TJDFT 23/04/2018 -Pág. 37 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Intimado para
apresentar planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter
efetivado o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos autos. Conforme certidão retro, o(s) credor(es)
manifestou(aram) sua concordância com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO. Ante a ausência de
controvérsia acerca do valor do débito, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de
levantamento do valor depositado em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção
da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o
qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das
normas do PGC. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 16 de abril de 2018. Publique-se. Intimemse. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições
de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020183035RPV
20020110559815
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANTONIO JOSE MARCELINO
DF DISTRITO FEDERAL
10
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 7/8, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2018. GILMAR DE
JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020185137RPV
20090110029484
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANTONIO AZEVEDO GOMES
JANAINA CORDEIRO DE MOURA CALMET
DISTRITO FEDERAL
10
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 7/8, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2018. GILMAR DE
JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020185178RPV
20050111006309
7º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO MORAES SOARES
GIOVANNI FIGUEIREDO ZOCH - DF017676
DISTRITO FEDERAL
10
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 7/8, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2018. GILMAR DE
JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020185506RPV
20140110171945
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PAULO JOZIMO S T CUNHA
DF DISTRITO FEDERAL
10
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 7/8, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2018. GILMAR DE
JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020185650RPV
20110111132310
4º VARA DA FAZENDA PUBLICA
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS GONCALVES
ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE
DISTRITO FEDERAL
10
Considerando-se o conteúdo da manifestação do Ente Devedor às fls. 7/8, determino o encaminhamento do referido
pleito à Vara de origem para apreciação, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2018. GILMAR DE
JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
20150020186285RPV
20140111435369
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EURIPEDES CORREA DOS SANTOS
DF DISTRITO FEDERAL
10
37