TJDFT 11/05/2018 -Pág. 940 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
2ª Vara de Precatórias do DF
DECISÃO
N. 0710703-05.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: CONDOMINIO JARDIM VEU DA NOIVA. Adv(s).: SP311898 MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER. R: ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARPREC 2ª Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio
Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 Carta
precatória: 0710703-05.2018.8.07.0015 REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM VEU DA NOIVA REQUERIDO: ROBSON NEVES FIEL DOS
SANTOS DECISÃO Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir o feito com cópia da certidão de ônus real atualizada do
imóvel, a fim de se iniciarem as diligências deprecadas, sob pena de devolução da Carta. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2018 15:25:49. EVANDRO
NEIVA DE AMORIM Juiz(a) de Direito/Substituto(a)
N. 0711225-32.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF41587 - CRISTIANE MARIA DA SILVA SOARES, DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: EDNAIRAN NADJA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARPREC 2ª Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília,
Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 Carta precatória: 0711225-32.2018.8.07.0015 REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: EDNAIRAN NADJA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de
Carta Precatória expedida para BUSCA e APREENSÃO de veículo e CITAÇÃO da parte requerida. Serão requisitados por carta os atos
processuais que hajam de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca, devendo a carta se revestir dos requisitos enumerados no art.
260 do CPC. Na hipótese, porquanto preenchidos os requisitos legais, o cumprimento da(s) diligência(s) deprecada(s) é medida que se impõe.
Dessa forma, CUMPRA-SE a Carta Precatória, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários, salientando-se que o(a)(s)
autor(a)(e)(s)/requerente(s) deverá(ão) fornecer os meios necessários/adequados ao cumprimento da diligência deprecada. Proceda-se à BUSCA
E APREENSÃO do bem descrito na Carta Precatória (VEÍCULO MARCA/MODELO: FIAT PALIO WEEK. ATTRACTIV; COR: PRATA; ANO/
MODELO: 10/11; CHASSI: 9BD17307MB4334537). Efetivada a medida, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para todos os termos da ação movida
em seu desfavor. Nome: EDNAIRAN NADJA DA SILVA Endereço: Quadra 306, conjunto 04, casa 08, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF CEP: 72621-300 Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial. Ressalte-se que o prazo para pagamento integral da dívida é de 05
(cinco) dias a contar da execução da liminar, no valor integral apontado pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, nos
termos do Decreto Lei 911/69. Outrossim, o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias contados do cumprimento da liminar, que poderá ser
apresentada caso tenha ocorrido pagamento a maior e desejar restituição. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte
ré como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Obs: as pessoas indicadas como depositários do bem (ID Num. 16353199 - Pág.
3), deverão efetuar contato com o Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias a contar da distribuição do respectivo mandado, a fim de
agendar e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Obs: o Sr. Oficial de Justiça deve aguardar o lapso temporal estabelecido
para proceder com o cumprimento da diligência. Intimem-se (Num. 16353199 - Pág. 5/6, Num. 16353302 - Pág. 1) Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as devidas anotações. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2018. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz(a) de Direito/Substituto(a)
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA: Num. 16353178 - Pág. 1/2; Num. 16353199 - Pág. 1/4; Num. 16353402
- Pág. 5 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18042515005465900000015805495
CARTA PRECATÓRIA Petição 18042514505587600000015814416 INICIAL Outros Documentos 18042514505725900000015814433 LIMINAR
Outros Documentos 18042514505769300000015814465 SUBS Outros Documentos 18042514505918000000015814532 DESPACHO CARTA
PRECATÓRIA Outros Documentos 18042514505933800000015814581 CONVERSÃO Outros Documentos 18042514505948200000015814628
DECISÃO CARTA PRECATORIA Outros Documentos 18042514510113100000015814650 GUIA Guia 18042514510273800000015814675
Certidão Certidão 18042613421809400000015871246 ATENÇÃO: Os documentos encaminhados com a Carta Precatória pelo Juízo de origem,
cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados na internet por meio do endereço: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam Ou das seguintes formas: www.tjdft.jus.br * ADVOGADO * PROCESSO ELETRÔNICO - PJE * 1º GRAU AUTENTICAÇÃO www.tjdft.jus.br * CIDADÃO * AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS * Documentos emitidos no PJe ? 1º Grau
N. 0711429-76.2018.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: GO21593 - MANOEL ARCHANJO
DAMA FILHO, RS48104 - FELIPE HERNANDEZ MARQUES. R: ALBERTO GEIL PAIXAO DE VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARPREC 2ª Vara de Precatórias do DF Fórum
Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633
Número do processo: 0711429-76.2018.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN
S/A REQUERIDO: ALBERTO GEIL PAIXAO DE VARGAS DECISÃO Analisando a presente deprecata, verifico não estar adequadamente instruída
com a indicação do depositário, pois, consoante art. 838, IV, do CPC, e nos termos do art. 72 do PGC, sua ausência importará a devolução
do mandado de constrição sem cumprimento. Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus causídicos (ID Num. 16457500 - Pág.
22/24), para indicar e qualificar o depositário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução da deprecata. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de
2018. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito Cabe ressaltar que uma vez devolvida a carta precatória, ela é arquivada, não podendo ser
reativada, ainda que tenham sido inseridos os documentos posteriormente ao arquivamento. Os documentos faltantes devem ser enviados com
nova precatória, preferencialmente pelo malote digital (sistema Hermes), a ser distribuída no PJe - Processo Judicial Eletrônico.
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