TJDFT 21/08/2017 -Pág. 2007 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Nº 2017.01.1.029450-6 - Inventario - A: INES MENDES DE CASTRO. Adv(s).: DF020683 - INES MENDES DE CASTRO . R: FRANCISCA
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: PEDRO GUILHERME DA SILVA. Adv(s).: GO033699 - MARLI
LUZINETE ANTÔNIO DE SOUZA. HERDEIROS: MARIA OTACILIA VENTURA DA SILVA. Adv(s).: GO033699 - MARLI LUZINETE ANTÔNIO DE
SOUZA. Nos termos do art. 617 do CPC/2015, nomeio inventariante PEDRO GUILHERME DA SILVA, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes
específicos para tanto. A requerente noticia a existência de testamento público registrado perante o 1º Tabelionato de Notas do Distrito Federal (fls.
15/18). Esclareço que o registro de testamento deve ser distribuído em ação autônoma, a fim de que sejam averiguados os requisitos intrínsecos
da sucessão testamentária, além do parecer do Ministério Público, como fiscal da lei. Isso posto, comprove o inventariante o ajuizamento da ação
competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da presente ação. Advirto o inventariante de que deverá instruir aquele
feito com o original ou cópia autenticada do testamento e ainda, certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
- CENSEC (www.censec.org.br) atestando a inexistência de disposição posterior. Distribuída a ação, promova-se o seu apensamento a estes
autos, que permanecerão suspensos até a ratificação do testamento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 14h13. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 02.
Nº 2017.01.1.043676-2 - Arrolamento Comum - A: KATIA LANUZIA NOGUEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF018509 - MARIA MARGARIDA
MOURA DA SILVA. R: LIDIA MARIA MARTINS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARIO TITO DE MOURA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: HELENA LIDIA DE MOURA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: JEANINE MOURA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Diante da certidão de óbito de fl. 06, declaro aberto o procedimento sucessório requerido bens deixados
pelo falecimento de LÍDIA MARIA MARTINS, que, em razão do valor a ser partilhado, seguirá o rito do ARROLAMENTO COMUM e, nos termos
do art. 617 do CPC/2015, nomeio inventariante KÁTIA LANÚZIA NOGUEIRA DE ARAÚJO, independentemente da subscrição de termo e de
prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas
(CPC/2015, art. 660). A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: 1. certidão negativa certidões negativas vinculadas
a bem móvel e imóvel inventariado (se for o caso); 2. certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC (www.censec.org.br); 3. certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver). 4. cópia do CRV (DUT);
5. extratos de conta bancária. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 425, do CPC/2015, as cópias dos documentos pessoais do falecido
e dos requerentes (RG, CPF) bem como certidões públicas (certidão de óbito, certidão de nascimento/casamento, imobiliárias etc) devem ser
autenticadas por tabelião, não se olvidando que podem ser autenticadas pelo próprio advogado, documento a documento, ou mediante simples
declaração nos autos. Nos termos do art. 664 do CPC/2015, cabe à inventariante, apresentar com suas declarações, a atribuição de valor aos
bens do espólio e o plano da partilha dos bens, firmado por todos os herdeiros interessados, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, bem
como da Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos
a registro imobiliário. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 15h02. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02.
JUNTADA
Nº 2011.01.1.037960-8 - Inventario - A: MICHELI MORAIS DE LIMA. Adv(s).: DF012595 - Antonio Jose da Cruz. R: OSEAS DO
NASCIMENTO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.G.M.S.. Adv(s).: DF012595 - Antonio Jose da Cruz. A: H.M.S.. Adv(s).: DF012595
- Antonio Jose da Cruz. A: OSEIAS DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. A: A.K.D.S.S.. Adv(s).: DF022443 Newton Rubens de Oliveira. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca das respostas dos Ofícios de fls. 383/389. Prazo 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h14. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.058558-4 - Inventario - A: JOAQUINA BERTOLIN SERRAMITJANA DE TORAL. Adv(s).: DF035799 - Fernanda Batista
Loureiro. R: JOSE TORAL GOYANES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELENA TORAL BERTOLIN. Adv(s).: DF035799 - Fernanda Batista
Loureiro. A: PATRICIA TORAL BERTOLIN. Adv(s).: DF035799 - Fernanda Batista Loureiro. A: MARIA NATACHA TORAL BERTOLIN. Adv(s).:
DF035799 - Fernanda Batista Loureiro, - 20140110585584. ficam os requerentes intimados a efetuar o pagamento das custas finais às fls. 180/183.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h41. .
INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.028934-2 - Inventario - A: ODILON SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. R: JOSE COIMBRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS EDUARDO SILVA COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: MARCOS MARTINS
COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. INVENTARIANTE: MAIRA MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira.
A: MARCELO MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira, DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos,
DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. fica o(a) Inventariante e os herdeiros ODILON, CARLOS e MARCOS intimado(a)s a tomar ciência
da petição de fls. 202/241. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h55. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.040599-2 - Inventario - A: JULIANA MARIA OSORIO CERQUEIRA. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange Soares de Oliveira.
R: SERGIO MURILLO DE ALMEIDA CERQUEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSE CARLOS GUIMARAES
OSORIO FILHO. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange Soares de Oliveira. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h16. .
Nº 2010.01.1.077734-4 - Inventario - A: LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes
Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. R: MARGARIDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ANTONIO OLYMPIO TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori.
A: TARCILIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori.
A: NEWTON LINS TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. A:
DANIEL FIORETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. A: TIAGO
VICTOR FIORETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. A: PEDRO
MENDES TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LIA MENDES TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF015455 - Valtercio Magalhaes Nogueira Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. A: ANTONIO DANILO CERQUEIRA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF010906 - Raquel Antonia Dantas da Costa, 3 - 20100110777344, - 20100110777344. fica o(a) Inventariante intimado(a), OUTRA VEZ,
a dar cumprimento a determinação de fl. 610. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 15h22. .
DESPACHO
2007