TJDFT 18/07/2017 -Pág. 927 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.049431-4 - Inventario - A: DANIEL MOSSE. Adv(s).: DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro, DF021838 - Nelson
Castro de Sa Teles. R: RUBENS MOSSE. Adv(s).: DF021838 - Nelson Castro de Sa Teles, Nao Consta Advogado. A: DANIEL MOSSE. Adv(s).:
DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro. A: DEBORA MOSSE DUBINER. Adv(s).: DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro. A: JOSE MOSSE.
Adv(s).: DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro. A: NELMA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa.
A: SALOMON MOSSE. Adv(s).: DF016500 - Ana Thais Dias Safe Carneiro, 3 - 20030110494314, - 20030110494314. Nesta data, juntei aos
presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls.378/387 . Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h20. CERTIDÃO Nos termos
da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h20. .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.104663-6 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA PAIVA. Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. R: LINCOLN
FONSECA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SYLVIA MARIA DA FONSECA. Adv(s).: DF021498 - Iviane Cristina Goncalves Penha.
HERDEIROS: KARLA LYANA DA FONSECA. Adv(s).: DF021498 - Iviane Cristina Goncalves Penha. A: ANNA CAROLINA PAIVA FONSECA.
Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. A: FERNANDO PAIVA FONSECA. Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de
S Studart. A: VICTOR RAMON PAIVA FONSECA. Adv(s).: DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. HERDEIROS: CARLOS JOSE
FONSECA. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de Almeida. HERDEIROS: SERGIO RICARDO DA FONSECA. Adv(s).: DF028495 - Gil
Vicente Soares de Almeida. Em consulta ao sistema Bacenjud, apurou-se que o veículo marca FIAT/Brava, placa JGD7400, ainda está gravado
com alienação fiduciária, tendo ainda uma restrição administrativa, conforme documento juntado nesta ocasião. Assim, mantenho a decisão de
fl. 761. Ressalte-se que sendo apresentado o esboço de partilha e reconhecida a regularidade fiscal pela Fazenda Pública, o processo estará
apto para julgamento, o que possibilitará a transferência do veículo. Portanto, a inventariante, juntamente com os herdeiros, devem se empenhar
em apresentar o esboço de partilha o mais breve possível a fim de solucionar definitivamente o processo. Defiro a suspensão do feito por 30 dias
para apresentação do esboço de partilha na forma da decisão de fls. 728/731. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h24. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.050890-0 - Inventario - A: IRIS APARECIDA MARQUES BRAGA. Adv(s).: DF009583 - Marlene de Fatima Ribeiro Silva,
DF025501 - Claudio Romeiro de Albuquerque Filho. R: ANTONIO MARQUES. Proc(s).: . Tendo em vista a exigência do cartório de fls. 83, bem
como a devolução do formal original às fls. 82, expeça-se novo formal de partilha de acordo com a sentença de fls.54. Brasília - DF, quinta-feira,
13/07/2017 às 17h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 25173/89 - Inventario - A: MARCELO BELIZARIO CORTES. Adv(s).: DF041205 - Thiago Brito da Silva. R: ARLENE BELIZARIO
CORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANOTNIA GOMES BELISARIO CORTES. Adv(s).: (.). A: ANTONIA GOMES CORTES.
Adv(s).: (.), - 2517389. Nesta data, junto aos presentes autos a petição de fls. 380 Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h41. CERTIDÃO
De acordo com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica a inventariante intimada a juntar aos autos os anexos referidos na petição ora
juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h41. .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.017739-3 - Inventario - A: ADRIANA RIBEIRO GUEDES. Adv(s).: DF010652 - Silvia Rodrigues do Nascimento, DF010657
- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez, DF041475 - Ricardo Maurer Ramos. R: CARLOS FREDERICO BENEZATH COUTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FELIPE SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A:
RODRIGO SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. INTERESSADA: ELCI RIBEIRO
DE RESENDE. Adv(s).: DF006243 - Edison Mota da Silva. Após o decurso de doze anos, o presente inventário está prestes a ser encerrado e
resume-se aos valores depositados judicialmente às fls. 244 e 281 e às despesas com o sepultamento. Basta, agora, que a inventariante apresente
o correto esboço de partilha para ser homologado, observando-se as disposições contidas nos artigos 651 a 653 do CPC. A inventariante deverá,
no esboço de partilha, indicar a qualificação completa dos herdeiros, inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro com o
inventariado, bem assim a que título ele recebe a herança. A comprovação da existência dos bens/valores a partilhar deve ser referida no esboço,
com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional, assim como os débitos. Indefiro o pedido de alvará
para levantamento do valor referente ao sepultamento. Ressalte-se que o levantamento de qualquer quantia somente será autorizado após a
homologação do esboço. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 18h22. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.183049-7 - Inventario - A: ANGELA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. R: ZILDA
ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA GLORIA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes.
Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica a inventariante intimado(a)(s) a dar andamento no feito no prazo de 30
( trinta) sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 18h42. .
SENTENÇA
927