TJDFT 13/10/2017 -Pág. 1684 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
Nº 2016.07.1.019923-6 - Procedimento Comum - A: JUAREZ ALVES SANTIAGO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO040831 - Alcides Ney José Gomes. Certifico que, nesta data, juntei
às fls. 119/137, o recurso de apelação interposto pela parte autora, sem o preparo por ser beneficiária da justiça gratuita. De ordem, nos termos
do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.003758-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: BARBARA
BELA EDITORA GRAFICA E PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BATISTA SOARES. Adv(s).: (.). R: EVANI MARIA
OLIVEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 141/143. Desentranhe-se o mandado de citação da primeira requerida (fls. 132/138)
a fim de que seja cumprido, por Oficial de Justiça, no endereço de seu representante legal João Batista Soares, ora segundo requerido, conforme
indicado à fl. 142. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 14h53. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.029968-8 - Procedimento Comum - A: MARIA CELIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030169 - Joao Marconi Oliveira de Melo.
R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ113786 - Juliano Martins Mansur. INDEFIRO o pedido de fl. 264, uma vez que já houve o indeferimento
do pedido de parcelamento dos honorários periciais (fl. 244) e a substituição da perita Janice Alves Evangelista. Assim, prossiga-se nos termos
do despacho de fl. 263. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 15h02. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.031736-9 - Procedimento Comum - A: GREEN TOWERS CONDOMINIO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto.
Certifico que, nesta data, juntei a petição do perito com os esclarecimentos acerca dos questionamentos apresentados pelas partes, às fls.
767/773. DE ORDEM, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 15 (quinze
dias). Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 15h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.006228-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA GLORIVANDA TEODORO. Adv(s).: DF034645 - Martha Matos de
Araujo Lima. R: COOPETRAN COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. Indefiro
o pedido de penhora de 100% dos créditos, uma vez que deve ser respeitado o percentual de 30%, conforme decisão de fl. 129. No mais a
atualização do débito deverá ser realizada e apresentada pela própria parte credora. Assim, faculto à parte credora a apresentação de planilha
atualizada de débitos, ocasião em que deverá promover o andamento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira,
09/10/2017 às 15h12. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.020447-0 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ALI ABDEL AZIZ ALI. Adv(s).: DF001476 - Jason Barbosa de Faria,
DF016573 - Wendel Lemes de Faria. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel, Nao Consta Advogado. De acordo
com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o
disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC. 2 No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte autora e a prova do óbito foi realizada,
por meio da certidão de óbito de fl. 683. Assim, suspendo o presente processo. Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, aguarde-se
o prazo de 2 (dois) meses, para habilitação dos herdeiros, que deve ocorrer por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e
seguintes do CPC, ou com o ingresso do Espólio da parte falecida na relação processual, se houver inventário em andamento, ocasião em que
deverá ser juntada a certidão de nomeação do inventariante e a procuração "ad juditia" outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Caso haja a sucessão pelo espólio, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos
do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos
os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 15h18. Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.012382-4 - Procedimento Comum - A: SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF027774 - Elda de Paulo Sampaio
Castro. R: DANIELA CRISTINA MACHADO BITENCOURT. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto. A: DJANIRA CONDE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que nesta data, juntei a petição do perito, às fls. 208, com a proposta de honorários para realização da perícia, no
valor de R$ 1.485,00 (mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). DE ORDEM, com amparo em determinação precedente, intimo as partes para
manifestarem-se sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 15h26. .
DESPACHO
Nº 2010.07.1.020110-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE MANOEL FERREIRA NETO. Adv(s).: DF018974 - Wilmem
Almeida. R: COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF09829E - Elder Renato de Lima. Intimese a parte credora para cumprir o determinado na decisão de fl. 656, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 15h27. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.015209-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: JOSIAS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF050196 - Jéssica Lima Lopes. R:
FINANCEIRA ALFA S/A. Adv(s).: DF036442 - José Guilherme Carneiro Queiroz. Certifico que, nesta data, juntei as contrarrazões do réu ao
recurso de apelação, às fls. 289/297 e 298/321. Certifico, ainda, que as razões das contrarrazões estão apócrifas (fls. 296 e 301/v). DE ORDEM,
fica o réu intimado para regularizar as peças processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 09/10/2017 às 15h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.006782-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISTIANE DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF034064 - Gleyciano Antonio Martins
Gois. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R:
CARLOS MAGNO SANTANA COSTA. Adv(s).: (.). R: GILDA MARIA RAMOS COSTA. Adv(s).: (.). Assim, tenho como presentes os pressupostos
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