TJDFT 05/07/2017 -Pág. 1331 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.122235-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: PROFISSIONAIS DA MUSICA
ENTRETENIMENTO EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CRISTINA DE PAIVA. Adv(s).: (.). R: JULIO ALEXANDRE RIBEIRO.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 55/56 petição do Requerente. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do Requerente acerca
da certidão de fl. 54. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 15h58. .
Nº 2016.01.1.087702-7 - Cumprimento de Sentenca - A: REGISTRA REGISTRADORA E REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: DF023455
- Davi Rodrigues Ribeiro. R: F G FESTAS E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte REGISTRA REGISTRADORA
E REFRIGERACAO LTDA intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, fica o credor
intimado para que traga aos autos a planilha atualizada e pormenorizada da dívida, nos termos da decisão de fl. 36. Brasília - DF, sexta-feira,
30/06/2017 às 15h09. .
Nº 2015.01.1.075364-4 - Procedimento Comum - A: PAULO RAIMUNDO ANTONIO. Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz Miranda de
Oliveira. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Fica o Dr. ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA, OAB/
DF 27856 intimado a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, retornem os autos ao arquivo.
Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 15h01. .
Nº 2013.01.1.002156-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar
Lameiro da Costa, DF026486 - Camila Nogueira de Resende Lopes Ribeiro. R: ANDREA MOUFARREGE. Adv(s).: DF037429 - Marcus Luiz
Foss Pereira. R: MARCELINO JAGER FERNANDES. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: JORGE ISSAO SASAKI. Adv(s).:
DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Certifico que juntei às fls.1049/1050 petição do Requerido. Informo que para a retirada do alvará
basta o simples comparecimento ao balcão da serventia munido de documentos pessoais ou com procurador com poderes expessos constituídos
para tanto. De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, fica a parte intimada a retirar o alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 30/06/2017 às 15h24. .
Nº 2016.01.1.071487-5 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEMOTEO. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito
Rodrigues. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que juntei às fls. 332/370 Laudo Técnico do Perito.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sextafeira, 30/06/2017 às 15h26. .
Nº 2013.01.1.101770-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO EDIFICIO ALAMEDA BANDEIRANTE. Adv(s).: DF012701 Clovis Polo Martinez. R: SIMONE SERRAO VILAR. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. Certifico que juntei às fls. 233/236 ofício da Caixa
Econômica Federal. De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo COMUM de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília
- DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 15h54. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.026017-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: SANDRO BRAGA DA MOTTA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade, DF038877 - Luis Carlos Monteiro Laurenco. Cuidase de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor SANDRO BRAGA DA MOTTA, e como devedor TIM CELULAR
SA, partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de fl. 428, e, considerando
que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos arts.
924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Expeça-se alvará para
levantamento da quantia depositada à fl. 422, em favor do exequente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 15h55. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.232338-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: ANITA ELISABETH DO CARMO MELO. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista
de Araujo, DF10036E - Sergio Ferreira de Araujo. R: UNIVERSO TEXTIL IMPORTACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRO
MORETTI MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS GOMES MONTE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Diante do exposto,
resolvo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, ante a ausência de representação processual da exequente. Em
consequência, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Curadoria de Ausentes, que patrocinou
os interesses da terceira executada, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no §2º do art. 85 do CPC. Transitada em julgado,
proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 16h04. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.052719-5 - Procedimento Comum - A: RODRIGO FONSECA PACHECO TAVARES. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa
Júnior. R: LRM CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração, em virtude de inexistir o vício apontado na decisão. (art.
1.022, incisos I e II, do NCPC). Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 16h25. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
N. 0703477-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF21343 - THALLES MESSIAS DE ANDRADE, DF38265 - SHIMENIA DIAS RODRIGUES. R: JOSUE MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703477-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JOSUE MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, efetuei
pesquisa de bens passíveis de constrição em nome da parte Executada por intermédio dos sistemas e-RIDF e RENAJUD. Intime-se a parte
Exequente para que tome conhecimento acerca do resultado da pesquisa e promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando
bens passíveis de constrição ou requerendo o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2° do CPC. De
ordem da MM. Juíz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição
de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2017 10:45:06. ROBERTA
LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0708354-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PACIFICO, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: SP155063 ANA PAULA BATISTA POLI. R: ROGERIO RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF34714 - RENATO VAZ DA SILVA, DF32881 - GLENDA SOUSA
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível
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