TJDFT 23/04/2018 -Pág. 1588 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
Nº 2016.01.1.087130-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ALEXANDER MORAES BEZERRA DA SILVA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que juntei à fl.129 conta de custas. Fica o(a) Requerente, intimado(a) para ciência das custas, assim
como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 16h12. .
Nº 2016.01.1.110184-4 - Procedimento Comum - A: ADONIDES MENDES NETO. Adv(s).: DF039875 - Suelen Barbosa de Souza. R:
CATARINA MARLI MESQUITA. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann das Neves Pietroluongo. A: GISELE PERES DA SILVA. Adv(s).:
DF039875 - Suelen Barbosa de Souza. Certifico que a sentença de fls. 143/145 transitou em julgado em 20/02/2018. Nos termos de fl.145-v,
intime-se a parte autora para que diga se pretende promover a alienação do imóvel de forma particular, ou mediante a realização de hasta pública.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 12h01. .
Nº 2016.01.1.097879-3 - Procedimento Comum - A: DANIELA ANDRADE FARIA. Adv(s).: DF041081 - Rubens Mota Cruvinel. R:
BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Certifico que juntei às fls.203/204 conta de custas. Ficam as Partes,
intimadas para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Ficam, ainda, advertidas de que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira,
18/04/2018 às 16h11. .
Nº 2014.01.1.107234-3 - Procedimento Comum - A: PATRICIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: MIGUEL RASSI. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: VIVRE CIRURGIA PLASTICA E DERMATOLOGIA. Adv(s).: DF010308 Raul Canal. Certifico que juntei às fls. 523/544 petição de contrarrazões do Recorrido. Nos termos do art. 1.009, § 2º do CPC/15, fica o Recorrente
intimado a manifestar-se a respeito das questões suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 12h03. .
Nº 2016.01.1.003300-3 - Procedimento Sumario - A: NADIA NASCIMENTO LEITE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BEATRIZ NASCIMENTO LEITE. Adv(s).: DF009034 - Maria de Lourdes Griguc de Carvalho. Certifico que juntei à fl. 502 conta de custas. Fica o(a)
Requerida, intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/04/2018 às 14h20. .
Nº 2016.01.1.129684-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: SEBASTIAO MOACIR NAVES. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Certifico
que juntei à fl. 490 conta de custas. Fica o(a) Autor intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda,
advertido(a) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 14h08. .
Nº 2013.01.1.144045-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCAS ZANELLO. Adv(s).: DF032456 - Marluce Gaspar de Oliveira. R: PADUA
E PADUA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. R: ADHEMAR DE SOUZA PADUA. Adv(s).:
DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. R: VERA LUCIA BUZOLLO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que, nesta data, efetuei
pesquisa de bens passíveis de constrição em nome dos Executados, Adhemar e Vera, por intermédio dos sistemas e-RIDF e RENAJUD, bem
como da última declaração de imposto de renda dos Executados, por intermédio do sistema INFOJUD. Os documentos relativos à declaração
de imposto de renda permanecerão arquivados em pasta própria na serventia, a fim de que seja preservado o sigilo fiscal. Fica a parte AUTORA
ciente de que é vedada a digitalização, reprografia ou fotografia dos documentos. Fica também ciente que o documento poderá ser destruído
decorridos 3 (três) meses da intimação ou após a sua consulta em balcão. Intime-se o Exequente para que tome conhecimento acerca do resultado
da pesquisa e promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. De
ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição
de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 15h29. Declaro
que consultei a Declaração de Imposto de Renda e estou ciente que o documento poderá ser destruído após esta consulta. DATA: ___ / ___ /
_____ ASSINATURA:_________ _________ _________ ________ OAB:_________ _________ ______ .
Nº 2013.01.1.184564-9 - Procedimento Comum - A: CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis
Bontempo. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico que juntei à fl. 790/791 conta de custas. Ficam os Requeridos
intimados para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira,
18/04/2018 às 14h12. .
Nº 2013.01.1.034018-5 - Indenizacao - A: MARCONTONI BITES MONTEZUMA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. R: CHRYSLER
GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF01503A - Cristiane Romano, SP163004 - Eliane Cristina Carvalho Teixeira.
R: PINUS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007575 - Jose Euclides Tavares de Souza. Certifico que juntei à fl. 364 conta de custas. Fica o(a)
Requerido intimado(a) para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias. Fica, ainda, advertido(a) de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/04/2018 às 14h14. .
Nº 2012.01.1.046997-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL. Adv(s).: DF009505 - Manoel
Guilherme Fernandes Donas, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: BRUNO ARANTES ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019639 - Thiago
Gomes Vilanova. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes
Gualberto. INTERESSADA: LEILOEIRO JOSE DOMINGOS GOMES DE SANTANA - LANCE JUDICIAL. Adv(s).: SP306683 - Adriano Piovezan
Fonte. Certifico que, nesta data, juntei à fl. 476 designação de leilão judicial. Ficam as partes cientes da data designada para o leilão eletrônico,
site www.multleiloes.com. 1ª Hasta: 29/5/2018 - horário 14h40m 2ª Hasta: 01/6/2018 - horário 14h40m Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018
às 13h56. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.072002-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AQUIDAUNA. Adv(s).: DF026914 - Edimar
Vieira de Santana. R: ESPOLIO DE DILMAR DIAS PACHECO DE QUADROS. Adv(s).: DF017130 - Joao Carlos de Medeiros Carneiro.
INVENTARIANTE: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Em 18 de abril de 2018 às 16h33, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão
realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no
décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 1, presente o conciliador Eduardo Novakovski Machado, foi aberta a sessão de conciliação nos
autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.072002-9, requerida por CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AQUIDAUNA CPF/CNPJ
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