quanto à análise acerca de informações que conduziriam
508