TJDFT 27/04/2018 -Pág. 1290 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018
Martinez de Souza. R: SONIA MARIA ARCURIO MILAGRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte executada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque
nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h40. .
Nº 2011.01.1.148030-8 - Monitoria - A: COOPERATIVA EC CRED MUTUO SERV ORG SEG PUB MINIS JUST DEF VI. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: GERALDO MAURICIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o decisum
transitou em julgado em 05/04/2018. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos
autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 13h43. .
Nº 2011.01.1.150295-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson
Paula Melo. R: CLAUDIO MARTINS DE PINHO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, SP081717 - Josmeyr Alves de
Oliveira. De ordem, fica intimada a parte executada a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na
Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 13h31. .
Nº 2014.01.1.067702-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA AMARAL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art.
100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque
nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h35. .
Nº 2014.01.1.142634-6 - Procedimento Comum - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: HDJR
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR.
Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais,
no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca
da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h38. .
Nº 2015.01.1.036684-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JALMY LOPES DE SOUZA. Adv(s).: GO023771 - Marcio Emerson Alves
Pereira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento
Geral da Corregedoria, fica intimada a parte executada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º
do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h41. .
Nº 2015.01.1.056504-0 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: MARILZA DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. De ordem, fica a parte autora intimada para
manifestar-se acerca da cota da Defensoria Pública à fl. 103, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h41. .
Nº 2015.01.1.082772-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DUILIO RIBEIRO GONCALVES. Adv(s).: DF036121 - Gabriela Denser Gulart.
R: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez, DF024167 - Marcos dos Santos Araujo
Malaquias, DF041352 - Alice Rosa Teixeira. R: JRF INCORPORACAO GRUPO FROYLAN. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JFR URBANIZACAO
E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF040608 - Camilla Rabello Carvalho Jardim Rabadan. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º
e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de
seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 16h36. .
Nº 2016.01.1.071093-6 - Procedimento Comum - A: A.E.D.M.P.P.N.. Adv(s).: SP166403 - Gelcy Bueno Alves Martins. R: H.D.H..
Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: L.M.T.T.. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: S.M.S.. Adv(s).: DF031139
- Eduardo Dumoncel Martins. R: S.T.D.S.. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: A.R.D.C.. Adv(s).: DF039785 - Edgard Rodrigo
de Amorim Rocha. R: A.P.C.F.. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: C.D.S.S.. Adv(s).: DF029376 - Jose Emiliano Paes Landim
Neto. R: T.P.S.M.. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel Martins. R: D.P.D.B.M.. Adv(s).: SP254767 - Guilherme Feldmann. RECONVINDO:
A.E.D.M.P.P.N.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: A.P.C.F.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: H.M.D.H.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: L.M.T.T.. Adv(s).: (.).
RECONVINTE: S.M.S.B.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: L.M.T.T.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: S.T.D.S.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: T.P.S.M.. Adv(s).:
(.). Certifico que juntei os embargos de declaração da parte ré HELENA MIRTA às fls. 394/397 retro. DE ORDEM, fica a parte autora intimada
para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos da ré. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 15h56. .
Nº 2016.01.1.112504-5 - Procedimento Comum - A: VALDEMIR FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Certifico que o decisum
transitou em julgado em 11/04/2018. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos
autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h53. .
Nº 2017.01.1.011128-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: FIRAS BASSAM
MASSOUH. Adv(s).: DF037173 - Michelle Fontenele de Alcantara. Certifico que o decisum transitou em julgado em 23/04/2018. De ordem, ficam
as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h51. .
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