TJDFT 12/06/2017 -Pág. 1409 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
fé que, nesta data, junto aos presentes autos petição da requerente às fls.223/227 . Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 09h46. PROMOÇÃO
Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 004, de 29/07/2012, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil, fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 09h46. .
Nº 2009.01.1.061725-5 - Inventario - A: GUIZILA MARIA FREDDI. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria, DF033450 - Estela Santos
Silveira, DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: ALPHEU FREDDI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: EMERSON FREDDI.
Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. INTERESSADA: EDER FREDDI. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. INTERESSADA: ERIKA
FREDDI. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. INTERESSADA: HENRIQUE VITALI RIBEIRO FREDDI. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres
Faria, DF030021 - Gilberto Alves Ribeiro. INTERESSADA: MARISA ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. A: GUIZILA MARIA
FREDDI. Adv(s).: (.). Nesta data, junto aos presentes autos mandado de intimação, com finalidade não atingida, às fls.257/258 . Brasília - DF,
quarta-feira, 07/06/2017 às 09h42. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com
o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem nos presentes autos, conforme
Despacho de fls. 255. Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 09h42. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.195504-4 - Arrolamento Sumario - A: SERGIO CUNHA GOMES e outros. Adv(s).: DF018929 - CRISTIAN XAVIER
BARRETO. R: JUREMA RIBEIRO DE LAVOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIANA DE LAVOR GOMES. Adv(s).: DF018929
- CRISTIAN XAVIER BARRETO. A: JULIA DE LAVOR GOMES. Adv(s).: DF018929 - CRISTIAN XAVIER BARRETO. Nesta data, juntei aos
presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. . Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h07. CERTIDÃO Nos termos da
Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 16h07..
DECISÃO
Nº 2003.01.1.035236-3 - Inventario - A: ANDRE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. R: LUIZ
ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MIRO TORRES. Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa.
A: CAMILA DANIELE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. A: DIEGO HENRIQUE MIRO DE AGUIAR.
Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa. A: MARIANA ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A:
LUIS FELIPE LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: GIOVANA LIMA
ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. R: CARMEM MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: (.). R: JOSE LUIS
ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: (.). Consoante a decisão de fls. 626 deve o Inventariante cumprir integralmente a determinação, inclusive
quanto ao débito apontado pela Fazenda do Distrito Federal, para juntar aos autos a comprovação de quitação de débito, se houver. Brasília DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 14h15. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.182687-2 - Inventario - A: ANA PRISCILLA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF017587 - Fernando Henrique Silva Vieira. R:
VALMIRA LAZARA DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO IGOR SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF017587 - Fernando
Henrique Silva Vieira. A: WAULICON CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: DF017587 - Fernando Henrique Silva Vieira. Certifico e dou fé que o
prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM
da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 14h18. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.227962-0 - Inventario - A: ELOIZA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. R:
LORIVAL MURTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABRICIO OLIVEIRA DE CARVALHO MURTA. Adv(s).: DF024635 - Gilvan
Dantas do Nascimento. A: TAINA OLIVEIRA DE CARVALHO MURTA. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. A: DARWIN PAULO
GODOY DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. A: WATSON GODOY OLIVEIRA. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas
do Nascimento. A: PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO MURTA. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. Intime-se a Inventariante
para promover o regular andamento do feito sob pena de remoção. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da Inventariante,
intimem-se, pessoalmente, os demais herdeiros para informar ao Juízo de há interesse no cargo de inventariante. Prazo: 30 (trinta) dias. Ressaltese que, na falta de interesse das partes em assumir a função, poderá ser nomeado inventariante dativo cujo ônus do prêmio será suportado pelo
espólio. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 14h18. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.122972-5 - Inventario - A: ESPOLIO DE SYLVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF022992 - Ana Cristina Santana Vieira. R:
SYLVIA COELHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ENILDE COELHO DA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CLAUDE BERNARD
SESSLER. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de fl. 481, consoante a justificativa apresentada, uma vez despesa ordinária de condomínio do
imóvel (vencimento 10/06/2017, doc. Fl. 483) e IPTU (1ª parcela em 14/06/2017, fl. 482). Expeça-se Alvará de Levantamento deverá ser emitido
no valor exato dos débitos, qual seja R$ 812,98 (oitocentos e doze reais e noventa e oito centavos), cuja quantia deverá ser sacada da conta
judicial apontada no requerimento. Cientifique-se o patrono do Inventariante que a prestação de contas do(s) alvará(s) deverá vir aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias depois que for realizado os pagamentos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 15h45. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.032822-9 - Inventario - A: LEDA STELA AMADOR KRAUSE. Adv(s).: DF021964 - Cynthia Rocha Gomes. R: SERGIO
JOSE KRAUSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RICARDO NOGUEIRA KRAUSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
MAURICIO NOGUEIRA KRAUSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MONICA AMADOR KRAUSE. Adv(s).: DF021964 - Cynthia
Rocha Gomes. HERDEIROS: MARCIO AMADOR KRAUSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de Inventário e Partilha Judicial
promovida por LÊDA STELA AMADOR KRAUSE e outros, relativo aos bens deixados por falecimento de SERGIO JOSÉ KRAUSE. Diante da
certidão de óbito de fl. 13, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento do(a) Sr(a). SERGIO JOSÉ KRAUSE. Nos termos
do art. 617 do CPC/2015, nomeio inventariante a Sra. LÊDA STELA AMADOR KRAUSE, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à
Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos
para tanto. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para o (a) inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA
de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015). Consigne-se,
todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas
extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização
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