TJDFT 08/02/2018 -Pág. 1275 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.043870-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JOSE LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz Miranda de Oliveira. R: LYNETTE LEBRE TRAVASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSE
SIMEAO VALENTE COSTA. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza. Trata-se de inventário dos bens deixados por LYNETTE LEBREE
TRAVASSOS, que, em vida, era inscrita no CPF n. 012.253.751-34. Decisão proferida na ação de registro e confirmação de testamento n.
0009953-23.2017.8.07.0001 determinou a digitalização do presente feito para que ambos os processos tramitassem em meio eletrônico. Os autos
foram digitalizados, pois desde 01 de setembro de 2017 todos os feitos distribuídos a este juízo deverão seguir como processo judicial eletrônico.
É o breve relato. DECIDO. Verificando que os autos foram digitalizados, recebendo a numeração: 0009410-20.2017.8.07.0001, e, portanto, se
encontram tramitando por via eletrônica, não há interesse de agir em prosseguir com o feito em autos físicos, em razão da desnecessidade de
prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil. As custas serão recolhidas nos autos eletrônicos. Anote-se nos autos do PJE que foi proferida sentença nestes autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às
14h50. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2017.01.1.045322-5 - Inventario - A: JOSE LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027853 - Andre Luiz Miranda de
Oliveira. R: LYNETTE LEBRE TRAVASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de inventário dos bens deixados por LYNETTE LEBREE
TRAVASSOS, que, em vida, era inscrita no CPF n. 012.253.751-34. Decisão proferida na ação de registro e confirmação de testamento n.
0009953-23.2017.8.07.0001 determinou a digitalização do presente feito para que ambos os processos tramitassem em meio eletrônico. Os autos
foram digitalizados, pois desde 01 de setembro de 2017 todos os feitos distribuídos a este juízo deverão seguir como processo judicial eletrônico.
É o breve relato. DECIDO. Verificando que os autos foram digitalizados, recebendo a numeração: 0009671-82.2017.8.07.0001, e, portanto, se
encontram tramitando por via eletrônica, não há interesse de agir em prosseguir com o feito em autos físicos, em razão da desnecessidade de
prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil. As custas serão recolhidas nos autos eletrônicos. Anote-se nos autos do PJE que foi proferida sentença nestes autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às
14h51. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.001369-8 - Restauracao de Autos - A: CARTAO BRB. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF001673 - Nadir
Luiz Pereira, DF038937 - Willian Klay Silva. R: OPHIR MARIA DE VASCONCELOS COMINI (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso
de Sousa. fica o(a) AUTOR intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às
14h53. .
Nº 2016.01.1.059669-7 - Inventario - A: FRANCISPAULA DOS SANTOS CAPISTRANO COSTA. Adv(s).: DF026278 - Adriana Castro
Brasil Batista. R: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISMAR CAPISTRANO DANIEL JUNIOR.
Adv(s).: DF026278 - Adriana Castro Brasil Batista. A: FRANCISDEA DOS SANTOS CAPISTRANO. Adv(s).: DF026278 - Adriana Castro Brasil
Batista, - 20160110596697. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 05/02/2018 às 16h06. .
Nº 2015.01.1.028430-8 - Inventario - A: CELIA DE NADAI SILVA SARDENBERG. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai da Silva.
R: ANTAO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURO DE NADAI DA SILVA. Adv(s).: DF034180 - Leonardo Gomes Alves.
fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 16h09. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.065568-3 - Inventario - A: ANTONIA DAS NEVES OLIVEIRA SILVA - INVENTARIANTE e outros. Adv(s).: DF024070 YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . R: JOSEFA DORALICE DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MANOEL
DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: CICERO DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: DAIANA SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A:
SUELEN SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: INACIA DANTAS DE OLIVEIRA SKIBINSKI.
Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: MARIA DAS NEVES ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA
SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: MAURICIO
ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A:
LEILA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: MARIA DAS GRACAS DANTAS DE OLIVEIRA
PINTO. Adv(s).: DF024070 - YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . A: FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - YLANA
SUASSUNA COSTA OLIVEIRA . Sentença de fls. 385/385v, em 16/11/2017, já ocorrido o trânsito em julgado. No entanto, antes da expedição
dos documentos pertinentes, a secretaria comunicou a divergência quanto à grafia do nome do herdeiro LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA, nos
documentos de fls. 210/211 e na sentença de fls. 385/385v. Comunicou, ainda, a divergência quanto ao nome do herdeiro MANOEL DANTAS DE
OLIVEIRA, conforme documentos de fls. 32/33. Em primeiro lugar, esclareço que não há incorreção, na sentença, quanto ao nome do herdeiro
MANOEL DANTAS DE OLIVEIRA, eis que escrito exatamente como consta no seu CPF. No entanto, observo que a sentença contém erro material,
constatável "ictu oculi", em relação ao nome do herdeiro LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA. O nome correto é sim "LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA",
como consta nos documentos de fls. 210/211, e não "LUIZ ARAÚJO DE OLIVEIRA", como constou da sentença. Posto isso, com fundamento
no art. 656 do Novo CPC, declaro, de ofício, o erro material existente na sentença e determino que onde consta o nome "LUIZ ARAÚJO DE
OLIVEIRA", leia-se "LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA". Na parte que não foi objeto da correção, vige a sentença tal como prolatada. Expeçam-se os
documentos pertinentes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 19h36. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16.
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.054439-5 - Inventario - A: RENATA COSTA ZAPAROLLI. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo. R: MARIA CONCEICAO
ZAPAROLLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE EDUARDO SILVEIRA DA COSTA
SOBRINHO (ESPOLIO). Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. fica o(a) INVENTARIANTE nomeada MARIA SILVEIRA DA COSTA
intimado(a) a promover o andamento do feito, dando cumprimento a determinação de fl. 905. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 05/02/2018 às 16h25. .
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