TJDFT 01/02/2018 -Pág. 1130 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
N. 0718199-64.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF16577 - ABIEL ALCANTARA
LACERDA, DF44540 - GABRIELA TAVARES BORGES. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16785
- MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Número do processo: 0718199-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da decisão proferida no REsp n. 1.312.736-RS, pelo Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, determino a suspensão do processo por
180 dias. Caso haja decisão nesse REsp nesse período, deverão as partes comunicar a este Juízo, nestes autos. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro
de 2018 17:44:23. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0718199-64.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF16577 - ABIEL ALCANTARA
LACERDA, DF44540 - GABRIELA TAVARES BORGES. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16785
- MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Número do processo: 0718199-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da decisão proferida no REsp n. 1.312.736-RS, pelo Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, determino a suspensão do processo por
180 dias. Caso haja decisão nesse REsp nesse período, deverão as partes comunicar a este Juízo, nestes autos. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro
de 2018 17:44:23. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CITAÇÃO
N. 0731319-77.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART. Adv(s).: DF23234 - MARCO
ANTONIO MEDEIROS E SILVA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: PAULO HENRIQUE PORTO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PENELOPE GARCIA VIEIRA PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731319-77.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART REQUERIDO: PAULO HENRIQUE PORTO
DOS SANTOS, PENELOPE GARCIA VIEIRA PORTO CERTIDÃO Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de
Miranda, designei o dia 21/03/2018, às 13h20min, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. Certifico, ainda, que, com vistas à redução
dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que
para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a
expedição do competente mandado. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CEJUSC/BSB, LOCALIZADO NO FÓRUM
MILTON SEBASTIÃO BARBOSA (FÓRUM DE BRASÍLIA), PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro
de 2018 17:50:02. JEANE CAMPOS DE ASSIS Assessor
EDITAL
N. 0701379-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA ESPECIALIZADAS DE
BRASILIA S/S - EPP. Adv(s).: DF50345 - GABRIELA VIEIRA COELHO, DF47727 - TAIANE SAMAYA QUEIROZ GALVAO, DF4754 - RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. R: JOSE MANOEL DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara Cível
de Brasília 7º andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 714. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento: 12h00
às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, MM Juiz de Direito
da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0701379-33.2018.8.07.0001, movido
por EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA ESPECIALIZADAS DE BRASILIA S/S - EPP contra EXECUTADO: JOSE MANOEL DE
CARVALHO , sendo o presente para INTIMAR o EXECUTADO, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 4.734,22 (quatro mil e setecentos e
trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O interessado fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu(s) direito(s) de
defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, sala 714 - Brasília/DF. Tudo conforme decisão de ID 12848957. E, para que chegue ao conhecimento
do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente
assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 16:38:54. Eu, KENIA
KELY RODRIGUES JACINTHO, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0710628-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER. Adv(s).: DF43461
- FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: JOSE
AUGUSTO CASCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710628-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER RÉU: JOSE AUGUSTO CASCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
atenção à certidão retro, cancelo a audiência de conciliação designada, por não existir prazo suficiente para a citação da parte ré. Aguarde-se
manifestação do autor. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 15:47:56. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0709229-75.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF37616
- LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO. R: JOSE LIBERIO PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709229-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: JOSE
LIBERIO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à Receita Federal, como solicitado pelo credor, consta o seguinte endereço
fornecido pelo réu: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES MC 02 LOTE Número: 16 Complemento: APTO 301 Bairro/Distrito: SOBRADINHO
Município: BRASILIA UF: DF CEP: 73.251-901 DDD/Telefone: (61) 98587-6533. O endereço já foi diligenciado, conforme ID n. 10833090, onde
se informa que está equivocado, por não existir apartamento no condomínio, apenas casas. Verifique a Secretaria se é possível o contato com o
réu pelo celular indicado. Em caso positivo, solicite-se o seu endereço, para fins de citação e adite-se o mandado. Em caso negativo, intime-se a
parte autora para verificar nos autos n. 2017.06.1.003253-9, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho, qual é endereço do réu naqueles autos,
onde efetivamente foi citado, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 12:53:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0713469-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: LUTIGARD DE OLIVEIRA LIMA. A:
LEANDRO GUERRA MARTINS. Adv(s).: DF47291 - ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA. R: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS
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