TJDFT 04/08/2017 -Pág. 1387 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017
da decisão de fl. 23, intime-se o requerente ROGÉRIO GOMES DAMASCENO para indicar o número da apólice do seguro de vida que deseja
ser restituída. Com a indicação, expeça-se o ofício ao Instituto de Criminalística. Sem outras providências, arquive-se. I. Brasília - DF, terça-feira,
25/07/2017 às 19h33. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2007.01.1.020856-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: AGNALDO CASTRO VIEIRA. Adv(s).: DF050083 - MADSON QUEIROZ SOUSA. VITIMA: JOSE DO CARMO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu AGNALDO CASTRO VIEIRA, vulgo "Baianinho", já
qualificado, como incurso nas penas do artigo 157, §3º, última parte, do Código Penal..
Nº 2014.01.1.171560-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
INAYARA RODRIGUES SANTOS e outros. Adv(s).: DF030936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: ZILDENE BISPO AMORIM. Adv(s).: DF030363 THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA. VITIMA: MARCELO DE MARCO DE MARCHI. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Vistos. ZILDENE BISPO
AMORIM, qualificada nos autos em epígrafe, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de fls. 249/254, aduzindo, em
síntese, que houve ambiguidade na referida decisão. Argumentou a defesa técnica, em síntese, que não foram produzidas provas suficientes a
embasarem o decreto condenatório. É o que consta dos embargos. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, por próprios e tempestivos.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade, não servindo para
adequar o julgado ao particular entendimento da parte acerca do que entende ser justo, conforme pretende a Defesa. Posto isso, não existindo
os vícios apontados nos presentes embargos, a rejeição é medida que se impõe, razão pela qual mantenho incólume a sentença embargada. P.
R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 17h42. Paulo Marques da Silva,Juiz de Direito Substituto.
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