TJDFT 01/08/2017 -Pág. 1555 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2013.01.1.084752-8 - Arrolamento Comum - A: ELVIRA JULIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADAUTO
PERCINIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO PERCINIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).:
(.), - 20130110847528. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca das respostas dos ofícios juntados. Brasília - DF, quarta-feira,
26/07/2017 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.065568-3 - Inventario - A: ANTONIA DAS NEVES OLIVEIRA SILVA - INVENTARIANTE. Adv(s).: DF024070 - Ylana
Suassuna Costa Oliveira. R: JOSEFA DORALICE DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DANTAS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: CICERO DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira.
A: DAIANA SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: SUELEN SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: INACIA DANTAS DE OLIVEIRA SKIBINSKI. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: MARIA
DAS NEVES ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: MAURICIO ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: AUGUSTO
ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF024070 - Ylana
Suassuna Costa Oliveira. A: LEILA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: MARIA DAS GRACAS
DANTAS DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- Ylana Suassuna Costa Oliveira, - 20150110655683. O esboço de partilha apresentado às fls. 310/345 ainda não pode ser homologado, porquanto
carecedor de ajustes em relação à distribuição dos quinhões, cuja soma não perfaz com a exatidão necessária o percentual de 100% (cem por
cento) do patrimônio deixado pela inventariada. Ao discriminar os percentuais dos imóveis destinados a cada herdeiro, a inventariante acabou
por arredondar as porcentagens encontradas, de modo que o somatório das mesmas não resulta no montante exato de 14,285% de cada um
dos referidos bens - o que corresponde a 100% (cem por cento) do patrimônio inventariado. Nesse sentido, sabendo-se que a utilização dos
percentuais exatos redundarão em números decimais bastante extensos (ex: 14,285 ÷ 7 = 2,040714285714286), e objetivando evitar qualquer tipo
de erro que possa impedir o registro do formal de partilha em cartório, deverá a inventariante lançar mão do sistema de fração para a distribuição
dos quinhões, adotando os seguintes parâmetros: - para a herdeira ANTÔNIA DAS NEVES OLIVEIRA caberá a fração de 1/7 (um sétimo) do
percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para o herdeiro MANOEL DANTAS DE OLIVEIRA caberá a fração de 1/7 (um sétimo) do
percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para a herdeira MARIA DAS GRAÇAS DANTAS DE OLIVEIRA PINTO caberá a fração
de 1/7 (um sétimo) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para a herdeira INÁCIA DANTAS DE OLIVEIRA SKIBINSKI caberá
a fração de 1/7 (um sétimo) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para o herdeiro CÍCERO DANTAS DE OLIVEIRA caberá
a fração de 1/7 (um sétimo) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para a herdeira DAIANA SOUZA DE OLIVEIRA caberá
a fração de 1/14 (um catorze avos) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para a herdeira SUELEN SOUZA DE OLIVEIRA
caberá a fração de 1/14 (um catorze avos) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para o herdeiro LUIZ ARAÚJO DE OLIVEIRA
caberá a fração de 1/42 (um quarenta e dois avos) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para o herdeiro MAURÍCIO ARAÚJO
DE OLIVEIRA caberá a fração de 1/42 (um quarenta e dois avos) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado; - para o herdeiro
FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA caberá a fração de 1/42 (um quarenta e dois avos) do percentual de 14,285% de cada imóvel inventariado;
- para o herdeiro AUGUSTO ARAÚJO DE OLIVEIRA caberá a fração de 1/42 (um quarenta e dois avos) do percentual de 14,285% de cada imóvel
inventariado; - para a herdeira LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO caberá a fração de 1/42 (um quarenta e dois avos) do percentual de 14,285%
de cada imóvel inventariado; - para a herdeira LEILA DE OLIVEIRA RIBEIRO caberá a fração de 1/42 (um quarenta e dois avos) do percentual
de 14,285% de cada imóvel inventariado; Ante o exposto, concedo à inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para apresentação
de novo esboço de partilha, com observância aos parâmetros ora determinados. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 17h13. Eduardo da
Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.057823-6 - Inventario - A: JOAO BOSCO DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. R: ANA PEREIRA
DE LIMA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VILMAR DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. A: FRANCISCA
RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. R: VALDERES LIMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO VALDONES
LIMA. Adv(s).: DF036850 - Rayla Naiara de Paiva Santos. A: MARIA CLARA BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna.
INTERESSADA: LUCIANA BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RONALDO GUIMARAES CAMPOS. Adv(s).: DF011693 - Atilio
Joao Andretta. A: FERNANDO HENRIQUE LOPES RIBEIRO. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. Certifico que juntei aos autos o mandado
de avaliação, fls. 560/562. Na oportunidade, encaminho os autos para decurso de prazo para o inventariante instruir a carta precatória, conforme
intimação de fls. 552 Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 18h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.184031-5 - Inventario - A: NEUSA REGINA GUEDES VILAS. Adv(s).: GO012599 - Sinomar Gomes Xavier, GO026017 Valdely de Sousa Ferreira. R: FRANCISCO FRANCO BARBOSA VILAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FREDERICO FRANCO
GUEDES VILLAS. Adv(s).: GO012599 - Sinomar Gomes Xavier. HERDEIROS: ALEXANDRE FRANCO GUEDES VILLAS. Adv(s).: GO012599 Sinomar Gomes Xavier, - 20120111840315. A preceder outras apreciações, INTIMEM-SE os herdeiros FREDERICO FRANCO e ALEXANDRE
FRANCO para que cumpram a determinação exarada à fl. 248. Sem prejuízo, deverá a inventariante esclarecer o montante relativo à restituição
do imposto de renda deixado pelo de cujus, discriminado à fl. 256, porquanto uma das declarações apresentadas (fl. 270) encontra-se em nome
do herdeiro Frederico Franco. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 18h24. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
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