TJDFT 22/01/2018 -Pág. 1843 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
bens dos sócios Raphael Perilo e Felipe Perilo (ID 4880053 - Pág. 1), observando-se os endereços indicados pelo credor (ID 12181012 - Pág.
4), bem como o disposto no art. 833, CPC. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017.
N. 0718206-45.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VANDERLEI LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF08993 RUBER MARCELO SARDINHA. R: INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0718206-45.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI LIMA RODRIGUES
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento nos artigos 835 e 854, do CPC,
segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros da devedora. Infrutífera a diligência, expeça-se novo mandado de penhora e
avaliação de bens no endereço indicado (ID 11873078 - Pág. 1). Certifique-se eventual suspeita de ocultação e/ou omissão de bens, podendo o
credor acompanhar o Oficial de Justiça. Anote-se no mandado o telefone do credor. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017.
N. 0718206-45.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VANDERLEI LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF08993 RUBER MARCELO SARDINHA. R: INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0718206-45.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI LIMA RODRIGUES
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento nos artigos 835 e 854, do CPC,
segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros da devedora. Infrutífera a diligência, expeça-se novo mandado de penhora e
avaliação de bens no endereço indicado (ID 11873078 - Pág. 1). Certifique-se eventual suspeita de ocultação e/ou omissão de bens, podendo o
credor acompanhar o Oficial de Justiça. Anote-se no mandado o telefone do credor. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017.
N. 0716131-96.2017.8.07.0016 - DESPEJO - A: JULIANA ARAUJO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO BENON
PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716131-96.2017.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR:
JULIANA ARAUJO CORREA RÉU: MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de verificação
e despejo compulsório. Atestada a necessidade, autorizo o arrombamento do imóvel e/ou utilização de força policial (art. 65, Lei 8.245/91).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017.
N. 0716131-96.2017.8.07.0016 - DESPEJO - A: JULIANA ARAUJO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO BENON
PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716131-96.2017.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR:
JULIANA ARAUJO CORREA RÉU: MARCELO BENON PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de verificação
e despejo compulsório. Atestada a necessidade, autorizo o arrombamento do imóvel e/ou utilização de força policial (art. 65, Lei 8.245/91).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017.
N. 0709458-58.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO BATISTA SEVERINO. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON
CIRILO DE OLIVEIRA. R: ANA MARIA DOMINGUES DOS SANTOS. Adv(s).: . Número do processo: 0709458-58.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA SEVERINO EXECUTADO: ANA MARIA DOMINGUES DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A conduta da devedora, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, vez que não evidenciada
ocultação pessoal ou omissão de bens, tampouco prática dolosa. Aguarde-se a manifestação do credor (ID 11585432 - Pág. 1), pelo prazo de
5 dias. Decorrido o prazo, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017
N. 0709458-58.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO BATISTA SEVERINO. Adv(s).: DF30621 - WEUDSON
CIRILO DE OLIVEIRA. R: ANA MARIA DOMINGUES DOS SANTOS. Adv(s).: . Número do processo: 0709458-58.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA SEVERINO EXECUTADO: ANA MARIA DOMINGUES DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A conduta da devedora, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, vez que não evidenciada
ocultação pessoal ou omissão de bens, tampouco prática dolosa. Aguarde-se a manifestação do credor (ID 11585432 - Pág. 1), pelo prazo de
5 dias. Decorrido o prazo, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2017
N. 0708346-54.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA GEOVANINI DA SILVA. Adv(s).: DF33804 LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: JOSE PIO DE ABREU. Adv(s).: DF1242 - JOSE PIO DE ABREU. T: GERVÁRIO
DA COSTA MAURIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNA PRATESI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0708346-54.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA GEOVANINI DA SILVA
EXECUTADO: JOSE PIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A suspensão do processo não se coaduna com os princípios norteadores
dos juizados especiais. Em face da manifestação do devedor (ID 12078069 - Pág. 1-2), à contadoria judicial para atualização da dívida. BRASÍLIA,
DF, 19 de dezembro de 2017.
N. 0708346-54.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA GEOVANINI DA SILVA. Adv(s).: DF33804 LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: JOSE PIO DE ABREU. Adv(s).: DF1242 - JOSE PIO DE ABREU. T: GERVÁRIO
DA COSTA MAURIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRUNA PRATESI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0708346-54.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA GEOVANINI DA SILVA
EXECUTADO: JOSE PIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A suspensão do processo não se coaduna com os princípios norteadores
dos juizados especiais. Em face da manifestação do devedor (ID 12078069 - Pág. 1-2), à contadoria judicial para atualização da dívida. BRASÍLIA,
DF, 19 de dezembro de 2017.
CERTIDÃO
N. 0707907-72.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NILZABETE SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Número do
processo: 0707907-72.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZABETE SOARES DA SILVA
EXECUTADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de cadastrar o advogado
indicado ID 12086413, tendo em vista que a advogada que subscreveu o substabelecimento inserido (ID 12086429), não possui poderes para
substabelecer sem reservar, conforme procuração ID 8440322. De ordem, intime-se a parte autora intimada da sentença, bem como efetuar para
pagamento das custas processuais, apuradas pela contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) de dias, ciente de que a emissão da guia de custas
para pagamento é realizada pelo interessado EXCLUSIVAMENTE de forma eletrônica, via "internet", no sítio do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/
servicos/custas-judiciais/). Fica advertida a parte autora que o ajuizamento de nova demanda ficará condicionado ao recolhimento das referidas
custas (art 486, § 2º, CPC/2015). BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2018 17:36:07.
SENTENÇA
N. 0736720-12.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIOGO MACEDO DE NOVAES. Adv(s).:
DF36388 - DIOGO MACEDO DE NOVAES. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: MS6835 - DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0736720-12.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MACEDO DE NOVAES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. S E N
1843