TJDFT 27/09/2017 -Pág. 1631 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CRUZ DA SILVA RÉU: TAD - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso da PARTE REQUERIDA de ID.: 9827614 somente no efeito devolutivo,
na forma do art. 43 da Lei 9.099/1995. À parte adversa para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a da necessidade de assistência
de advogado. Em seguida, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2017. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0702240-48.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE RUBENS DE MELLO. Adv(s).: DF14406 - PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA. R: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF43304 - EMMANUEL CARLOS AMANCIO CORREA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará
Número do processo: 0702240-48.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE
MELLO EXECUTADO: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR DESPACHO A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada
restou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se, pois, a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2017. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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