TJDFT 08/06/2017 -Pág. 1445 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h45. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2013.01.1.062806-5 - Arrolamento Comum - A: MARIVALDA TEOLINA DE SOUZA. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior de Souza
Meireles, DF036346 - Amaro Miguel Leite Filho. R: AMARO MIGUEL LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SELENE CARVALHO LEITE.
Adv(s).: (.). A: HIRAM CARVALHO LEITE. Adv(s).: (.). A: AMARO MIGUEL LEITE FILHO. Adv(s).: (.). A: WENDEL JUNIOR DE SOUZA
MEIRELES. Adv(s).: (.), - 20130110628065. fica o(a) advogado(a) GABRIEL HENRIQUES VALENTE, DF036357, INTIMADO(A) a DEVOLVER
os autos do processo nº 2013.01.1.062806-5, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações
previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o
fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
05/06/2017 às 14h44. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.130681-7 - Inventario - A: MAURO CAVALCANTE MESQUITA FILHO. Adv(s).: DF014415 - Viviane Araujo dos Santos
Mesquita. R: MAURO CAVALCANTE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUIZ HENRIQUE CUNHA MESQUITA. Adv(s).:
DF014415 - Viviane Araujo dos Santos Mesquita. HERDEIROS: EDUARDO CUNHA MESQUITA. Adv(s).: DF014415 - Viviane Araujo dos Santos
Mesquita. HERDEIROS: PATRICIA CUNHA MESQUITA. Adv(s).: DF014415 - Viviane Araujo dos Santos Mesquita, - 20150111306817. fica o(a)
inventariante intimado(a) a efetuar o pagamento das custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h46. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.182226-8 - Inventario - A: CLAUDIA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF012049
- Imara Daloni Pereira da Silva, DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, DF043756 - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: PAULO
PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves
da Silva, DF012049 - Imara Daloni Pereira da Silva, DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, DF043756 - Jose Carlos Alves da
Silva Junior. A: VICTOR ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF012049 - Imara Daloni Pereira da Silva,
DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, DF043756 - Jose Carlos Alves da Silva Junior, Proc(s).: 43756 - PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. fica o(a) advogado(a) JOSE CARLOS ALVES DA SILVA, DF008079, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2014.01.1.182226-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h46.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2011.01.1.226108-4 - Arrolamento Comum - A: JUSCELINO PAULINO DE SOUZA. Adv(s).: DF021981 - Maria Cristina de Filippo
Gangana. R: JOAQUIM PAULINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NUZA ROSA DE SOUZA DA CRUZ. Adv(s).: DF016388
- Marcos Mendes Gouvea. A: MARLENE ROSA DE SOUZA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. A: DEUSILENE NEVES DE SOUZA.
Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. R: AQUILES PAULINO DE SOUZA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. R: DIRCE
NEVES DE SOUZA. Adv(s).: (.), - 20110112261084. fica o(a) advogado(a) MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA, DF021981, INTIMADO(A)
a DEVOLVER os autos do processo nº 2011.01.1.226108-4, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais
cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três)
dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 05/06/2017 às 14h48. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.003322-9 - Inventario - A: JOAO ARTHUR BARROS NEIVA NOGUEIRA DE REZENDE. Adv(s).: DF001023 - Simao
Guimaraes de Sousa. R: JOAO NOGUEIRA DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE BAETA DE REZENDE. Adv(s).:
DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. A: JOAO LUIZ BAETA DE REZENDE. Adv(s).: DF000301
- Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. A: LUCIANA REZENDE BAGBY. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de
Almeida Abreu, DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. A: CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE. Adv(s).: GO023673 - Mirlle Ivy Diniz
Miotto, GO027086 - Giuliano Fabricio Miotto Borges de Freitas. A: ELMA NEIVA NOGUEIRA DE REZENDE. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio
de Almeida Abreu. fica o(a) advogado(a) SIMAO GUIMARAES DE SOUSA, DF001023, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº
2016.01.1.003322-9, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h47.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.020268-6 - Inventario - A: ROSELANE GOMES HUGO. Adv(s).: DF026735 - Elizabeth Costa de Oliveira Telles. R: SERGIO
LOPES HUGO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RAFAEL GOMES LOPES HUGO. Adv(s).: (.). A: G.G.L.H.. Adv(s).:
DF026735 - Elizabeth Costa de Oliveira Telles. A: L.V.L.H.. Adv(s).: DF026735 - Elizabeth Costa de Oliveira Telles, - 20130110202686. fica o(a)
inventariante intimado(a) a efetuar o pagamento das custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h49. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2010.01.1.221621-4 - Arrolamento Comum - A: MARIA DAS GRACAS BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
Martins, DF043430 - Larissa Gabriele da Rocha Patrício. R: GERALDO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENILUSSI
BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: DAVIDSON BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano Martins. fica o(a) advogado(a) LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRÍCIO , DF043430, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do
processo nº 2010.01.1.221621-4, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
1445