TJDFT 04/07/2017 -Pág. 1510 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017
próprio autor, seu silêncio será interpretado como anuência. Prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 17:52:48. MÁRIO JOSÉ
DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito Substituto
N. 0702083-74.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF41521 - GABRIEL MENNA
BARRETO REIS. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702083-74.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREA ARAUJO DE SOUSA RÉU: INCORPORACAO
GARDEN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura
dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam esclarecer
por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por provas
ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica de
conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:09:17. MÁRIO JOSÉ DE
ASSIS PEGADO Juiz de Direito Substituto
N. 0702083-74.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF41521 - GABRIEL MENNA
BARRETO REIS. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702083-74.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREA ARAUJO DE SOUSA RÉU: INCORPORACAO
GARDEN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura
dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam esclarecer
por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por provas
ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica de
conclusão. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:09:17. MÁRIO JOSÉ DE
ASSIS PEGADO Juiz de Direito Substituto
N. 0702980-05.2017.8.07.0003 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).:
DF40911 - RAFAELA CRISTINA SOARES BARBOSA. R: TRANSBABY TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME. Adv(s).: DF54438 - HELIO LOPES
DOS SANTOS, DF54969 - JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702980-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) AUTOR: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RÉU: TRANSBABY TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
- ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam esclarecer
por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por provas
ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica de
conclusão. Quanto ao pedido de ID 7378322, traga a requerida procuração ou substabelecimento em nome do referido patrono, no mesmo prazo
acima assinalado. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:13:20. MÁRIO JOSÉ
DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito Substituto
N. 0702980-05.2017.8.07.0003 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).:
DF40911 - RAFAELA CRISTINA SOARES BARBOSA. R: TRANSBABY TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME. Adv(s).: DF54438 - HELIO LOPES
DOS SANTOS, DF54969 - JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702980-05.2017.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) AUTOR: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RÉU: TRANSBABY TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
- ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na ocasião, devem informar os fatos controvertidos que desejam esclarecer
por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes deixem de se manifestar, de formular requerimentos por provas
ou requeiram o julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos diretamente para julgamento, com observância da ordem cronológica de
conclusão. Quanto ao pedido de ID 7378322, traga a requerida procuração ou substabelecimento em nome do referido patrono, no mesmo prazo
acima assinalado. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:13:20. MÁRIO JOSÉ
DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito Substituto
N. 0703983-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF28701 - JOSE GERALDO DA COSTA. R: JULIO CESAR DE ALCANTARA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703983-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JULIO
CESAR DE ALCANTARA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão
retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na
forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC. Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida
constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:24:09.
Mário José de Assis Pegado Juiz de Direito Substituto
N. 0706657-43.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MULLER, KIRCHNER & SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIAL.
Adv(s).: SC17397 - FERNANDO MULLER. R: CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0706657-43.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULLER, KIRCHNER &
SOUZA ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Promova o exequente o recolhimento das custas processuais. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:34:06. Mário
José de Assis Pegado Juiz de Direito Substituto
N. 0706654-88.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGUAS NEGRAS SA INDUSTRIA DE PAPEL. Adv(s).: SC17397
- FERNANDO MULLER. R: CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0706654-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUAS NEGRAS SA INDUSTRIA DE PAPEL
EXECUTADO: CAPITAL BARRICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento
das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia/DF, 2 de julho de 2017 18:38:02. Mário José de Assis Pegado Juiz de Direito
Substituto
N. 0702753-15.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: PRECON INDUSTRIAL SA. Adv(s).: MG146651 - CASSIO RUBENS DE CARVALHO
XAVIER, MG162703 - GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, MG167898 - IOHAN NOGUEIRA SOUZA CARVALHO. R: CASA DAS MIUDEZAS
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