TJDFT 08/06/2017 -Pág. 1438 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017
tanto. CITE-SE ROSILENE RAMOS PEREIRA, no endereço declinado na inicial, para habilitar-se no presente inventário, devendo, para tanto,
acostar cópia autenticada dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento e ainda, INTIME-SE para comparecer à Secretaria
deste Juízo e assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. Deverá
constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o
imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015). Consigne-se, todavia, que os poderes de
representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização
de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015).
Desde logo fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a apresentação das primeiras declarações,
independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC/2015 e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT,
devendo conter: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir
os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de
residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda
declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição
do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de
propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. Se o imóvel
não estiver registrado no nome do inventariado, deverá constar a partilha dos direitos aquisitivos do respectivo bem; - os bens móveis integrantes
do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o
seu valor; - as dívidas do espólio; O(A) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia
autenticada da certidão de óbito da pessoa inventariada b) cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros
ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br)
e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel
inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br)
e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro
de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f)
certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver). g) cópia do CRV (DUT); h)certidão de registro imobiliário
atualizada; i) extrato de conta bancária; j) no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita
Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; k) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia autenticada do
contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. l) cópia da última declaração de imposto de
renda da pessoa inventariada. Anote-se. Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 19h03. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito
Substituto 02 .
Nº 2016.01.1.060855-6 - Inventario - A: GABRIELA FERREIRA PORTELA. Adv(s).: DF037181 - Raphael Vieira Mendes da Silva. R:
JOSEFA MOREIRA PORTELA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO PEREIRA PORTELA (ESPOLIO DE). Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NAIARA FRUTEIRO PORTELA. Adv(s).: DF010854 - Jeronimo Caetano da Fonseca. HERDEIROS:
ESMERALDINA MOREIRA PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: FRANCISCO MOREIRA PORTELA. Adv(s).:
DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: GONCALA MOREIRA PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS:
JOSE MOREIRA PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: MARIA MOREIRA PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah
Ramos Santos. HERDEIROS: RAIMUNDO MOREIRA PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: TARCISO MOREIRA
PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: DEUZALINA MOREIRA FONSECA ARAUJO. Adv(s).: DF040234 - Sarah
Ramos Santos. HERDEIROS: SERGIO MOREIRA FONSECA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: IRACENE FERNANDES
DE SOUZA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: BRUNA FERNANDES PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos
Santos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, em face da existência de idoso. Anote-se. Postergo a análise da gratuidade de justiça após
as primeiras declarações. Diante das certidões de óbito de fls. 18 e 19, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de
JOSEFA MOREIRA PORTELA, falecida aos 24.06.2006 e FRANCISCO PEREIRA PORTELA, falecido aos 04.08.1999. Nos termos do art. 617
do CPC/2015, e considerando a informação que o herdeiro que JOSÉ MOREIRA PORTELA está na administração dos bens do espólio, nomeio
inventariante JOSÉ MOREIRA PORTELA que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo
de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. Deverá constar no TERMO DE
COMPROMISSO, com cópia para o(a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e
extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015). Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do
espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas
para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015). Desde logo fica
fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente
de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC/2015 e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, devendo conter:
- a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges
como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência
com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar
o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição
do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de
propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. Se o imóvel
não estiver registrado no nome do inventariado, deverá constar a partilha dos direitos aquisitivos do respectivo bem; - os bens móveis integrantes
do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o
seu valor; - as dívidas do espólio; O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia
autenticada da certidão de óbito do(a) inventariado(a); b) cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros
ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br)
e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel
inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br)
e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro
de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f)
certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver). g) cópia do CRV (DUT); h)certidão de registro imobiliário
atualizada; i) extrato de conta bancária; j) no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita
Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; k) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia autenticada do
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