TJDFT 25/07/2017 -Pág. 1318 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017
nesta Circunscrição Judiciária, portanto, no prazo de 15 dias, esclareça o ajuizamento desta ação neste Juízo ou, se o caso, requeira a remessa
ao Juízo competente. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 16h40. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
Nº 2017.01.1.030964-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUCIANA MARQUES VELOSO. Adv(s).: DF048313 - Arthur Salgado Arboleia,
DF048317 - Barbara Salgado de Alencar, DF048360 - Luciana Alves Cordeiro. R: MARIA CLEUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: SORAYA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF048313 - Arthur Salgado Arboleia, DF048317 - Barbara Salgado de Alencar, DF048360 - Luciana
Alves Cordeiro. Emende-se a inicial para juntar aos autos a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao
tempo do óbito observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo
prazo, em relação aos documentos de fls. 10-12 e 14, traga, as requerentes, suas cópias autenticadas ou declaração de autenticidade desses
documentos pelo advogado (art. 425, III, do NCPC). Sem prejuízo, considerando o pedido de deferimento de justiça gratuita, compulsando os
autos, verifico que as requerentes não demonstraram a insuficiência de recursos. O art. 99, do novo Código de Processo Civil, e a Lei n. 1.060/50,
que tratam sobre gratuidade da justiça, devem ser interpretados à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma anterior
e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Nesse sentido está a Súmula da Jurisprudência
do STJ nº 481. Assim, comprovem, as requerentes, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais ou recolha as custas
iniciais. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 13h20. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2012.01.1.139751-0 - Alvara Judicial - A: MANOEL ALMIR MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior, DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. R: JAIR RAMIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: THOMAZ RAMIRO
MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF042511 - Katiuscia Pereira de Alvim. HERDEIROS: LARISSA RAMIRO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF042511 - Katiuscia Pereira de Alvim. HERDEIROS: MATHEUS RAMIRO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF042511 - Katiuscia Pereira de
Alvim. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a declaração apresentada pelo requerente, à fl. 68, não foi emitida pelo INSS
e sim feita pelo próprio requerente perante a Previdência, de forma unilateral, não se prestando para o fim buscado pela Lei n. 6.858/80. Assim,
intime-se o requerente para acostar aos autos declaração, em nome de JAIR RAMIRO DOS SANTOS, de dependentes habilitados perante o
INSS ou órgão empregador ao tempo do seu óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81, sob pena de extinção. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 13h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2017.01.1.039097-8 - Inventario - A: ANA PATRICIA LUNA SOUSA. Adv(s).: AM002250 - Marcos Aldenir Ferreira Rivas. R: JULIANA
CRISTINA SANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON SANTINI NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE VICENTE SANTINI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A gratuidade de justiça somente pode ser conferida aos comprovadamente necessitados, conforme preconiza a
Constituição Federal. Assim, comprove a parte autora a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo declaração
prestada ao fisco, ou prova similar, ou recolha o valor devido. Ademais, o documento de fl. 18, comprova que a requerente é pensionista do
exército. Discorre a requerente que os requeridos omitiram créditos bancários e verbas de pecúlio e indenizatórias, assim como outros bens. Em
razão do noticiado, deverá compor o polo passivo, ainda, a viúva meeira. Assim, fica intimada a promover a sua inclusão. Quanto ao pedido para
retificação do nome da autora, indefiro-o, uma vez que o pedido formulado transborda a competência deste Juízo Sucessório. Forneça contrafés
da petição inicial e da emenda em numero suficiente aos de requeridos a serem citados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 10h50. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.051756-2 - Inventario - A: ROBSON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: DF015325 - Borman Gomes Monteiro. R: JOAO
CANDIDO JUNIOR VITULLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAYRON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: (.). A: NAYARA SANTOS CANDIDO.
Adv(s).: (.). A: WELLINGTON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: (.). A: JULIANA TAVARES VITULLI CANDIDO. Adv(s).: DF013071 - Irema de Souza
Vieira. A: AGNES MARIA TAVARES VITULLI CANDIDO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: DARA LISA TAVARES VITULLI CANDIDO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. FICA O INVENTARIANTE INTIMADO a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o alvará, que se encontra à
contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 13h30. .
Nº 2016.01.1.054373-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: OTAVIO SERGIO DE ARAUJO E NOGUEIRA. Adv(s).: DF021358 - Erika
Fuchida. R: LUCIANA NETO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.N.N.. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos,
DF021358 - Erika Fuchida, DF027859 - Patricia Araujo Pereira. A: M.N.D.A.E.N.. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. FICA
O REQUERENTE INTIMADO a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o alvará, que se encontra à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira,
20/07/2017 às 13h39. .
Nº 2009.01.1.178928-8 - Inventario - A: ZULMIRA BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira, DF026839 Florisvaldo Teixeira de Souza Filho, DF028308 - Nelson Alves Ferreira. R: JOSE CORREIA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO
BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. A: JOSE MARCOS BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais
de Oliveira Ferreira. A: MARCIO BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. A: JEFFERSON MARQUES LIMA, POR
SUA REP. LEGAL, SRA. MARIA DAS GRACAS MARQUES SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, GO019837 - Denise Victoy
Dionisio da Silva. A: JESSICA MARQUES LIMA, POR SUA REP. LEGAL, SRA. MARIA DAS GRACAS MARQUES SOUSA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, GO019837 - Denise Victoy Dionisio da Silva, Proc(s).: 19837 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
FICA O INVENTARIANTE INTIMADO a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o alvará, que se encontra à contracapa dos autos. Brasília - DF, quintafeira, 20/07/2017 às 14h29. .
Nº 2015.01.1.082865-4 - Inventario - A: VANIA MUNIZ MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. R: JADYR
CARVALHEDO MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA PAULA GONZAGA MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 Roberto Luz de Barros Barreto. HERDEIROS: ANA CRISTINA GONZAGA MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto.
FICA A INVENTARIANTE INTIMADA a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o alvará e a certidão de objeto e pé, que se encontram à contracapa
dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 13h36. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.083823-4 - Inventario - A: GENY MARTINO DE MENEZES. Adv(s).: DF01640A - Samir Nacim Francisco, DF018374
- Weverton Ribeiro Severo. R: CECILIA MARIA LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO DOS SANTOS CUNHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: FERNANDA LISBOA CUNHA. Adv(s).: DF030936 - Marcio Lima da Silva. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. fica o advogado MARCIO
LIMA DA SILVA, DF030936, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2012.01.1.083823-4, que se encontram em seu poder, com
excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, §
2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do
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