TJDFT 08/03/2018 -Pág. 1326 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.019373-0 - Sobrepartilha - A: ADELICE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques. R:
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAIR SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo
Marques, DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. A: EVILAZIO LISBOA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques,
DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. A: ADAILTON SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques, DF040091 Hugo Marques Barbosa de Souza. A: ADOLFO SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques, DF040091 - Hugo Marques
Barbosa de Souza. A: VILANI SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques, DF040091 - Hugo Marques Barbosa de
Souza. INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques, DF040091 - Hugo Marques
Barbosa de Souza, Proc(s).: 40091 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O esboço apresentado às fls. 255/258 não se encontra
apto à homologação, eis que ausentes informações necessárias. Assim, venha novo esboço, com os requisitos dos artigos 651 e 653 do CPC.
Deverá a inventariante discriminar o valor que está sendo partilhado, como bem do espólio, e os quinhões com seus respectivos pagamentos
a cada um dos herdeiros, não se limitando a dizer que se trata de crédito relativo a reajuste salarial de 3,17%. Prazo: 15 dias. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 02/03/2018 às 17h03. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.193388-7 - Inventario - A: IOLANDA MARIA CONCEICAO SANTOS. Adv(s).: DF035364 - Osvaldo Rabelo de Queiroz,
ES004150 - Erfen Jose Ribeiro Santos. R: PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO CESAR DOS
SANTOS. Adv(s).: ES004150 - Erfen Jose Ribeiro Santos. A: MARIA EDUARDA DOS SANTOS. Adv(s).: ES004150 - Erfen Jose Ribeiro Santos,
- 20110111933887. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 17h37. .
Sentenca
Nº 2010.01.1.141715-4 - Inventario - A: MARLENE BEATRIZ BALBUENA PANERAI. Adv(s).: DF010794 - Paulo Cesar Chagas. R:
ORLANDO BACIN PANERAI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ FELIPE BALBUENA PANERAI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS
EDUARDO BALBUENA PANERAI. Adv(s).: DF010794 - Paulo Cesar Chagas. A: ADRIANA BALBUENA PANERAI. Adv(s).: DF010794 - Paulo
Cesar Chagas, - 20100111417154. Ante o exposto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos
bens deixados por ORLANDO BACIN PANERAI, cujo esboço se encontra acostado às fls. 510/516, determinando que sejam observados seus
exatos termos, à exceção do pagamento dos honorários advocatícios que deverão incidir apenas sobre o quinhão da inventariante e dos herdeiros,
Carlos Eduardo e Adriana, devendo ser expedido alvará próprio em favor do causídico. Ressalvo, também, eventuais direitos de terceiros e da
Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as
custas finais, se houver, expeçam-se os formais de partilha e alvarás, nos estritos limites da sentença. Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 17h43. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.012558-2 - Inventario - A: MARIA DO CARMO MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva.
R: JOSE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUISA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. A:
ALBERTINA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF041723 - Marcos Rodrigues Vieira de Barros. A: ALDA MEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: OLGA DIVINA
DA SILVA. Adv(s).: DF041723 - Marcos Rodrigues Vieira de Barros. A: ALBERTO MEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF041723 - Marcos Rodrigues
Vieira de Barros. INVENTARIANTE: ALBERTINA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF041723 - Marcos Rodrigues Vieira de Barros, - 20060110125582.
Fls. 485: Nada a prover. Apesar do desinteresse da inventariante no exercício do encargo, manifestados em algumas oportunidades, em nenhum
momento foi nomeado inventariante dativo ou não, mantendo-se a inventariante de origem, tanto que foi intimada para prática de atos processuais,
posteriores às suas manifestações de desinteresse, conforme despacho de fls. 434, por exemplo. Cumpra a Secretaria a parte final da sentença,
expedindo-se as diligências necessárias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 17h56. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.082835-5 - Inventario - A: JUNIO DA SILVA GUSMAO. Adv(s).: DF030802 - Kezia Machado Gusmao. R: CECILIA CRAVO
MONTEIRO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.E.C.L.G.. Adv(s).: DF030802 - Kezia Machado Gusmao. A: GABRIEL CRAVO MONTEIRO
LIMA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. I. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 18h02. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.055218-6 - Inventario - INVENTARIANTE: NORMA REJANE EATON. Adv(s).: DF025306 - Augusto Cezar Zuqui Lisboa,
PB012799 - Juliana Regis Araujo Coutinho. R: IOLANDA PINTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALVA PINTO BATISTA. Adv(s).:
DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. A: NAUBERTO RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. A: VANDA
RODRIGUES PARADA. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. A: FERNANDO RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF018471 - Carlos
Magno Zuqui Lisboa. A: GUILHERME RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF018471 - Carlos Magno Zuqui Lisboa. R: DALVANYRA DE OLIVEIRA
PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CORDELIA CORINA BARBOSA PONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE PINTO DE
ALMEIDA. Adv(s).: PB012799 - Juliana Regis Araujo Coutinho. R: JANDIRA DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA PINTO
BATISTA. Adv(s).: PB012799 - Juliana Regis Araujo Coutinho. A: ORLANDO BATISTA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: PB012799 - Juliana Regis
Araujo Coutinho. R: ALUISIO BATISTA DE HOLANDA PONTES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PINTO FERNANDES (ESPOLIO DE).
Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. INTERESSADA: DANIEL DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF010657 - Liliana
Barbosa do Nascimento Marquez. A inventariante deverá fornecer novo esboço de partilha, pois não é válido o documento com assinatura
digitalizada, eis que impossível aferir sua autenticidade pelo juízo, conforme remansosa jurisprudência do e. TJDFT. Deverá, também, abster-se
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