TJDFT 04/05/2018 -Pág. 770 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
2º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0730777-14.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CELIA ALVES DE MELO. A: EVANDRO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF46294 - LAYSE
ROANNE DE MELO VIEIRA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do
processo: 0730777-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CELIA ALVES DE MELO, EVANDRO ALVES DE MELO
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Cientifiquem-se as partes do retorno do autos da Turma Recursal. Prazo: 03 (três) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 17:25:29
N. 0730777-14.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CELIA ALVES DE MELO. A: EVANDRO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF46294 - LAYSE
ROANNE DE MELO VIEIRA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do
processo: 0730777-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CELIA ALVES DE MELO, EVANDRO ALVES DE MELO
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Cientifiquem-se as partes do retorno do autos da Turma Recursal. Prazo: 03 (três) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 17:25:29
N. 0730777-14.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CELIA ALVES DE MELO. A: EVANDRO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF46294 - LAYSE
ROANNE DE MELO VIEIRA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do
processo: 0730777-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CELIA ALVES DE MELO, EVANDRO ALVES DE MELO
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Cientifiquem-se as partes do retorno do autos da Turma Recursal. Prazo: 03 (três) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 17:25:29
N. 0730777-14.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CELIA ALVES DE MELO. A: EVANDRO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF46294 - LAYSE
ROANNE DE MELO VIEIRA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do
processo: 0730777-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CELIA ALVES DE MELO, EVANDRO ALVES DE MELO
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Cientifiquem-se as partes do retorno do autos da Turma Recursal. Prazo: 03 (três) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 17:25:29
N. 0730777-14.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: CELIA ALVES DE MELO. A: EVANDRO ALVES DE MELO. Adv(s).: DF46294 - LAYSE
ROANNE DE MELO VIEIRA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. Número do
processo: 0730777-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CELIA ALVES DE MELO, EVANDRO ALVES DE MELO
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, I. H. D. JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Cientifiquem-se as partes do retorno do autos da Turma Recursal. Prazo: 03 (três) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 17:25:29
SENTENÇA
N. 0702481-45.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. Adv(s).:
DF38902 - ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO VERDE. Adv(s).: DF20143 - RENATA DE CASTRO
VIANNA PRADO, DF2566 - OLAVO JOSE VIANNA. Número do processo: 0702481-45.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO VERDE S E N T E N Ç
A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A pretensão inicial consiste na condenação do réu às obrigações de fazer e de não
fazer indicadas na inicial (item ?d ? I a VII? ? ID 12753030 - Pág. 13/14), bem como na declaração de nulidade da assembleia geral extraordinária
do condomínio, realizada em 31/10/2017, no pressuposto de que a prestação das contas apresenta irregularidades. Importa ressaltar que os
condôminos, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes às unidades autônomas, edificadas em
condomínio, são responsáveis pela regulamentação dos encargos condominiais. No caso, razão assiste à ré, pois o imóvel ocupado pelo autor é
de titularidade de terceiro, não integrante da lide (ID 16125330 - Pág. 1) e, em face do fundamento da pretensão autoral, forçoso reconhecer que
o autor está pleiteando em nome próprio, independente de representação legal, direito de terceiro (art. 18, do CPC). Ademais, eventual prestação
de contas está sujeita ao procedimento próprio, incompatível com a Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 51, caput e II, da Lei 9.099/95, deixando de condenar o vencido ao pagamento das verbas de sucumbência, por
força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018.
N. 0702481-45.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. Adv(s).:
DF38902 - ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO VERDE. Adv(s).: DF20143 - RENATA DE CASTRO
VIANNA PRADO, DF2566 - OLAVO JOSE VIANNA. Número do processo: 0702481-45.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO VERDE S E N T E N Ç
A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A pretensão inicial consiste na condenação do réu às obrigações de fazer e de não
fazer indicadas na inicial (item ?d ? I a VII? ? ID 12753030 - Pág. 13/14), bem como na declaração de nulidade da assembleia geral extraordinária
do condomínio, realizada em 31/10/2017, no pressuposto de que a prestação das contas apresenta irregularidades. Importa ressaltar que os
condôminos, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes às unidades autônomas, edificadas em
condomínio, são responsáveis pela regulamentação dos encargos condominiais. No caso, razão assiste à ré, pois o imóvel ocupado pelo autor é
de titularidade de terceiro, não integrante da lide (ID 16125330 - Pág. 1) e, em face do fundamento da pretensão autoral, forçoso reconhecer que
o autor está pleiteando em nome próprio, independente de representação legal, direito de terceiro (art. 18, do CPC). Ademais, eventual prestação
de contas está sujeita ao procedimento próprio, incompatível com a Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de
770