TJDFT 21/07/2017 -Pág. 1516 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Marilia Vasconcelos Ribeiro
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão Interlocutória
Nº 2016.10.1.002393-3 - Procedimento Comum - A: A.M.. Adv(s).: DF033363 - Lucas de Alencar Oliveira. R: H.K.. Adv(s).: DF023055
- Tatiana Afonso Cruvinel do Prado. Não há preliminares a serem analisadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O ponto controvertido é a alteração ou manutenção da guarda judicial dos filhos. As partes requereram a oitiva de testemunhas e dos menores
(autor). Identifiquem o que as testemunhas e os filhos irão informar, além do que já consta nos autos pela vasta documentação juntada. Santa
Maria - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.10.1.006192-3 - Procedimento Comum - A: M.P.D.S.. Adv(s).: DF029486 - Renato Deilane Veras Freire. R: A.M.P.I.D.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: A.P.I.. Adv(s).: (.). R: T.P.I.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.D.M.. Adv(s).: (.). R: M.M.P.I.. Adv(s).: (.).
R: E.M.D.A.. Adv(s).: DF038867 - Francisco de Souza Xavier. Certifico e dou fé que, por determinação da MMa. Juíza, fica designado o dia
29/08/2017, às 15h, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h29. .
Nº 2017.10.1.000797-3 - Divorcio Litigioso - A: I.G.S.. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias, DF046446 - Raimunda Pedroza
Wanderley. R: F.R.. Adv(s).: DF040345 - Geison Bispo Ferreira. Certifico e dou fé que, por determinação da MMa. Juíza, fica designado o dia
24/08/2017, às 16h30, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h36. .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.10.1.007387-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF042164 - Joao Alves
Barbosa Filho. R: CRISTHIANO SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de bloqueio total do bem através do
sistema RENAJUD, tendo em vista a baixa efetividade/probabilidade de apreensão na esfera administrativa. Verifico que houve divergência no
cumprimento do mandado, considerando a cor do veículo a ser apreendido, conforme certidão de fl.121. No entanto, a cor do veículo é prata,
conforme o contrato de fls.43/44 e a petição de fl.105. No mandado expedido às fls.119/120 constou a cor preta. Assim, expeça-se novo mandado
com as devidas referências do veículo a ser apreendido, a ser cumprido no mesmo local informado à fl.105. Caso a diligência seja frustrada, defiro,
desde já, as pesquisas SIEL e INFOSEG. Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h41. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2017.10.1.004202-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.C.M.D.S.. Adv(s).: DF040949 - Balto Sardinha de Siqueira.
R: G.M.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.G.M.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: I.M.D.S.M.. Adv(s).: (.). Custas iniciais
recolhidas à fl.26. Tragam as requerentes comprovantes de endereço em nome da representante legal, datado a partir de 13/4/2017, sob pena
de indeferimento da inicial. Ademais, informem os dados bancários da genitora, a fim de viabilizar o depósito das quantias fixadas a título de
alimentos. Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova petição, acompanhada de contrafé, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Santa Maria
- DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h45. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2017.10.1.004201-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: H.M.D.S.. Adv(s).: DF040949 - Balto Sardinha de Siqueira. R:
G.M.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga o requerente comprovante de endereço em nome próprio, datado a partir de 13/4/2017, sob
pena de indeferimento da inicial. Traga, também, declaração escolar atualizada. Por fim, informe dados bancários. Prazo para o autor: 15 dias.
Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h52. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.10.1.008249-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: CHRYSTYANNE RIQUELME LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão de 20 (vinte) dias, para cumprimento da carta precatória. De ordem da MM JUÍZA DE
DIREITO, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Santa Maria - DF,
terça-feira, 18/07/2017 às 11h02. .
Nº 2016.10.1.003404-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ARQUERO CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: KAREM RAFAELA DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a parte AUTORA/INTERESSADA não se manifestou no prazo legal. De ordem da MM. Juíza
de Direito desta Vara, intime-se o autor/exequente PESSOALMENTE para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 14h02. .
Nº 2015.10.1.003088-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZABETE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa.
R: JOSE DOMINGOS DA CONCEICAO PEREIRA. Adv(s).: DF035436 - Edinardo Costa Bezerra. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. MARÍLIA
VASCONCELOS RIBEIRO, intimo a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Santa Maria - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 14h46. .
Nº 2016.10.1.004805-7 - Procedimento Comum - A: M.J.D.S.A.. Adv(s).: DF885000 - Assistencia Juridica - Faciplac. R: E.R.D.S..
Adv(s).: DF035315 - Patricia Campos Guimaraes de Souza. Certifico que, nesta data, juntei a manifestação de fl(s). 163/166. De ordem da MMa.
Juíza de Direito, à(s) parte(s) para especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência,
sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 18/07/2017 às 13h26. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2017.10.1.000931-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
1516