TJDFT 20/06/2017 -Pág. 1658 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017
referido polo. Qualificação à fl.131. Após, cite-se para contestar em 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte
ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público. Cumpra-se. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às
13h31. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2016.10.1.003713-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA. Adv(s).: DF004576
- Alcides Botelho de Andrade, DF031503 - Djair Pereira da Costa. R: RAIMUNDA NONATA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de
Ausentes. Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, da petição de fl. 90 De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada,
por seu advogado, através de publicação no Diário Eletrônico, a se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h. .
CERTIDÃO
Nº 2017.10.1.001340-8 - Embargos de Terceiro - A: SANDRA MARIA COLI FERRER. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleunice da Rosa
Nunes Rodrigues. R: ROBERTO NAPOLEAO SPOLZINO PORTO. Adv(s).: DF016567 - Rafael Calvet Cortes, Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUCIA SPOLZINO PORTO. Adv(s).: DF042622 - Renata Vasconcelos Calegar. R: MARCIA REGINA SPOLZINO PORTO. Adv(s).: DF042622 Renata Vasconcelos Calegar. Certifico que, nesta data, juntei a contestação de fls.88/113, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda,
que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de
15 (quinze) dias. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h02. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2014.10.1.004124-2 - Arrolamento Sumario - A: JOAO DE DEUS DE BARROS. Adv(s).: ES010805 - Leonardo Picoli Gagno,
ES016562 - Luana Paula Queiroga Gagno. R: ESPOLIO DE VALDETH DO SOCORRO PEREIRA DE CARVALHO BARROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUANA PAULA QUEIROGA GAGNO. Adv(s).: ES016562 - Luana Paula Queiroga Gagno. A: LORENA CARVALHO DE BARROS.
Adv(s).: ES016562 - Luana Paula Queiroga Gagno. A: PEDRO EDUARDO CARVALHO DE BARROS. Adv(s).: ES016562 - Luana Paula Queiroga
Gagno, 3 - 20141010041242, 4 - 20141010041242, - 20141010041242. Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, das petições de fls.
187/194. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, através de publicação no Diário Eletrônico, a se
manifestar sobre a petição (PGDF), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h24. .
Decisão Interlocutória
Nº 2017.10.1.002308-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: DIANA SILVA MOTA. Adv(s).: DF024840 - Juarez Rodrigues de Sousa. RECONVINTE: DIANA
SILVA MOTA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, os
pedidos de tutela de urgência, uma vez que não há nos autos, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De qualquer sorte, o pedido antecipatório poderá ser reiterado e apreciado posteriormente.
Promovo, nesta data, anotação no SISTJ e na capa dos autos quanto à reconvenção ofertada pela requerida. Manifeste-se o requerente sobre
a contestação e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, § 1º, do NCPC Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017
às 15h39. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2015.10.1.002479-4 - Procedimento Comum - A: MONICA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: GO039819 - Marília Rebeca de Souza Silva.
R: BALI BRASILIA AUMOMOVIES LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R: PRIMAVIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF038931
- Francisco Adelino Pinho da Silva, MG062700 - Lirio Denoni. R: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF030294 - Andre Rodrigues Campos. Intime-se pessoalmente o requerido para efetuar o pagamento
dos honorários periciais, no prazo de 2 dias, advertindo-o de que sua inércia inviabilizará a produção da prova pretendida, porquanto o feito será
julgado no estado em que se encontra, o que poderá implicar prejuízos à defesa. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h44. Marília
Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2017.10.1.003356-3 - Monitoria - A: ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF052691 - Camila Gonçalves Pinheiro. R:
JUSCIMARA DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 15h42. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.10.1.002165-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: SP103587 - Jose Quagliotti Salamone. R: ELIETE GUEDES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. RECONVINDO: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: (.). RECONVINTE:
ELIETE GUEDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro, considerando, sobretudo, o que dispõe o art. 109 do NCPC. Ademais,
já foi proferida nos autos a sentença de fls. 94/104, já transitada em julgado, e extinto o processo, conforme decisão de fl.115, o que torna
inútil a pretendida a alteração do polo ativo. Intime-se. Voltem os autos ao arquivo. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h18. Marília
Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.10.1.003417-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: SP103587 - Jose Quagliotti Salamone. R: FABIO HENRIQUE NUNES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Indefiro o pedido retro, considerando, sobretudo, o que dispõe o art. 109 do NCPC. Ademais, já foi proferida nos autos a sentença
extintiva de fls. 94/104, já transitada em julgado, o que torna inútil a pretendida a alteração do polo ativo. Intime-se. Voltem os autos ao arquivo.
Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h21. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2017.10.1.003380-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP131646 - Sandra Khafif Dayan,
SP181718 - Juliana Vieiralves Azevedo Camargo. R: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para juntar planilha
atualizada do débito contratual. Prazo: 15 dias. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 16h42. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
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