TJDFT 06/06/2017 -Pág. 1610 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.171109-9 - Procedimento Comum - A: X MUSIC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva. R: IMPERIO MUSIC NSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento retornou sem cumprimento, pelo motivo: AUSENTE . Nos termos do artigo 63, §3º, do ProvimentoGeral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de juntá-lo aos autos. Nos termos da Portaria 1/2016, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar
sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h02. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.107888-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIFFANY. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi
Fernandes Carvalho Pinto, DF028549 - Yuri Gagarin de Matos Lima. R: MARIA DA GLORIA ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERVENIENTE: NOELIA D'ANGELE OLIVEIRA BELTRAN. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segundafeira, 29/05/2017 às 17h08. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.177402-9 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
ROMILSON NUNES EVANGELISTA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que recebi os autos da CURADORIA ESPECIAL com
embargos por NEGATIVA GERAL às fls. 63/63-v. Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, informando se há alguma
prova que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h30. .
Nº 2011.01.1.038659-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTO JOSE PLACIDO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: CAIXA PREVIDENCIA
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL - PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Certifico que foi realizado o desarquivamento dos
autos. Certifico ainda, que juntei, nos presentes autos, a petição de fl.545. Nos termos da Portaria 1/2016, à parte interessada para se manifestar no
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual,
contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h20. .
Nº 2011.01.1.223904-6 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: ANDREA
SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia
Thompson Flores. R: ANNA CLAUDIA MANIDI SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: LEA MARIA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: FLAVIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que recebi os autos da CURADORIA ESPECIAL com contestação às 278/284 e 310
Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h53. .
Nº 2013.01.1.117271-3 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
JOABS MATOS MENEZES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que recebi os autos da CURADORIA ESPECIAL com oposição de
embargos por NEGATIVA GERAL às fls. 127/127-v . Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, informando se há alguma
prova que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 17h45. .
Nº 2014.01.1.010518-7 - Procedimento Comum - A: KELLY CRISTINA DE QUEIROZ NASCIMENTO. Adv(s).: DF031098 - Alessandra
Costa de Carvalho. R: HERIVELTON RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a contestação às fls100/106.
Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado para RÉPLICA, no prazo legal. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual,
contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h34. .
Nº 2014.01.1.042974-2 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho.
R: ANTONIO PINTO PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei Embargos à Monitória de folhas 253/258.
PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fale o autor, no prazo legal. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos
com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às 18h38. .
Nº 2016.01.1.074819-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ANDRE MENEZES SABOIA. Adv(s).: DF046509
- Marcus Carvalho e Silva. R: NELITA CHRISTIAN GALVAO VALADARES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei a
contestação às fls.62/66. Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado para RÉPLICA, no prazo legal. Senhor(a) advogado(a), visando a
celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira,
29/05/2017 às 18h36. .
Nº 2016.01.1.029207-8 - Monitoria - A: MEGA DF INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: DF031665 Diego Keyne da Silva Santos. R: TAMT INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que recebi os autos da
CURADORIA ESPECIAL com oposição de embargos por NEGATIVA GERAL às fls. . Conforme Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se
manifestar, informando se há alguma prova que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 29/05/2017 às
18h17. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.071378-4 - Procedimento Comum - A: HORACIO EDUARDO GOMES VALE. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale
Leite. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOSE PARTICIPACOES. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: GO043103 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior.
R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: (.). Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados por HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE em desfavor de PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA e GOLD AMORGOS EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para: a)DETERMINAR a imissão do autor na posse do imóvel;
b)CONDENAR a parte ré, solidariamente, a ressarcir, de forma simples, os valores pagos indevidamente a título de juros de obra, a partir de
27.12.2014 até 22.09.2015, a serem auferidos em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo INPC contado da data de desembolso,
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