TJDFT 29/01/2018 -Pág. 1551 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
DECISAO
Nº 5552/91 - Inventario - A: ELAVI LARA DA CUNHA e outros. Adv(s).: DF014103 - WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR, DF014103
- Waldir de Oliveira Silva Junior, DF016144 - Fabiane Angelica Pereira Xavier. R: RONALDO FERREIRA DA CUNHA e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: MARIA DONIZETE LARA DA CUNHA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FREDERICO LARA DA CUNHA.
Adv(s).: DF014103 - WALDIR DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR. INTERESSADA: ODETE CARLOTA DA SILVA. Adv(s).: DF038586 - GERALDO
DIONISIO CARDOSO NETO. INDEFIRO o pedido de fls. 402/403. O inventário já foi julgado (fl. 360) e não mais subsiste a figura do espólio e do
inventariante. Ademais, neste feito, ODETE CARLOTA DA SILVA não é herdeira, uma vez que aqui se processou o inventário dos bens deixados
por sua filha MARIA DONIZETE LARA DA CUNHA (fl. 08), cuja herança foi transmitida somente aos filhos desta, que são netos daquela, dentre
eles ELAVI LARA DA CUNHA. Sem prejuízo do que ficou dito acima, por vislumbrar interesse jurídico de ODETE CARLOTA DA SILVA, determino
a inclusão do seu nome e do nome de seu advogado na autuação deste feito, na qualidade de TERCEIRA INTERESSADA. O interesse jurídico se
justifica porque Odete Carlota da Silva, agora na qualidade de herdeira de Elavi Lara da Cunha (fls. 409/410), pretende pagar o ITCMD incidente
sobre a Gleba de Terras situada na Fazenda Santharém (fls. 89 e 348), superando o impedimento referido à fl. 391, para fins de viabilizar o
pedido sobrepartilha do imóvel no inventário do neto. Posto isso, à Secretaria do Juízo para incluir na autuação o nome de ODETE CARLOTA
DA SILVA e seu advogado, na qualidade de TERCEIRA INTERESSADA. Em seguida, intime-se a interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias,
comprovar o recolhimento do ITCMD incidente sobre a Fazenda Santharem (fl. 89). Vindo a comprovação do pagamento, será analisado o pedido
de expedição de formal de partilha, que servirá para instruir o pedido de sobrepartilha no inventário de ELAVI LARA DA CUNHA. Ressalte-se
que há notícia nos autos de que foi vendido e transferida a propriedade do Apartamento 601 do Bloco F da SQN 208, conforme alvará de fl. 366,
o que deverá ser observado na ocasião. No mais, observe-se que as custas finais foram recolhidas (fls. 387/388) e que, conforme parecer da
Fazenda Pública (fl. 362), está devidamente pago o ITCMD incidente sobre os outros bens discriminados no esboço de partilha de fls. 348/349.
Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 18h08. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito (2).
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.171127-3 - Inventario - A: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. R: DALMAR
GERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar
de Lima Santos. A: JANE ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: KLEBER ALCONFORADO LACERDA.
Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: ANAISE ALCOFORADO LACERDA PEREIRA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: GLAUB
ALCOFORADO LACERDA DA SILVA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF024354 - Sirlene
Pereira Lima. A: DAGOBERTO ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: JUREMA ALCOFORADO LACERDA.
Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: JUCARA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: KENNEDY
ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: ADALVA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira
Lima. A: ALEXANDRE MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: LUCIANA MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: (.).
A: DARIAN MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: CLEITON MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 Sirlene Pereira Lima. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 25/01/2018 às 16h37. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.120372-8 - Inventario - A: RENILDA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF008534 - Ana Cristina Novaes Freddi. R: LUCIEUDO
RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JESSICA YASMIN TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008534 - Ana
Cristina Novaes Freddi. HERDEIROS: KAROLINE TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008534 - Ana Cristina Novaes Freddi. HERDEIROS:
B.L.B.D.S.. Adv(s).: (.), - 20160111203728. AUTORIZO, nos termos do art. 49, inciso I, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, a lavratura de escritura pública para que seja formalizada a cessão de direitos hereditários das herdeiras maiores, JÉSSICA
YASMIM TEIXEIRA DOS SANTOS e KAROLINE TEIXEIRA DOS SANTOS, em favor de RENILDA BARBOSA DA SILVA, viúva do inventariado.
Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018
às 17h11. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito PORTARIA - Conforme portaria n.º 02, de 01/03/1999, deste Juízo,, a Exma. Juíza de
Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer neste juízo, no
prazo de cinco dias, para retirar a decisão com força de alvará arquivda em pasta própria. Brasília - DF, quinta-feira, 25/01/2018 às 16h53. .
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