TJDFT 12/09/2017 -Pág. 1854 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
N. 0704490-53.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME. Adv(s).: DF16926 ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: ROSANGELA DE QUEIROZ NUNES. Adv(s).:
DF37343 - ANA PAULA DE QUEIROZ. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados pela Contadoria e REJEITO, a impugnação
ofertada. Intime-se a parte credora, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora
em nome da parte executada, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC. Decisão registrada eletronicamente. Intimemse. Ceilândia/DF, 11 de setembro de 2017 12:47:29. SIMONE GARCIA PENA Juiz de Direito Substituto 2
N. 0708697-95.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIETE CORREIA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF28982 - VINICIUS GILLI
HIPOLITO. R: GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o derradeiro
prazo de 10 (dez) dias à parte autora, para que cumpra INTEGRALMENTE a decisão de ID 9024787, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 11 de setembro de 2017 13:14:58. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0702083-74.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF41521 - GABRIEL MENNA
BARRETO REIS. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. \PautaAnte o exposto, julgo
PROCEDENTES os pedidos autorais, para, em consequência: a) condenar a parte requerida a restituir o valor integralmente pago pela parte
autora para a aquisição do imóvel, inclusive no que se refere à taxa de comissão de corretagem, tudo de uma só vez, corrigido monetariamente
conforme índice do INPC desde cada pagamento, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, em
15.04.2017; b) condenar a ré ao pagamento dos lucros cessantes, fixados o aluguel no equivalente a 0,5% do valor do imóvel (indicado na
cláusula quarta, Num. 5995167 - Pág. 4), acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento de cada parcela (dia primeiro
de cada mês, coincidente com o prazo inicial da mora da ré, até o dia da expedição do habite-se, em 16/09/2015) e de juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
N. 0702083-74.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF41521 - GABRIEL MENNA
BARRETO REIS. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. \PautaAnte o exposto, julgo
PROCEDENTES os pedidos autorais, para, em consequência: a) condenar a parte requerida a restituir o valor integralmente pago pela parte
autora para a aquisição do imóvel, inclusive no que se refere à taxa de comissão de corretagem, tudo de uma só vez, corrigido monetariamente
conforme índice do INPC desde cada pagamento, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, em
15.04.2017; b) condenar a ré ao pagamento dos lucros cessantes, fixados o aluguel no equivalente a 0,5% do valor do imóvel (indicado na
cláusula quarta, Num. 5995167 - Pág. 4), acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento de cada parcela (dia primeiro
de cada mês, coincidente com o prazo inicial da mora da ré, até o dia da expedição do habite-se, em 16/09/2015) e de juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
N. 0705904-86.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP. Adv(s).: GO36917 - RAUL MELO
OLIVEIRA. R: DROGARIA DROGA MERK EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO PRINCIPAL \PautaAnte o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento dos valores expostos nas notas fiscais n. 6804, 7449 e 8489 (IDs
7651662 - Págs. 1/7), os quais deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o
vencimento de cada fatura. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre a condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do CPC. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros
requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Ceilândia/DF, 11 de setembro
de 2017 13:02 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito
N. 0705904-86.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP. Adv(s).: GO36917 - RAUL MELO
OLIVEIRA. R: DROGARIA DROGA MERK EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO PRINCIPAL \PautaAnte o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento dos valores expostos nas notas fiscais n. 6804, 7449 e 8489 (IDs
7651662 - Págs. 1/7), os quais deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o
vencimento de cada fatura. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários que fixo em 15% sobre a condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do CPC. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros
requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Ceilândia/DF, 11 de setembro
de 2017 13:02 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito
N. 0703890-32.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NUTRILAR AGRO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXP
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Banco do Brasil . Adv(s).: Nao Consta Advogado. \PautaAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para em consequência condenar o réu a, no prazo de 20 dias, apresentar ao Autor planilha completa da cédula
de crédito industrial de nº 91/00002-5, com discriminação de todos os lançamentos desde a respectiva contratação, sob pena de multa diária de
R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da comprovação nos autos do efetivo descumprimento.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
N. 0707298-31.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0707298-31.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado
por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, partes qualificadas nos autos. Tendo em
vista o pagamento do débito (ID. 9469919), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Procedase à transferência da quantia depositada para a conta do PRODEF, indicado no ID 9473603, mais eventuais atualizações e acréscimos, em
favor da parte credora. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e,
oportunamente, procedidos os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se. Ceilândia/DF, 11 de setembro de 2017 12:58:11. SIMONE
GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0707548-64.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF29460 - LUCAS
SANTANA BARROS. R: Banco do Brasil . Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: VALDEMI DE SOUSA BATISTA. Adv(s).:
SP231145 - JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707548-64.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA LUIZA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL , VALDEMI DE SOUSA BATISTA SENTENÇA
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CRISTIANA LUIZA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL,
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