TJDFT 09/05/2018 -Pág. 1234 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718615-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANO PEREIRA DA SILVA RÉU: AULERIA PEREIRA
DE JESUS, VALQUIRIA PEREIRA DE JESUS GOMES, LEANDRO PEREIRA SA CERTIDÃO Certifico que a parte Autora, a 2ª Requerida e
o 3º Requerido apresentaram APELAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE (IDs 168287336, 16763504 e 16634225), respectivamente, acompanhada da
guia de preparo em relação ao 3º Requerido e sem preparo em relação ao Autor e 2ª Requerida, eis que beneficiários da gratuidade de justiça.
Certifico, ainda, que a 1ª Requerida, representada pela Defensoria Pública manifestou ciência da sentença sem recurso. Ficam as partes apeladas
intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 15:05:36. RENATA
VIRGINIO DE ARAUJO
DECISÃO
N. 0707454-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ALBERTO PAULINO JUNIOR. A: DANILO LOUBACH ZANSAVIO. A:
LORRAYNE FABIANY SANTOS DE OLIVEIRA. A: WENDEL MESQUITA VERAS. A: LUIZ CLAUDIO PERSIJN. A: ALINE LOPES CAVALCANTE
MIRANDA. A: ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS. A: DEVANICE VIEIRA DE OLIVEIRA. A: DANDARA RAIZA RIOS SOUZA. A: LEIDIANE DOS
SANTOS GONCALVES. A: RICARDO DIAS PINHEIRO. A: ADAO MARQUES DE SOUSA. A: ANTONIO MARCIO SILVA DUARTE. A: RAFAELA
BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF45255 - CLAUDIO RENAN PORTILHO. R: M&C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO GRAFICO LTDA
- ME. Adv(s).: DF31139 - EDUARDO DUMONCEL MARTINS. R: CLAUDERSON JOSE DE TOLEDO. R: GLAUCILENE COSTA TOLEDO.
Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707454-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE:
ALBERTO PAULINO JUNIOR, DANILO LOUBACH ZANSAVIO, LORRAYNE FABIANY SANTOS DE OLIVEIRA, WENDEL MESQUITA VERAS,
LUIZ CLAUDIO PERSIJN, ALINE LOPES CAVALCANTE MIRANDA, ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS, DEVANICE VIEIRA DE OLIVEIRA,
DANDARA RAIZA RIOS SOUZA, LEIDIANE DOS SANTOS GONCALVES, RICARDO DIAS PINHEIRO, ADAO MARQUES DE SOUSA, ANTONIO
MARCIO SILVA DUARTE, RAFAELA BARBOSA DE SOUSA EMBARGADO: M&C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO GRAFICO LTDA
- ME, CLAUDERSON JOSE DE TOLEDO, GLAUCILENE COSTA TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos
de terceiros ajuizada por MARIA VICTÓRIA OLIVEIRA PAULINO e outros em desfavor de M&C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO
GRÁFICO LTDA, CLAUDERSON JOSÉ DE TOLEDO e GLAUCILENE COSTA TOLEDO. Há necessidade de alguns esclarecimentos antes da
análise do recebimento ou não da pretensão. Ora, compulsando-se os documentos, extraem-se os seguintes dados: Nome Data Ocupação
ID Maria Victória Oliveira Paulino 09.03.2015 14925793 Davi Oliveira Paulino 09.03.2015 14925793 Danilo Loubach Zansavio 26.11.2015
14926037 Lorrayne Fabiany Santos de Oliveira 26.11.2015 14926037 Wendel Mesquita Veras 06.05.2011 14925969 - Pág. 5 Luiz Cláudio
Persijn 10.03.2014 14926091 Aline Lopes Cavalcante Miranda 16.06.2016 14925570 Roberto de Almeida Santos 22.12.2016 14924578 - Pág.
