TJDFT 23/06/2017 -Pág. 344 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017
SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0700409-36.2017.8.07.9000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEREMIAS DO NASCIMENTO ROSA AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO SA,
PAN SEGUROS S.A. DECISÃO 1. O Juízo que proferiu a decisão recorrida informou que, em sede de juízo de retratação, revogou aquela decisão
e determinou o prosseguimento do feito originário (ID 1641908). 2. Dessa forma, houve perda superveniente do objeto do presente Agravo de
Instrumento, razão por que JULGO PREJUDICADO o recurso, na forma do artigo 10, inciso XV, do RITRJE. Intimem-se. 3. Preclusa esta decisão,
dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Brasília/DF, 19 de junho de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0700409-36.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JEREMIAS DO NASCIMENTO ROSA. Adv(s).: DF4362000A LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: PAN
SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0700409-36.2017.8.07.9000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEREMIAS DO NASCIMENTO ROSA AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO SA,
PAN SEGUROS S.A. DECISÃO 1. O Juízo que proferiu a decisão recorrida informou que, em sede de juízo de retratação, revogou aquela decisão
e determinou o prosseguimento do feito originário (ID 1641908). 2. Dessa forma, houve perda superveniente do objeto do presente Agravo de
Instrumento, razão por que JULGO PREJUDICADO o recurso, na forma do artigo 10, inciso XV, do RITRJE. Intimem-se. 3. Preclusa esta decisão,
dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Brasília/DF, 19 de junho de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0700409-36.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JEREMIAS DO NASCIMENTO ROSA. Adv(s).: DF4362000A LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: PAN
SEGUROS S.A.. Adv(s).: RJ5358800A - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0700409-36.2017.8.07.9000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEREMIAS DO NASCIMENTO ROSA AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO SA,
PAN SEGUROS S.A. DECISÃO 1. O Juízo que proferiu a decisão recorrida informou que, em sede de juízo de retratação, revogou aquela decisão
e determinou o prosseguimento do feito originário (ID 1641908). 2. Dessa forma, houve perda superveniente do objeto do presente Agravo de
Instrumento, razão por que JULGO PREJUDICADO o recurso, na forma do artigo 10, inciso XV, do RITRJE. Intimem-se. 3. Preclusa esta decisão,
dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Brasília/DF, 19 de junho de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0700303-74.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Adv(s).: DF3213200A - LAYLA
RODRIGUES CHAMAT, DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF36244 - GABRIELA RAQUEL SOARES.
R: NILSON DE ANDRADE PINTO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0700303-74.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A AGRAVADO:
NILSON DE ANDRADE PINTO JUNIOR DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital - Rio de Janeiro (ID. 1633434 - págs. 1 a 6), referente ao processo n. 0203711-65.2016.8.19.0001, que prorrogou o prazo de suspensão
das ações e execuções movida contra o Grupo OI, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis ou até quando for realizada a Assembleia Geral de
Credores, mantenho a decisão de ID. 1444592 ? págs. 1 e 2, e determino a suspensão do processo até o termo final do novo prazo concedido
por aquele Juízo. Brasília/DF, 20 de junho de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0700616-35.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ADEMIR CORDEIRO DE MOURA. Adv(s).: DF16731 - RODRIGO FRANCA DORNELAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra
Número do processo: 0700616-35.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ADEMIR CORDEIRO DE MOURA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra
decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº. 12844-3/2015, em fase de Cumprimento de Sentença. O
Agravante apresentou petição (ID. 1766413 p ágs. 1 e 2), onde informou o equívoco na distribuição do recurso a esta Turma Recursal, que é
manifestamente incompetente para julgar o presente agravo, uma vez que a decisão não foi proferida no âmbito dos Juizados Especiais (Art. 11,
inciso I, "c", RITRJE). Desta forma, homologo a desistência do recurso, nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil, e determino o
arquivamento do presente Agravo de Instrumento. Brasília/DF, 20 de junho de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
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