TJDFT 21/09/2017 -Pág. 1101 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Nº 2006.01.1.081079-5 - Reparacao de Danos - A: CLIFOR EDUARDO PENA SOARES. Adv(s).: DF015395 - Ilka Teodoro. R: SANITY
INBORPLAS ARTEFATOS DE BORRACHA E PLASTICO LTDA. Adv(s).: SP033737 - Jorge Elias Fraiha. A: RAFAELA ARAUJO TORRES
SOARES. Adv(s).: DF015395 - Ilka Teodoro. A: JULIA TORRES SOARES. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei Contrarrazões à apelação
(fls. 594/600) e Recurso Adesivo de Apelação (fls.601/606) apresentado por CLIFOR EDUARDO PENA SOARES. Fica a parte apelada intimada
a apresentar contrarrazões à apelação adesiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §2º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às
10h42. .
Nº 2007.01.1.151017-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012463
- Edvaldo Borges de Araujo. R: INTERVISA BRASILIENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA MARIA
PIRES MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte FSN SERVICOS E FOMENTO
MERCANTIL LTDA. Fica a parte REQUERENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, e §1º do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às 15h53. .
Nº 2008.01.1.126172-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO LUIZ XAVIER. Adv(s).: DF029477 - Pedro Junior Rosalino Braule
Pinto, DF06723E - Carlos Randolfo Pinto Souza. R: RAQUEL MARINA XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso,
DF019757 - Luis Mauricio Lindoso, DF09298E - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do
Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes FERNANDO LUIZ XAVIER e RAQUEL MARINA XAVIER DE OLIVEIRA intimadas nas pessoas
de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes
advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às 07h39. .
Nº 2014.01.1.015044-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034882 - Marcio de Oliveira
Sousa. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME MILAUTO VEICULOS. Adv(s).: (.). R: FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES. Adv(s).: (.). R: ABILIO JOSE
BINDES DA SILVA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: FABIO DOS SANTOS BINDES. Adv(s).: DF019250 - Bruno
Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição pela parte ré, às fls. 646/650. Nos termos da Portaria nº 02/2016,
deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às 08h28. .
Nº 2014.01.1.033180-2 - Procedimento Comum - A: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas
Costa. R: JFE 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte JFE 6 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIOS LTDA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terçafeira, 19/09/2017 às 07h41. .
Nº 2016.01.1.047671-9 - Procedimento Comum - A: IVAM EVARISTO NUNES. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato Kosmalski. R: MARIA
DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL. Adv(s).: DF016709 - Maria do Rosario Nogueira Vidal. A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 412. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei petição pelo perito, às fls. 188/189, informando data, horário e local da realização da perícia determinada. De
acordo com a Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência, devendo comparecer ao local indicado com seus respectivos
patronos e assistentes técnicos. Data: 10 de outubro de 2017 Horário: 14h30 Local: Portaria do Bloco H da SQN 412 - Brasília/DF Brasília - DF,
terça-feira, 19/09/2017 às 08h16. .
Nº 2016.01.1.128995-2 - Procedimento Comum - A: PAULO FRANCISCO BASTOS PERES DOS SANTOS. Adv(s).: DF032263 Rodrigo Daniel dos Santos. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARICLEUSA
MARIA CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a contestação da parte EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
ALVORECER SA SPE (fls. 118/161), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos
o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às 10h53. .
Nº 2015.01.1.129333-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF034514 - Leandro
Augusto de Gois Silva, GO042388 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: ANA CLARA FERNANDES DOMINGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO VOLKSWAGEN SA intimada na
pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente
advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo
MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às 07h25. .
Nº 2016.01.1.111709-9 - Monitoria - A: ACKEL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI. Adv(s).: DF049656 - Pedro Heraclito Cunha Ortiga
Carvalho de Araujo. R: DANIELA FARIAS PINTO. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte DANIELA FARIAS PINTO intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 19/09/2017 às 08h50. .
Nº 2005.01.1.007078-5 - Ordinaria - A: TAC TRANSP ARMAZ E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida,
DF003041 - Joao Carlos Marzola. R: UNIBANCO AIG SEGUROS SA. Adv(s).: DF012868 - Michelle Lopes Rodrigues, DF022593 - Felipe Affonso
Carneiro. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação das partes TAC TRANSP ARMAZ E LOGISTICA LTDA, UNIBANCO AIG
1101