TJDFT 09/05/2018 -Pág. 249 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
MARLENE DE FATIMA PEREIRA
Dr.(a) EMANUEL MEDEIROS ALCÂNTARA FILHO (DF040311)
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2016 01 1 011623-4
Recurso Especial APC
JOSE ROBERTO DA SILVA
Dr.(a) RAQUEL PATRICIA DA COSTA BORGES (DF031241)
EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
Dr.(a) DANIEL SANTOS GUIMARÃES (DF018795)
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2016 01 1 052715-4
Recurso Especial APC
BRADESCO SAUDE S/A
Dr.(a) JULLIANA SANTOS DA CUNHA (DF032440) E OUTROS
JOSE JOAQUIM DE CARVALHO
Dr.(a) ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA LINS (DF019082) e RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO
(DF015050)
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recurso
Embargantes
Advogado
Embargado
Advogados
2012 01 1 090624-0
Embargos de Declaração na Decisão da Presidência REX
REGINA JUNQUEIRA MONTEIRO BARROS E OUTROS
Dr.(a) RAFAEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (DF024177) E OUTROS
ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Dr.(a) LEONEL TEIXEIRA DA SILVA (DF031197) E OUTROS
Num Processo
Recurso
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2016 01 1 127788-2
Recurso Extraordinário APC
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
MARLENE CELESTE BATISTA
Dr.(a) LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (DF024885)
Brasília - DF, 08 de maio de 2018
GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário de Recursos Constitucionais
CERTIDÃO
N. 0702125-98.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: JOSE RITA SILVA COUTO. Adv(s).: DF4349900A - PAULO HENRIQUE
QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRENTE:
JOSE RITA SILVA COUTO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), na forma do art. 76 do Código Processo Civil,
conforme a Portaria GPR N. 2050 de 06 de Setembro de 2017.
N. 0711751-78.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOSE MARIA VILELA ROSA. Adv(s).: DF4233500A FLAVIO AUGUSTO FONSECA. R: MARIA GISLENE VILELA. Adv(s).: DF1723700A - LUCIANE CARVALHO MOURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711751-78.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSE MARIA VILELA ROSA AGRAVADA: MARIA
GISLENE VILELA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ MARIA VILELA ROSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015,
contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal analisada não exige
o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §
4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0714027-82.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ROSE MEIRE DA SILVA E OLIVEIRA. Adv(s).: DF4349900A
- PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714027-82.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: ROSE
MEIRE DA SILVA E OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ROSE MEIRE DA SILVA E
OLIVEIRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela
manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação,
nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo
1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C.
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0707573-86.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: FABIO SOARES JANOT. A: LEDA MARIA SOARES JANOT.
Adv(s).: DF1066700A - FABIO SOARES JANOT. R: REGINALDO XAVIER DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707573-86.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA
SOARES JANOT AGRAVADO: REGINALDO XAVIER DA FONSECA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por FÁBIO SOARES JANOT e
OUTRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles
manejado. Sustentam que houve negativa de prestação jurisdicional, bem como que a similitude fática entre o acórdão paradigma e o recorrido
restou evidente. Aduzem, também, que a tese recursal em debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o
óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do
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