4 Devanice Vieira de Oliveira 22.12.2016 14924578 - Pág. 4 Dandara raiza rios souza 12.12.2016 14925687 Leidiane dos Santos Gonçalves
28.10.2016 14925732 Ricardo Dias Pinheiro 03.05.2017 14925877 - Pág. 10 Adão Marques de Sousa 06.05.2011 14925478 Antonio Marcio Silva
Duarte 06.05.2011 14925627 Rafaela Barbosa de Sousa 06.05.2011 14925835 De outro lado, há uma perícia realizada no processo principal
(autos nº 2003.01.1.028367-5), onde identifica uma série de pessoas que, em tese, poderiam ser atingidas pela ordem de desocupação, mas os
embargantes Lorrayne Fabiany Santos de Oliveira, Aline Lopes Cavalcante Miranda, Roberto de Almeida Santos, Devanice Vieira de Oliveira,
Dandara Raiza Rios Souza e Rafaela Barbosa de Sousa, não foram identificados como ocupantes. Assim, estes embargantes deverão esclarecer
a legitimidade ativa para o manuseio dos presentes embargos. Todos os embargantes deverão esclarecer a legitimidade ativa, em face da regra
do artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil, pois quando adquiriram os direitos do imóvel, o processo já estava em andamento. A título de
curiosidade, a primeira ordem de intimação para desocupação da área é datada de 19.03.2013 e todos os embargantes já estão acompanhando o
processo principal, onde deduziram os mesmos argumentos aqui presentes. Por fim, em face da formação de um litisconsórcio ativo facultativo, as
custas serão rateadas entre todos. Assim, deverá haver prova robusta da incapacidade financeira para o recolhimento, sob pena de indeferimento
do pedido; Ante o exposto, EMENDEM os embargantes a inicial, a fim de prestarem os esclarecimentos acerca da legitimidade ativa e sobre a
necessidade do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Após, dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
porquanto os dois primeiros embargantes são menores de idade. Por fim, voltem os autos conclusos para a análise do recebimento da pretensão
inicial. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707454-88.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ALBERTO PAULINO JUNIOR. A: DANILO LOUBACH ZANSAVIO. A:
LORRAYNE FABIANY SANTOS DE OLIVEIRA. A: WENDEL MESQUITA VERAS. A: LUIZ CLAUDIO PERSIJN. A: ALINE LOPES CAVALCANTE
MIRANDA. A: ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS. A: DEVANICE VIEIRA DE OLIVEIRA. A: DANDARA RAIZA RIOS SOUZA. A: LEIDIANE DOS
SANTOS GONCALVES. A: RICARDO DIAS PINHEIRO. A: ADAO MARQUES DE SOUSA. A: ANTONIO MARCIO SILVA DUARTE. A: RAFAELA
BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF45255 - CLAUDIO RENAN PORTILHO. R: M&C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO GRAFICO LTDA
- ME. Adv(s).: DF31139 - EDUARDO DUMONCEL MARTINS. R: CLAUDERSON JOSE DE TOLEDO. R: GLAUCILENE COSTA TOLEDO.
Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707454-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE:
ALBERTO PAULINO JUNIOR, DANILO LOUBACH ZANSAVIO, LORRAYNE FABIANY SANTOS DE OLIVEIRA, WENDEL MESQUITA VERAS,
LUIZ CLAUDIO PERSIJN, ALINE LOPES CAVALCANTE MIRANDA, ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS, DEVANICE VIEIRA DE OLIVEIRA,
DANDARA RAIZA RIOS SOUZA, LEIDIANE DOS SANTOS GONCALVES, RICARDO DIAS PINHEIRO, ADAO MARQUES DE SOUSA, ANTONIO
MARCIO SILVA DUARTE, RAFAELA BARBOSA DE SOUSA EMBARGADO: M&C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO GRAFICO LTDA
- ME, CLAUDERSON JOSE DE TOLEDO, GLAUCILENE COSTA TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos
de terceiros ajuizada por MARIA VICTÓRIA OLIVEIRA PAULINO e outros em desfavor de M&C PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO
GRÁFICO LTDA, CLAUDERSON JOSÉ DE TOLEDO e GLAUCILENE COSTA TOLEDO. Há necessidade de alguns esclarecimentos antes da
análise do recebimento ou não da pretensão. Ora, compulsando-se os documentos, extraem-se os seguintes dados: Nome Data Ocupação
ID Maria Victória Oliveira Paulino 09.03.2015 14925793 Davi Oliveira Paulino 09.03.2015 14925793 Danilo Loubach Zansavio 26.11.2015
14926037 Lorrayne Fabiany Santos de Oliveira 26.11.2015 14926037 Wendel Mesquita Veras 06.05.2011 14925969 - Pág. 5 Luiz Cláudio
Persijn 10.03.2014 14926091 Aline Lopes Cavalcante Miranda 16.06.2016 14925570 Roberto de Almeida Santos 22.12.2016 14924578 - Pág.
4 Devanice Vieira de Oliveira 22.12.2016 14924578 - Pág. 4 Dandara raiza rios souza 12.12.2016 14925687 Leidiane dos Santos Gonçalves
28.10.2016 14925732 Ricardo Dias Pinheiro 03.05.2017 14925877 - Pág. 10 Adão Marques de Sousa 06.05.2011 14925478 Antonio Marcio Silva
Duarte 06.05.2011 14925627 Rafaela Barbosa de Sousa 06.05.2011 14925835 De outro lado, há uma perícia realizada no processo principal
(autos nº 2003.01.1.028367-5), onde identifica uma série de pessoas que, em tese, poderiam ser atingidas pela ordem de desocupação, mas os
embargantes Lorrayne Fabiany Santos de Oliveira, Aline Lopes Cavalcante Miranda, Roberto de Almeida Santos, Devanice Vieira de Oliveira,
Dandara Raiza Rios Souza e Rafaela Barbosa de Sousa, não foram identificados como ocupantes. Assim, estes embargantes deverão esclarecer
a legitimidade ativa para o manuseio dos presentes embargos. Todos os embargantes deverão esclarecer a legitimidade ativa, em face da regra
do artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil, pois quando adquiriram os direitos do imóvel, o processo já estava em andamento. A título de
curiosidade, a primeira ordem de intimação para desocupação da área é datada de 19.03.2013 e todos os embargantes já estão acompanhando o
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