TJDFT 02/02/2018 -Pág. 1932 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria nesta Serventia. Taguatinga - DF, quinta-feira,
14/12/2017 às 21h41..
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Nº 2016.07.1.002269-5 - Procedimento Comum - A: JONATHAS AYRES FRANCA. Adv(s).: DF043674 - Valdir de Andrade Ornelas.
R: BB SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. DESPACHO
Cumpram-se as determinações constantes na Decisão de fls. 267, intimando-se o Perito, para início dos trabalhos periciais e para que apresente
o Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Com a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do Laudo Pericial, no prazo comum
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 12h05.
Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
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Nº 2014.07.1.018721-7 - Cumprimento de Sentenca - R: CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha
Caciquinho. A: DANIELA QUEIROZ DA CRUZ. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz. INTERESSADA: PRISCILA ZIADA CAMARGO.
Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte DEVEDORA não se manifestou acerca da
decisão de fl. 398. Nos termos da Portaria nº 05/2017, fica a parte autora intimada a cumprir a determinação contida no item 2 da decisão
supramencionada. Prazo de 05(cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 12h14. .
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Nº 2014.07.1.029771-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANO CARDOSO MARCOLINO. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva
Monteiro dos Santos. R: CONDOMINIO DA CHACARA 52 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho
Silva, DF032477 - Solange de Campos Cesar. Nos termos da Portaria 05/2017, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre
os referidos depósitos, no prazo de 05 (CINCO) dias ÚTEIS, dizendo se tem por cumprida a obrigação,advertindo-o (a)(as), desde logo, que, no
caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 12h21. .
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Nº 2009.07.1.012369-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIEL SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF035004 - Marco Aurelio Leite Andrade.
R: NILSON AVELINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015969 - Raimundo Nonato Portela. A: MIRIAM SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria 05/2017, faço que a parte exequente seja intimada a dar andamento ao processo, sob pena de suspensão, conforme despacho de fls.
404, no prazo de 5 (CINCO) dias ÚTEIS. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 12h28. .
DESPACHO
Nº 2010.07.1.015512-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WANDERLEY SILVA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF10543E
- Leonice Freitas Soares. R: FERNANDO BOAVENTURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENISE ANDREIA LOBO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PORTO SEGURO IMOVEIS. Adv(s).: (.). R: ANNIBAL CROSARA. Adv(s).: (.). R: RONALDO RIBEIRO DE FARIA.
Adv(s).: DF014350 - Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira, DF036687 - Umberto Bara Bresolin. Diante da possibilidade da concessão de
efeitos infringentes, intime-se a parte embargada a, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 716/740, no prazo legal.
Int. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h35. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
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Nº 2015.07.1.025603-2 - Procedimento Comum - A: ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA. Adv(s).: RO002820 - Tuanny Iaponira
Pereira Braga. R: EDLAMAR BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF031217 - Mauro Faria de Lima Filho, DF037548 - Cinthia Faria Abreu de Lima.
DECISÃO 1. Em tempo, ao melhor compulsar os autos, verifiquei que a decisão de fl. 385 contém equívoco quanto ao destinatário do alvará a
ser expedido. 2. Desta forma, expeça-se o alvará determinado à fl. 385 em favor do patrono da parte requerida, Dr. Mauro Faria de Lima Filho,
consoante requerido à fl. 383. 3. Feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 13h49.
Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
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Nº 2016.07.1.015545-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ARCENTIK POULIZEKTID DIAS. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto. R: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: HUGO REBELLO. Adv(s).:
DF009114 - Hugo Rebello. CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a especificar provas, declinando sua utilidade sob pena de indeferimento de
plano, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 14h48. .
DECISAO
Nº 2015.07.1.005026-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTINO ALEXANDRE RODRIGUES JUNIOR e outros. Adv(s).: DF008390
- RAIMUNDO BORGES PEREIRA, DF008390 - Raimundo Borges Pereira, DF008390 - Raimundo Borges Pereira. R: PROTETUS INFORMATICA
LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA JOSE DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DECISÃO 1. Considerando a resposta do oficio enviado ao DETRAN, e a impossibilidade da penhora do veículo, suspendase o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente
os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Contese o prazo a partir da data da intimação desta decisão. 2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis,
independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o
decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo
da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. I. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira,
14/12/2017 às 18h36. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito.
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