TJDFT 28/11/2017 -Pág. 1281 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017
Nº 2017.03.1.006174-2 - Cumprimento de Sentenca - A: A.D.S.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.L.D.O.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: K.C.D.S.S.. Adv(s).: (.). HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 24/26, 37
e 45. Suspenda-se a tramitação processual até o dia 20/12/2017, data para o adimplemento total do débito. Adimplida a obrigação, DEVERÁ A
PARTE CREDORA INFORMAR A ESTE JUÍZO, COM URGÊNCIA, para fins de extinção do feito pelo pagamento, à luz do art. 924, II, do CPC,
sendo de sua responsabilidade tal comunicação. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 16h10. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2017.03.1.005045-8 - Cumprimento de Sentenca - A: H.A.C.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.B.D.S.. Adv(s).:
DF023015 - Gilenio Ferreira Sudario Junior. REPRESENTANTE LEGAL: S.M.C.. Adv(s).: (.). HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 60/62 e
72/73. Suspenda-se a tramitação processual até o adimplemento total do débito, que ocorrerá em 25/12/2018. Adimplida a obrigação, DEVERÁ
A PARTE CREDORA INFORMAR A ESTE JUÍZO, COM URGÊNCIA, para fins de extinção do feito pelo pagamento, à luz do art. 924, II, do CPC,
sendo de sua responsabilidade tal comunicação. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 16h26. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.03.1.016994-0 - Cumprimento de Sentenca - A: F.T.F.G.. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: F.F.G..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: M.L.F.. Adv(s).: (.). HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 107/108 e
122/123. Suspenda-se a tramitação processual até o adimplemento total do débito, que ocorrerá em 25/03/2019. Adimplida a obrigação, DEVERÁ
A PARTE CREDORA INFORMAR A ESTE JUÍZO, COM URGÊNCIA, para fins de extinção do feito pelo pagamento, à luz do art. 924, II, do CPC,
sendo de sua responsabilidade tal comunicação. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 16h29. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2017.03.1.011686-3 - Cumprimento de Sentenca - A: M.F.D.S.A.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.A.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 27/29 e 35. Suspenda-se a tramitação processual até o adimplemento total
do débito, que ocorrerá em 25/06/2018. Adimplida a obrigação, DEVERÁ A PARTE CREDORA INFORMAR A ESTE JUÍZO, COM URGÊNCIA,
para fins de extinção do feito pelo pagamento, à luz do art. 924, II, do CPC, sendo de sua responsabilidade tal comunicação. Intime-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 16h34. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 2015.03.1.020758-7 - Divorcio Litigioso - A: J.G.L.A.. Adv(s).: DF048555 - Camile da Silva Soares. R: M.D.L.C.D.S.. Adv(s).:
DF011920 - Rita Rodrigues Ferreira. RECONVINTE: M.D.L.C.D.S.. Adv(s).: DF011920 - Rita Rodrigues Ferreira. RECONVINDO: J.G.L.A.. Adv(s).:
DF048555 - Camile da Silva Soares. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO RECONVENCIONAL para: a)reconhecer a existência e
dissolução de união estável havida entre o casal no período de 01/03/2005 até 05/02/2008; b)determinar a partilha, à razão de 50% (cinqüenta por
cento) para cada parte, de 50% (cinqüenta por cento) da propriedade do imóvel descrito como QNN 07, Conjunto B, Casa 39 - Ceilândia Norte/
DF. Extingo o feito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a requerida/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), restando, todavia, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade
de justiça, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade
processuais, confiro à presente sentença força de FORMAL DE PARTILHA, devendo as partes extraírem cópias autenticadas da petição inicial,
emendas (se houver), sentença e trânsito em julgado perante a Secretaria deste Juízo e encaminhá-las ao Registro de Imóveis competente.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 16h34. João Ricardo Viana Costa , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.03.1.009646-0 - Cumprimento de Sentenca - A: J.D.N.M.. Adv(s).: DF054802 - Idaiana Castro Soares. R: E.D.N.M.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: S.M.P.. Adv(s).: (.). HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 55/59 e 85/86.
Suspenda-se a tramitação processual até o adimplemento total do débito, que ocorrerá em 10/04/2018. Adimplida a obrigação, DEVERÁ A PARTE
CREDORA INFORMAR A ESTE JUÍZO, COM URGÊNCIA, para fins de extinção do feito pelo pagamento, à luz do art. 924, II, do CPC, sendo
de sua responsabilidade tal comunicação. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 16h37. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito
Substituto .
INTIMAÇÃO
N. 0711946-54.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA.
R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711946-54.2017.8.07.0003 Classe judicial:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA RÉU: JONATHAN BAGGIO ALVES DE
OLIVEIRA, JENNIFER ASHLEY ALVES DE OLIVEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM. Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia
25/01/2018 14:00, para realização de Audiência de Conciliação, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e
Sucessões de Ceilândia/DF, sala 210. BRASÍLIA-DF, 27 de novembro de 2017 14:41:47. FABIANA CRISTINA DE SOUSA MARTINS
N. 0712201-12.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF36555 - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712201-12.2017.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO AUTOR: BERNARDO VITORIO DE ASSUNCAO SOUZA
RÉU: WILSON FERREIRA DE SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM. Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia 25/01/2018
14:20, para realização de Audiência de Conciliação, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de
Ceilândia/DF, sala 210. BRASÍLIA-DF, 27 de novembro de 2017 15:05:16. FABIANA CRISTINA DE SOUSA MARTINS
CERTIDÃO
N. 0711882-44.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos
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