TJDFT 26/10/2017 -Pág. 1254 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017
conforme preceitua o CPC, art. 1.022, I a III, há pressupostos certos para a oposição dos embargos de declaração, os quais, nestes autos,
mostram-se ausentes. A insurgência, na espécie, reflete, tão somente, o inconformismo do embargante com o decidido. A sentença embargada
tratou de todos os pontos que o ora embargante refuta, sendo que a discussão das matérias veiculadas nos embargos de declaração apresentados
configuram, na espécie, objeto de recurso à instância superior, não presentes, portanto, os pressupostos para acolhimento da peça embargos
de declaração. Não se verifica, portanto, a alegada omissão. Por oportuno, observo que os embargos declaratórios não constituem instrumento
idôneo para a manifestação do mero inconformismo da parte com o entendimento adotado na decisão, que deve valer-se do recurso adequado
para tanto (princípio da unirrecorribilidade). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/10/2017
às 18h13. Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.123633-7 - Monitoria - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho
Moura Maia, DF017439 - Rejane de Faria Monteiro. R: EDWARD HIGINO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca, DF15845E - Edvania
Barbosa de Oliveira. 1 - Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO em 09/10/2017. 2 - Certifico, ainda, que transcorreu em
branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte Ré. 3 - De acordo com a Portaria nº nº 02/2016 deste Juízo, FAÇO intimar a parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 24/10/2017 às 18h44. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.021378-4 - Procedimento Comum - A: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO e outros. Adv(s).: DF007511 - CARLA
RODRIGUES DA CUNHA LOBO. R: MARIA AIDA TEIXEIRA RODRIGUES DA CUNHA LOBO e outros. Adv(s).: DF033698 - FERNANDA
CHAGAS VALENTE. R: HELIO MAURO UMBELINO LOBO. Adv(s).: (.). A: MARCELO TALARICO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. os
demonstrativos do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, §
1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes MARIA AIDA TEIXEIRA RODRIGUES DA CUNHA LOBO, HELIO MAURO UMBELINO
LOBO intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Ficam as partes sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de
seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 13h09..
Nº 2016.01.1.068029-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVESTRE WEBER (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: DF023550 - ITALO
MACIEL MAGALHAES. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LAURA WEBER. Adv(s).: (.). A: LUCILENE WEBER
MEIER. Adv(s).: (.). A: LUCIANE WEBER BRUCH. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 82/85 os demonstrativos do cálculo das custas finais,
elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
ficam as partes SILVESTRE WEBER (ESPOLIO DE), LAURA WEBER, LUCILENE WEBER MEIER, LUCIANE WEBER BRUCH intimadas nas
pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes
sucumbentes advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017
às 13h07..
Nº 2015.01.1.072364-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ELIANE FLEURY. Adv(s).: DF045435
- MARILIA DA SILVA LIMA. R: MARCUS VINICIUS DE AGUIAR VIEIRA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: MARUZA BAFFI AGUIAR VIEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1 - Certifico que,
nesta data, juntei cálculos da Contadoria Judicial (fls.220/223). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo faço intimar as partes a
manifestarem-se no prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela parte autora. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 18h15..
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.102745-3 - Monitoria - A: TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA. Adv(s).: DF049466 - Aline Mota
Nunes. R: POOL EDITORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POOL EDITORA LTDA NA PESSOA DO SOCIO, MARISA MACEDO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: POOL EDITORA LTDA NA PESSOA DO SOCIO, RONALDO MARTINS JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou
fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO em 24/10/2017. 2 - Certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem
manifestação da parte Ré. 3 - De acordo com a Portaria nº nº 02/2016 deste Juízo, FAÇO intimar a parte autora para requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 13h14. .
Nº 2016.01.1.058183-4 - Procedimento Comum - A: CHEVAUX EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF018929 - Cristian Xavier Barreto. R:
VIDERES SERVICOS DE COBRANCA EIRELI ME. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de Sena Martins. R: JOAQUIM MARTINS DE SENA.
Adv(s).: (.). R: DENILSON DOS SANTOS MOURA. Adv(s).: (.). R: MARTINS SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI - ME. Adv(s).: (.). R:
RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei, às fls. 483/484, o mandado de citação não cumprido
referente à parte MARTINS SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI - ME (VIDERES CONTABILIDADE), . 2 - Fica a parte AUTORA intimada a
INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
485, III e §1º, do CPC/2015.Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de
que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso
III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 13h50. .
Nº 2016.01.1.127762-4 - Procedimento Comum - A: VALERIA ALVES FERNANDES DIAS. Adv(s).: DF029799 - Pedro Antonio de
Oliveira Goncalves. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré. 2 - Assim, fica a parter autora intimada para promover o andamento do feito em 5
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 13h20. .
Nº 2016.01.1.084036-8 - Procedimento Comum - A: AZEMARIO FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares
Vasconcelos. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, SP192649 - Roberta Beatriz do Nascimento. 1 - Certifico
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