TJDFT 09/03/2018 -Pág. 1511 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte ré, nos termos do artigo 536 do CPC, para efetivação da tutela específica, determino
seja expedido ofício ao DETRAN-DF para que transfira a propriedade do veículo KIA SORRENTO - ano 2008/2009 - placa JHF 5432 - Renavam
n. 00140943528 - placa JHF 5432/DF, para o nome da parte autora, por herança recebida do inventário de CARLOS ARTHUR VIVEIROS DA
COSTA, CPF: 400.324.007-30, com a baixa do registro da alienação fiduciária, face à quitação do débito pertinente ao contrato firmado com a
parte ré. BRASÍLIA, DF, 07 de março de 2018, 18:27:05. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 3028/96 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF011457 - Luciano Brasileiro
de Oliveira, DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF015440 - Ricardo Queiroz Segóvia Oliveira, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira,
DF02593E - Rodrigo Ferreira Martins de Sousa, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF041244 - Jose Mario Ribeiro de Franca
Lopes. R: ALCIDINO PAULINO DE AGUIAR. Adv(s).: DF001441 - Saulo Falcao Campelo, DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF015475 Daniel Eduardo Alves Ferreira, Nao Consta Advogado. R: JORGE GALDINO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, SP139825 - Glaucia
Alves da Costa. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados
e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 14h14. .
Nº 2016.01.1.026643-9 - Procedimento Comum - A: ALINE COSTA MINERVINO. Adv(s).: DF026119 - Frederico Minervino Dias
Sobrinho. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa. 1 - Certifico que, nesta data, juntei a petição
da parte ALINE COSTA MINERVINO (fls. 666/680). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo, INTIMO A PARTE RÉ, a fim de que
apresente suas alegações finais. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 14h17. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.145762-2 - Procedimento Comum - A: MONICA PASINI. Adv(s).: DF008364 - MAGDA FERREIRA DE SOUZA. R: UNIMED
BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JG SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
E IMAGEM LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: JG SERVICOS DE DIAGNOSTICOS E IMAGEM LTDA PESSOA DO
SOCIO: DARCY COELHO DA PAZ. Adv(s).: (.). R: JG SERVICOS DE DIAGNOSTICOS E IMAGEM LTDA ME NA PESSOA DO SOCIO: PATRICIA
WEBER DE JESUS NATIVIDADE. Adv(s).: (.). R: JG SERVICOS DE DIAGNOSTICOS E IMAGEM LTDA ME NA PESSOA DO SOCIO: PATRICIA
WEBER DE JESUS NATIVIDADE. Adv(s).: (.). R: JG SERVICOS DE DIAGNOSTICOS E IMAGEM LTDA ME NA PESSOA DO SOCIO: PATRICIA
WEBER DE JESUS NATIVIDADE. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da Curadoria Especial, que fixo em
R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do artigo 20, §4º, do CPC/73. A verba deverá ser revertida em favor do PRODEF, conforme requerido
na contestação. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 14/12/2017 às 18h21. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2008.01.1.113987-7 - Execucao - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R:
ESCOLA EVANGELICA CRECHE E RECREACAO CENCS JR LTDA. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes de Andrade. R: P.A.M.
DOS SANTOS SCHAREN ESCOLA EVANGELICA CRECHE - ME. Adv(s).: DF028666 - Maria Angelica de Oliveira Farias. Certifico que, por
determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, designei o dia 24/04/2018, às 09h40min, para realização da audiência de
CONCILIAÇÃO. Certifico, ainda, que, com vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir
advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o
próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a expedição do competente mandado. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS
DO CEJUSC/BSB, LOCALIZADO NO FÓRUM MILTON SEBASTIÃO BARBOSA (FÓRUM DE BRASÍLIA), PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1, BLOCO
A, 10º ANDAR. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 14h24. .
Nº 2017.01.1.018536-5 - Procedimento Comum - A: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039739 - Gladys Carolina Pires
Pacheco, DF048372 - Helio Pacheco Tavares Filho. R: MANOEL MESSIAS DA SILVA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOUGLAS DA
SILVA FARIAS. Adv(s).: (.). R: ARCELINO BEZERRA FILHO. Adv(s).: (.). R: RUBENS GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MAURICIO
ALVES DIAS. Adv(s).: DF034206 - Thailine Maiara Lustosa da Cruz. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de
Miranda, designei o dia 24/04/2018, às 10h20min, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. Certifico, ainda, que, com vistas à redução
dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que
para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a
expedição do competente mandado. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CEJUSC/BSB, LOCALIZADO NO FÓRUM
MILTON SEBASTIÃO BARBOSA (FÓRUM DE BRASÍLIA), PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR. Brasília - DF, quinta-feira,
08/03/2018 às 14h27. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.195718-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RUBENS CESAR DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura. A: WALTUYR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF014513 - Noe
Alexandre de Melo. A: SIDMA KURTZ AZAMBUJA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. A: KENYA ARAUJO ROSA. Adv(s).: (.).
R: LILIANE SENA DE ABREU. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura, DF029966 - Maria Cecilia Carvalho. INTERESSADA: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann. A: JONAS FREITAS FRANCA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo fica a parte ré intimada no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fls. 833. Brasília
- DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 14h31. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.056535-3 - Procedimento Comum - A: ANGELA DE FATIMA CEZARIO MAIA. Adv(s).: DF021417 - Mara Carine Vilela
da Silva. R: WELLINGTON GOMES DO REGO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO BATISTA BORGES DOS SANTOS.
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