TJDFT 25/10/2017 -Pág. 1710 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Nº 2017.09.1.007569-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves
Coelho. R: SIRLENE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. REPRESENTANTE LEGAL: ELIETE RODRIGUES
DA COSTA. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que JUNTEI petição apresentada pela parte AUTORA (fls. 92/93), bem como petição apresentada
pela parte REQUERIDA (fls. 94/99) Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS
intimada para se manifestar quanto a petição supracitada. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 12h15. .
REPUBLICAÇÃO
Nº 2016.09.1.020609-5 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE EDUARDO SOARES DA ROCHA. Adv(s).: DF054144 - Andréa
Soares da Rocha. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. A: ANTONIO MAGALHAES DA ROCHA. Adv(s).:
DF054144 - Andréa Soares da Rocha. INVENTARIANTE: GABRIELLA FERNANDES CARVALHO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 2/2017
deste Juízo, remeto para publicação a sentença. SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela antecipada e julgo procedentes
os pedidos para: a) DETERMINAR à requerida que arque com todas as despesas decorrentes da internação em UTI, medicamentos, exames,
materiais necessários utilizados pelo falecido EDUARDO SOARES DA ROCHA, no ICDF (Instituto de Cardiologia do Distrito Federal) por ocasião
do procedimento a que foi submetido (transplante de medula óssea). b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) à parte autora, a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir desta data e de juros de mora de 1% ao
mês a contar da citação. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC. Diante da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art.
85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se a requerente para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, em cinco
dias, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às
17h43. Fernanda d Aquino Mafra Juíza de Direito 5 Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 12h21. .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2017.09.1.002855-0 - Procedimento Comum - A: JOANA DARCK FORTES LIMA. Adv(s).: DF036602 - Rosimeire Carneiro dos
Santos Meneses. R: BANCO BRADESCARD SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores, DF14622E - Caio Morais
Gonçalves. Certifico que, nesta data, juntei petição apresentada pela parte REQUERIDA (fls. 89/92), bem como petição apresentada pela parte
AUTORA (fls. 93/94). Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte JOANA DARCK FORTES LIMA intimada a se manifestar quanto
à petição de folha 89/92. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 12h29. .
RETORNO TJDFT - INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.014717-4 - Procedimento Comum - A: ELIZANGELA CAETANO GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF052665 - Ana Flavia de Morais Amaral. R: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).:
DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª Instância, com trânsito em julgado em 03/10/2017.
De acordo com a Portaria 02/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 dias.
Nos termos da Portaria 85/2016 deste Tribunal de Justiça, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ocorrer via sistema PJe. Nada
requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 12h29. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.015642-9 - Monitoria - A: AZEVEDOS MODA E ACESSORIOS EPP. Adv(s).: DF025354 - Antonio Lazaro Martins Neto,
DF15683E - Nadja Patricia Nunes da Silva. R: LEIA FONSECA MOREIRA MACHADO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE
LEGAL: MARLY NUNES AZEVEDO. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que CARTA PRECTÓRIA sem cumprimento e com a informaçõa de ausência
de recolhimento de custas complementares (fls. 46/57) Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h37. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.004096-0 - Procedimento Comum - A: LUCILENE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF027743 - Erica Adriana Amorim
Cseke. R: VINICIUS JESUS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: WEDERSON MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: (.).
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei manifestação da parte requerente à fl. 98. Tendo em vista a ausência de tempo hábil para a publicação
do edital, remeto os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ para cancelamento das hastas designadas à fl. 93 e posterior remarcação.
Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 16h32. .
Nº 2016.09.1.002696-6 - Cumprimento de Sentenca - A: KARINA DE LIMA. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho. R: UNIMED.
Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. A: M.E.L.D.J.. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha Caciquinho. CERTIFICO e dou fé que, nesta
data, juntei mandado de penhora no rosto dos presentes autos às fls. 236/237. Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo para a parte
executada impugnar a penhora de fl. 231/232. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da penhora no rosto dos autos, no prazo de
5 (cinco) dias. Após, nos termos da decisão de fl. 231, expeça-se alvará de levantamento. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 13h42. .
Nº 2017.09.1.006066-2 - Usucapiao - A: JACKELINE CIRQUEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF025133 - Luiz Carlos da Costa. R: SIRLENE
APARECIDA SOARES BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: RODRIGO DE TAL. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos autos EMENDA À INICIAL (fls. 51/58) e acostei à contracapa dos autos a respectiva CONTRAFÉ. Cabe
ressaltar que a Peça supracitada encontra-se APÓCRIFA. Destarte, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, intimo a parte demandante
para regularizar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos CONCLUSOS. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às
15h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.09.1.018222-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO,. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: MARCIA KELLY ZEIDAN SERJA. Adv(s).: DF028848 - Marcelo
Santos da Silva. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, nos
termos do art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Transcorrido
esse prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido
com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas nestes autos, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo
final é o dia 21/10/2023 (art. 921, § 4º, CPC). Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
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