TJDFT 02/06/2017 -Pág. 1070 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
I, do CPC). Venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma
condição. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 18h15. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034437-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NELIMAR DE LIMA. Adv(s).: DF038423 - Pedro Henrique Carvalho de Berredo.
R: LAVA RAPIDO SERVICOS DE LAVA JATO LTDA ME. Adv(s).: DF052169 - Joab Lucena Silva. Defiro o pedido retro. Fica a parte requerente
intimada a trazer aos autos o contrato social da empresa requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 18h41.
Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.134638-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao. R: VERA LUCIA SOARES DE ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de
Oliveira Junior, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. INTIM-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da
petição de fl. 245. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 18h36. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.041065-0 - Cumprimento de Sentenca - A: A.S.M.. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. R: A.L.C.D.S..
Adv(s).: DF035335 - Claudia Maria Patricio de Souza Costa da Silva. A: L.B.D.O.. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira.
Preliminarmente, venha pelo exequente planilha atualizada do débito (conforme art. 524 do CPC/2015), bem como certidão atualizada da matrícula
do imóvel, comprovando que a propriedade é do executado. Ademais, deverá promover diligências no sentido de efetivação da penhora do
veículo (fl. 397), já que o registro da penhora eletrônica não afasta o seu dever de indicar a este Juízo onde se encontra o veículo, para que possa
ser avaliado, a fim de possibilitar futura adjudicação ou venda em leilão. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, baixa da
penhora e suspensão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 12h04. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.196985-0 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041052 - Fabiola Fernandes
Matos. R: EZILETE CASTRO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpar-se a determinação de fl. 108. Brasília - DF, quinta-feira,
01/06/2017 às 12h10. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.008446-8 - Procedimento Comum - A: SAMYRA DE JESUS SALOMAO. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves Mundim.
R: ITAMARATY IMOVEIS. Adv(s).: DF005098 - Pedro Afonso Bezerra de Oliveira, DF045530 - Felipe Gomes Bezerra de Menezes de Oliveira.
R: JULIO CESAR DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: (.). Neste passo, verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que
a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a
conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de abertura da fase instrutória. Façam-se
os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 12h14. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.057155-5 - Declaratoria - A: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo da
Silva, DF022693 - Enrico da Cunha Correa, DF09356E - Rayana Oliveira Castro. R: ANTONIO CARLOS SIMOES. Adv(s).: DF022821 - Luiz Carlos
Brito Simoes. R: JPA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF029576 - Fernando Tissi Ribeiro, RJ030261 - Domingos Fleury da Rocha, RJ063941
- Pedro Jorge Abdalla. CHAMADOS AO PROCESSO: SPAM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: SP289709 - Eduardo Lezio Francisqueti.
CHAMADOS AO PROCESSO: WINNFRIED JORDAN FILHO. Adv(s).: RJ030261 - Domingos Fleury da Rocha. CHAMADOS AO PROCESSO:
JORGE AUGUSTO CORREA. Adv(s).: RJ030261 - Domingos Fleury da Rocha. Sigam os autos ao eg. Tribunal com as comunicações e cautelas
de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 12h29. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.125425-0 - Declaratoria - A: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo da
Silva, DF06369E - Maria de Fatima da Silva Rosa. R: ANTONIO CARLOS SIMOES. Adv(s).: DF022821 - Luiz Carlos Brito Simoes. Certifique-se o
transcurso do prazo para a parte requerida apresentar suas contrarrazões, conforme intimação de fl. 1.328. Após, sigam os autos ao eg. Tribunal
com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 12h32. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.050146-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. Adv(s).: DF014500 - Janaina
Guimaraes Santos. R: PAULO OCTAVIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira, DF026056
- Pedro de Oliveira Chiorlin. R: ARCA ARNALDO CAMPOS EMPREEND IMOBILIARIOS PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009312 - Milton
Monteiro Vieira. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Certifico que, nesta data, juntei petição da parte interessada,
fl. 638. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, remeto os autos à expedição do alvará de levantamento, fl. 572, bem como de certidão
requerida em fl. 638. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 12h36. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.078101-0 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: JPA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF022693 - Enrico da Cunha
Correa, DF029576 - Fernando Tissi Ribeiro. R: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo
da Silva, DF030830 - Jullyana Nascimento Pereira. A: WINNFRIED JORDAN FILHO. Adv(s).: (.). A: JORGE AUGUSTO CORREA. Adv(s).:
(.). Desapensem-se os presentes autos, mantendo o apensamento dos autos do AGI 2012.00.2.018313-7. Após, cumpra-se a determinação
constante na Decisão de fls. 45/46. Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 12h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.122712-5 - Procedimento Comum - A: ANA THEREZINHA MEDEIROS GOES MARTINS. Adv(s).: DF028405 - Camilla
Pires Lombardi. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694
- Alfredo Zucca Neto. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Certifico que, nesta data, juntei petição da parte autora,
fl(s). 362-366. Ficam as partes cientes que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos
da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quintafeira, 01/06/2017 às 12h52. .
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