TJDFT 17/04/2018 -Pág. 1818 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018
N. 0700417-54.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDIRENE PEREIRA MARTINS. A: BENTO
DA COSTA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF36386 - CESAR ALMEIDA PEREIRA, DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: MORAR
BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF30574 - HUGO RODRIGO DA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0700417-54.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIRENE PEREIRA MARTINS,
BENTO DA COSTA MARTINS FILHO RÉU: MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Certifico, ainda, para fins de regularização do movimento de trânsito no sistema
do PJe, que a decisão de ID 15859174 transitou em julgado em 10/04/2018, conforme certidão de ID 15859180. Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0700417-54.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDIRENE PEREIRA MARTINS. A: BENTO
DA COSTA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF36386 - CESAR ALMEIDA PEREIRA, DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: MORAR
BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF30574 - HUGO RODRIGO DA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0700417-54.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIRENE PEREIRA MARTINS,
BENTO DA COSTA MARTINS FILHO RÉU: MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Certifico, ainda, para fins de regularização do movimento de trânsito no sistema
do PJe, que a decisão de ID 15859174 transitou em julgado em 10/04/2018, conforme certidão de ID 15859180. Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0701297-94.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF44516 - ALINE
CARVALHO DA SILVA, DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF30064
- PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701297-94.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA EXECUTADO: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante do despacho de ID 15602450, DESIGNEI Audiência de Conciliação
para o dia 14/05/2018, às 16h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo. Ato contínuo, e e nos termos do referido despacho, intimemse as partes, por publicação no DJe. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018 14:18:05. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0701297-94.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF44516 - ALINE
CARVALHO DA SILVA, DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF30064
- PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701297-94.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA EXECUTADO: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante do despacho de ID 15602450, DESIGNEI Audiência de Conciliação
para o dia 14/05/2018, às 16h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo. Ato contínuo, e e nos termos do referido despacho, intimemse as partes, por publicação no DJe. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018 14:18:05. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0701068-03.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SEBASTIAO JOSE SOBRINHO. Adv(s).:
DF37161 - LARISSA CARDOSO ANDRADE DE MORAIS. R: B2W COMPANHIA DIGITAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo:
0701068-03.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE SOBRINHO
RÉU: B2W COMPANHIA DIGITAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência de conciliação para o dia 25/05/2018, às
14h10min., na sala 1.100-2. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 16 de abril de 2018. FERNANDA LIMA BASTOS DA ROCHA
N. 0700777-71.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUISA REGINA GUEDES ROCHA. Adv(s).: DF39398 CAMILA MIRANDA VIDIGAL. R: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700777-71.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA REGINA GUEDES ROCHA
EXECUTADO: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação do
EXECUTADO: YURI GEORGE REGO DUTRA DA COSTA , ID 15154525, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada não reside
no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 15859251. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA
CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO t319308
N. 0702240-48.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE RUBENS DE MELLO. Adv(s).: DF14406 - PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA. R: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF43304 - EMMANUEL CARLOS AMANCIO CORREA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará
Número do processo: 0702240-48.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE
MELLO EXECUTADO: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação
de EXECUTADO: VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR , ID 15052724, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO com a seguinte informação: "que
Vitor Onofre Pereira Junior não trabalha nem possui bens no local. Por essa razão, deixei de efetuar a Penhora determinada..." , consoante
diligência do oficial de justiça certificada no ID de n.15864147. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA
CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para Se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça supra, indicando endereço (residencial)
do réu para a realização de nova diligência ou indicando bens (passíveis de penhora) da propriedade do mesmo. Prazo: 2 (dois) dias, sob pena
de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018. SILON CARVALHO SOUZA Servidor Geral
N. 0703560-02.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO DE ASSIS COELHO FILHO.
Adv(s).: SE4370 - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703560-02.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COELHO FILHO RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2018. ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210
N. 0703560-02.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO DE ASSIS COELHO FILHO.
Adv(s).: SE4370 - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 1818