TJDFT 23/08/2017 -Pág. 1676 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
BANCO DO BRASIL DECISÃO Tendo em vista que o art. 835 do CPC estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro,
defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD. A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo
anexo. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 6.526,69, substituindo essa decisão o Auto de Penhora. Proceda-se à transferência da
quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora.
1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 847 e 841, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, por
publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - Boub, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)
(s) executado(a)(s). Publique-se / Expeça-se. 2) Caso haja impugnação do devedor(es)/executado(s), intime(m)-se o(s) impugnado(s) para se
manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em sequência. 3) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação
da parte devedora: a) expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada; b) intime-se o credor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias,
se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, bem como
indique bens para reforço da penhora, sob pena de extinção. 4) Caso o exeqüente/credor não se manifeste acerca da satisfação total do débito,
seu silêncio será considerado como anuência com o valor penhorado e o feito será extinto pelo pagamento, tendo em vista que a penhora foi
realizada no valor total requerido pelo credor. Antes de quaisquer outros movimentos processuais, intime-se a parte autora para juntar cópia
integral da sentença e do acórdão, com certidão do trânsito em julgado, sob pena de suspensão do pedido de cumprimento, pois as cópias do
doc. de ID 6344049 estão incompletas. I. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 14:25:44. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0704446-22.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONEY FERREIRA PERES. Adv(s).: DF42919 - LEANDRO
CAIXETA SILVA. R: DEYVESON DA SILVA ANDRE. R: JAIR ANDRE. R: EDMEIA MOREIRA DA SILVA ANDRE. Adv(s).: DF32491 - ANA PAULA
DA SILVA LACERDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0704446-22.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RONEY FERREIRA PERES EXECUTADO: DEYVESON DA SILVA ANDRE, JAIR ANDRE, EDMEIA MOREIRA DA SILVA ANDRE DESPACHO
Consoante apontado no ID nº 8937549, os executados informam a interposição de embargos à execução distribuído por dependência ao presente
feito, o qual foi registrado sob o nº 0708368-71.2017.8.07.0007. Ocorre que, em se tratando de cumprimento de sentença, como no caso dos
autos, o CPC prevê procedimento próprio a ser seguido, através da competente impugnação ao cumprimento de sentença, o qual deverá ser
necessariamente apresentado nos próprios autos. Desta feita, por economia e boa-fé processual, a Secretaria deverá entranhar nos presentes
autos a petição inicial e respectivos documentos que instruem o processo eletrônico nº 0708368-71.2017.8.07.0007, certificando quanto ao
cumprimento dos prazos estabelecidos na decisão ID nº 8009149, a partir da data da distribuição daqueles autos, a fim de se verificar quanto
ao cumprimento dos prazos para os executados. Feito tudo isso, dê-se vista ao exequente quanto aos termos da impugnação então acostada,
pelo prazo legal. Após, façam-se os autos conclusos para análise da impugnação. I. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 14:07:26. EDUARDO
SMIDT VERONA Juíz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702680-31.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JURANDYR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF33270 - DANIEL
RESENDE GONDAR, DF33846 - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: OTIMA
COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. Número do processo: 0702680-31.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JURANDYR TEIXEIRA MAGALHAES RÉU: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé somente parte autora se manifestou sobre provas, conforme petição e documentos anexos de ID 9006632. Tendo
em vista a juntada de documentos novos, fica a parte ré intimada para que se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIADF, 21 de agosto de 2017 17:42:44. GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
N. 0704100-71.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF24072
- EZIO PEDRO FULAN, DF44162 - LINDSAY LAGINESTRA, DF52710 - JOAO CARVALHO PINHEIRO. R: TIAGO GUIMARAES CAMPOS
OLIVEIRA. Adv(s).: DF12313 - RODRIGO DUQUE DUTRA. Número do processo: 0704100-71.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: TIAGO GUIMARAES CAMPOS OLIVEIRA CERTIDÃO
Sem prejuízo do prazo do autor para apresentação de réplica, de ordem, com espeque na portaria 003/2016, fica a parte autora intimada para
que se manifeste sobre a petição de ID 9044322 e documentos anexos, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2017 18:06:40.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0709472-98.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A. Adv(s).: DF37773 - THAMER JOSE CELESTINO
YAMAGUTI. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG
5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709472-98.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
REQUERENTE: ALEX ALONSO ARJA REQUERIDO: CAIO MAIA ARJA DESPACHO Trata-se de pedido de exoneração de alimentos, de
competência do Juízo das Vara de FAmília.Estas ainda não contam com a tramitação dos processos via PJe. Nos termos do §6º, do art. 5º,
da Portaria Conjunta 53/2014: "§ 6º Distribuída uma ação no sistema PJe, reconhecendo o juiz a incompetência, e sendo o juízo reputado vara
competente ainda não integrada ao PJe, será a parte intimada a juntar os documentos originais e promover a materialização dos documentos
eletrônicos para a formação dos autos, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (NR)" Considerando que as varas de família
desta circunscrição não contam até o momento com PJe, INTIME-SE a partea utora para promover a materialização dos autos eletrônicos e
juntar documentos originais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá, ainda, preferindo, apenas noticiar nestes
autos a distribuição do feito no juízo competente, para abreviar o tempo de espera do transito em julgado, para extinção imediata. I. BRASÍLIA,
DF, 21 de agosto de 2017 19:47:52. EDUARDO SMIDT VERONA Juíz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.019035-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: GO039529 - Antonio
Samuel da Silveira. R: DEBORA PIRES MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO o pedido de fls. 131/132. Desentranhe-se o
mandado de busca e apreensão, EM REGIME DE PLANTÃO E DE URGÊNCIA, para cumprimento no endereço informado à fl. 132, devendo o
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