TJDFT 05/09/2017 -Pág. 1230 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017
N. 0704964-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. A: FRANCISCO
JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ. A: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU.
R: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Número do processo:
0704964-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA,
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ RÉU: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo de 05 dias para manifestação sobre os embargos de declaração opostos pela
parte ré. Diante do documento apresentado com os embargos, onde o Exmo. Relator da APC n. 2014.01.1.085574-7 confere ao recurso o efeito
suspensivo em relação à sentença proferida no processo, por ora suspendo os efeitos da decisão que autorizou a expedição de alvará judicial,
a fim de aguardar, primeiramente, o julgamento dos presentes embargos de declaração. Dessa forma, por ora, cancele-se o alvará no sistema.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2017 15:30:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.028004-8 - Execucao de Sentenca - A: EDITORA ABRIL SA. Adv(s).: DF012958 - Antonio Augusto Alckmin Nogueira,
DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca, DF04879E - Leonardo Farias das Chagas, DF05950E - Kleber de Miranda Barreto Gomes,
DF06349E - Ricardo Teixeira Amora, DF06920E - Leonardo Valente Gomes Bezerra, DF08999E - Vitor Pereira Calhau, SP033507 - Lourival Jose
dos Santos. R: MURILO EDUARDO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco de Souza, DF015192 - Elvis
Del Barco Camargo, DF018250 - Maurizan a Goncalves. 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado não cumprido da parte EDITORA ABRIL
SA (fls. 624 ). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora a proceder o levantamento do alvará. Brasília DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h20. .
Nº 2015.01.1.000431-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: SP155563 - Rodrigo Ferreira Zidan. R: ERODIANO
BOAVENTURA GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: MARIA DA
CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: MARIA DA CONCEICAO
DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
MARTINS. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei os Mandados da parte MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS de fls. 616 v ,
devidamente cumprido e os Mandados de fls. 219/223 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte RÉ a se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/09/2017 às 17h40. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.015682-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE DOS ESPORTES. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: RAPHAEL MOREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a informação prestada pelo autor, na petição pendente
de juntada, suspendo o curso do processo até o dia 20.03.2018. Após, intime-se o autor para informar se houve o pagamento do débito e a perda
do objeto deste feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 11h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.177546-3 - Cumprimento de Sentenca - A: POSTO IMPERIAL. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto,
DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva. R: RR GALVAO CONVENIENCIA LTDA ME (NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL,
ZILMA BORGES DE MORAES, CPF 532.990.001-87). Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: ZILMA BORGES DE MORAIS
AGUIAR. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade. R: RENATA MORAES BORGES GALVAO.
Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado não cumprido (fls. 584/585). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo
intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 12h30. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.092013-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R:
JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. R: CAROLINA SUMIE COELHO ONO. Adv(s).: DF043146
- Diego de Barros Dutra. Manifeste-se o Condomínio autor sobre o pedido de prosseguimento do feito formulado pelos requeridos, em 10 dias.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 12h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.116341-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales,
DF018931 - George Estefani de Souza do Couto, DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: CALAF GASTRONOMIA E MUSICA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R: DEOLINO CARLOS. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. O Condomínio já informou não ter
interesse em pagar o débito enquanto não for julgado seu recurso perante a Corte Superior, conforme fl. 545. Assim, promova o advogado-credor
o andamento do feito, em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 12h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.123887-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales,
DF018931 - George Estefani de Souza do Couto, DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: CALAF GASTRONOMIA E MUSICA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF025113 - Joao Marcos Amaral. R: YOLANDA AFONSO
TARTUCE. Adv(s).: DF010994 - Fabiana Afonso Tartuce Carneiro. O Condomínio já informou não ter interesse em pagar o débito enquanto não
for julgado seu recurso perante a Corte Superior, conforme fl. 545. Assim, promova o advogado-credor o andamento do feito, em 10 dias. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 12h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 52662/95 - Execucao - A: ESPOLIO DE THOMAZ MAGALHAES PINHEIRO. Adv(s).: DF033305 - Natal Moro Frigi. R: RENOVADORA
DE PNEUS OK LTDA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa,
DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF04110E - Maria Eliza Alves Rocha, DF04912E - Tiago Neves Castro Ros, DF06857E - Kleber
Mendes Barbosa. A: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: CCCOOP COOP. DE TRAB. DOS
PROF. CRED. COBRANCA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MR DART RESTAURANTE. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: SOCONTECA - SOC.
CONTABILIDADE. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: EIBSBNET. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: AGAPE CURSOS (JOSE AUGUSTO DA SILVA).
Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: CFC - A ASA SUL. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: GOLD CRED. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ANAGIM ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUTORES DE COMP. MUSICAIS. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: UPTIME. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: PL -
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