TJDFT 11/12/2017 -Pág. 1069 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Nº 2015.01.1.100549-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOANA BATISTA DA COSTA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, DF038898
- Daniel Ferreira Lopes. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE TOCANTINS. Adv(s).: TO004331 - Nádja Cavalcante Rodrigues
de Oliveira. A: G.K.D.C.D.C.. Adv(s).: (.). A: J.G.D.C.D.C.. Adv(s).: (.), - 20150111005497. À Secretaria para anotar a intervenção do Ministério
Público. Após, remetam-se os autos ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 15h19. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.213288-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ARMINDA GIOLO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior,
DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: NATALIA
MATEUS GIOLO. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO GIOLO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA GIOLO. Adv(s).: (.). A: FRANCO BASILIO.
Adv(s).: (.). A: HAYDE CINTO AMOROSO. Adv(s).: (.). A: PAULO EDUARDO CINTO AMOROSO. Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA CINTO AMOROSO
LAURENTI. Adv(s).: (.). A: JOSE BORGES DE FREITAS NETO. Adv(s).: (.). A: IDELMA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: TULIO CARLOS
CARVALHO PEREIRA ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA CINTRA. Adv(s).: (.). A: MOACIR ALVES CINTRA. Adv(s).: (.). A: ZELIA
MARIA CINTRA TAVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOACIR CRISTINO CINTRA. Adv(s).: (.). A: ZILMA DO CARMO CINTRA FREITAS. Adv(s).: (.). Ficam
as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 15h21. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.064904-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: LEONE VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A pesquisa por veículos (Renajud), realizada neste data, foi infrutífera, pois não há veículos registrados em nome do executado.
Em atenção ao plano de adequação orçamentária do TJDFT (Portaria Conjunta nº 28/2016), dispenso a juntada do comprovante impresso do
resultado da pesquisa. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora. Brasília - DF, quarta-feira,
06/12/2017 às 15h22. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.119579-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ABIGAIL LOUREIRO DIOGENES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF016156 - Dante
Hammarskjeld Verdi Martins. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. R:
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Defiro prazo sumplementar de 10 dias para
o Banco do Brasil. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 15h25. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.011493-3 - Cobranca - A: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF029694 - Maisa Mendes Morais,
SP129134 - Gustavo Lorenzi de Castro. R: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Ficam as partes
intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 15h31. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.084143-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS SEBRAE.
Adv(s).: DF016745 - Larissa Moreira Costa. R: ROMA EDITORA PROJETOS DE MARKETING LTDA. Adv(s).: SP240745 - Mara Regina Gallo
Machado. Intime-se pessoalmente o exequente na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 15h49. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE MANDADO
Nº 2003.01.1.083343-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIVEO DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: SP117938
- Renata Cattini Maluf Aguirre. R: 2 MM ELETRO COMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF022343 - Juliana Andrade Macedo de Britto Pereira,
DF038587 - Henrique Coura de Britto Pereira. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado(s) de REMOÇÃO de fl(s). 733 , SEM cumprimento,
fls. 738/741. Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, fica a parte Autora/Exequente INTIMADA a manifestarse acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 16h10. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.055953-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARILURDES APARECIDA PAGANOTTO. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli, DF047831 Giselle Paulo Servio da Silva, GO043103 - Giselle Paulo Servio da Silva, MS19524A - Giselle Paulo Servio da Silva, MT20298A - Giselle Paulo
Servio da Silva, SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. A: CARLOS AUGUSTO FELIPE. Adv(s).: (.). A: DESIREE MARIA FREITAS FELIPE.
Adv(s).: (.). R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli, DF047831 - Giselle Paulo Servio
da Silva. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco), informar se habilitou o seu crédito no juízo da recuperação judicial, bem como
informar o atual andamento do processo nº 1016422-34.2017.08.26.0100, em curso na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São
Paulo/SP. Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 16h24. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2008.01.1.022615-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ADELIA NERY DE SOUSA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva,
DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF08495E
- Artur Rabelo Resende. A: INGRID NERY DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: CAUA NERY DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LETICIA JULIANA NERY DE
SOUSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA. Adv(s).: DF025831 - Cassio Hildebrand Pires da
Cunha. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas apenas a revelação do desejo de ver a decisão de fl. 962 reformada, o
que deve ser buscado na via adequada. Assim, rejeito os embargos. Mantenho a decisão agravada, pois não há elementos para subsidiar a sua
alteração. À Secretaria, para responder ao ofício de fl. 971 com cópia da decisão de fl. 962 e do ofício de fls. 1007/1012. Deixo de encaminhar
as informações solicitadas (fls. 1002/1006), pois o conflito de competência suscitado pela FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA
não foi conhecido. No mais, cumpram-se as determinações anteriores (fl. 962). Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2017 às 16h25. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
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